2.782 resultados encontrados para karina emanuele shida - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
processo, conforme se infere à fl. 92. Pretende, assim, a segurança para a exibição desses documentos, a fim de efetuar esses cálculos e cobrar-lhe o que lhe é devido (fl. 03) em razão da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o contrato de prestação de serviços de fls. 21/22.Dessa forma, o que se vislumbra é que, após a concessão do benefício previdenciário, houve conflito de interesses entre a impetrante e seu mandante, pois aquela entende que a aposentadoria d
processo, conforme se infere à fl. 92. Pretende, assim, a segurança para a exibição desses documentos, a fim de efetuar esses cálculos e cobrar-lhe o que lhe é devido (fl. 03) em razão da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o contrato de prestação de serviços de fls. 21/22.Dessa forma, o que se vislumbra é que, após a concessão do benefício previdenciário, houve conflito de interesses entre a impetrante e seu mandante, pois aquela entende que a aposentadoria d
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000089-58.2006.403.6122 (2006.61.22.000089-2) - DIRCE VIEIRA GARCIA(SP184276 - ALINE SARAIVA SEGATELLI SCIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X DIRCE VIEIRA GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2004 2708 180737/SP) Processo 0525614-04.2008.8.26.0637 (637.01.2008.525614) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Tupã - Miguel Gonzaga Benites Lopes - - Maria Elisa Benites de Oliveira - - Carmen Lucia Benites Ramos - - Antonio Carlos Benites - - João Alberto Benites - - Eiter
E, quando instada a impugnar as contas apresentadas pela ré, a parte autora limitou-se a reiterar suas alegações iniciais, tratando o tema de forma genérica e rasa, conquanto pudesse fazer, por exemplo, apontamentos de discrepâncias entre as tarifas exigidas, agora esclarecidas pela instituição financeira, e as efetivamente cobradas ou o porquê não deveriam incidir em referido lançamento. Deste modo, por ausência de impugnação específica e detalhada pela parte autora, ônus que lhe
primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0001325-79.2005.403.6122 (2005.61.22.001325-0) - SANDRA REGINA PANTOLFI DA SILVA(SP154881 ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ E SP238668 - KARINA EMANUELE SHIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X SANDRA REGINA PANTOLFI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao
os autos ao arquivo. Intimem-se. 0001783-67.2003.403.6122 (2003.61.22.001783-0) - AMABILE PERENSINI DOS SANTOS(SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ E SP209679 - ROBSON MARCELO MANFRE MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X AMABILE PERENSINI DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Julgo EXTINTO o processo (art. 795 do C
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1487 1564 Processo 0003412-62.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003412) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - D de Paula Almeida e Cia Ltda Me - Indústria e Comércio de Pescado Arapongas Ltda - Designo o dia 18 de setembro de 2013, às 13:30 horas, para audiência de instrução em continuação. Intimem-se
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001057-93.2003.403.6122 (2003.61.22.001057-4) - ANA MARIA DA SILVA(SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X ANA MARIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1726 2627 de crédito. É, num grande horizonte, apenas mais um que atua no mercado financeiro, logo, força convir ter havido possibilidade de exame das cláusulas contratadas, mesmo porque, repita-se, a contraente é capaz. Esses argumentos espancam, por assim dizer, a questão relativa a boa fé e bem assim a abus