3.031 resultados encontrados para katia montes bedim - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2014 1413 Processo 0003402-63.2012.8.26.0101 (101.01.2012.003402) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Henrique Tadeu Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor, em 05 dias. Por economia processual, intime-se o INSS para apr
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 1230 Processo 0003185-54.2011.8.26.0101 (101.01.2011.003185) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.C.S.A. - A.M.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 2
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).O valor da indenização por danos morais deverá ser corrigido monetariamente a partir da presente decisão e os juros de mora são devidos a partir do evento danoso (23/11/2005). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).O valor da indenização por danos morais deverá ser corrigido monetariamente a partir da presente decisão e os juros de mora são devidos a partir do evento danoso (23/11/2005). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários
Tendo em vista a ausência de manifestação dos autores quanto ao despacho trasladado à fl. 647, embora intimados pessoalmente, recebo o pedido de renúncia como de desistência da ação. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado pela parte autora e o faço com fulcro no artigo 267, III, do CPC e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi estabelecida a relação processual. Oportunamen
0001341-26.2011.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000021344.2006.403.6121 (2006.61.21.000213-2)) NELSON DA SILVA(SP095687 - AROLDO JOSE RIBEIRO NOGUEIRA E SP160661 - KATIA MONTES BEDIM E SP113106 - HEITOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TRENG ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP107082 - JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES E SP111344 - SOLEDADE TABONE NOVO E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) A atribuição do valor da causa é obrigatória e figura como ônus
RIBEIRO NOGUEIRA E SP160661 - KATIA MONTES BEDIM E SP113106 - HEITOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TRENG ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP107082 - JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES) A Constituição da República determina em seu artigo 5.º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.O critério adotado por este Juízo é de deferir a gratuidade da justiça para aqueles cuja renda mensal é ig
RIBEIRO NOGUEIRA E SP160661 - KATIA MONTES BEDIM E SP113106 - HEITOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TRENG ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP107082 - JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES) A Constituição da República determina em seu artigo 5.º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.O critério adotado por este Juízo é de deferir a gratuidade da justiça para aqueles cuja renda mensal é ig
SP113106 - HEITOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR) X TRENG ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP107082 - JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP150777 - RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA E SP111344 SOLEDADE TABONE NOVO) Defiro o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias requerido pela CEF para manifestação nos presentes autos. Int. 0001344-78.2011.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000021344.2006.403.6121 (2006.61.21.000213-2)) ROGERIO
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1501 RAMOS (OAB 99221/SP), ADRIANO FURTADO (OAB 372738/SP) Processo 0005077-03.2008.8.26.0101 (101.01.2008.005077) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Marco Alberto da Motta - Vistos. Frustrado o despejo, pela desocupação voluntária, prossiga-se com a cobrança, promovendo-se a citação do