7.265 resultados encontrados para kelly santos carvalho - data: 03/01/2025
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Processos encontrados
3457/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o dissenso pretoriano. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se./ct Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o(s) recurso(s) de revista submete(m)-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, ind
2918/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho por ausência de repercussão geral (STF-RE 598.365 RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/03/10, ARE 697560 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 05/03/13; ARE 733114/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/04/13; ARE 646574/PA, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 18/02/13), a consequência natural é a formação da coisa julgada e a imediata baixa dos autos à origem. Por fim, convém registr
3612/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho afasta a alteridade inerente à relação de emprego. Os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado, consoante disciplinado no art. 2º da CLT. 3 - Ainda que se trate de convênio administrativo para prestação de serviço de saúde à população, a suspensão no repasse de verba pública não oportuniza a omissão no pagamento das verbas rescisórias no praz
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória. Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a confirmação integral
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Agravante Advogado Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. CEASA-RJ Dr. Maurício Vieira Soares(OAB: 76626 -A/RJ) ROBERTO CONCEICAO DE ALMEIDA Dr. Cesar Lucas Baptista(OAB: 70750A/RJ) Dr. Edi Evilácio Borges Argôlo(OAB: 100764-D/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - CEASA-RJ - ROBERTO CONCEIC
3098/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: AgAIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 2
3164/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Advogada Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Liliana Del Papa de Godoy(OAB: 56746-D/SP) Dr. Marcelo Guedes de Brito(OAB: 193224-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - GENIVAN HENRIQUE DA SILVA - RAYTON INDUSTRIAL SA Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o ex
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista quanto aos temas em epígrafe, pois a recorrente não transcreveu os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superi
3307/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho não teve a sua penhora formalizada, inexistindo, portanto a garantia do juízo. É de se ressaltar que a mera indicação não supre a exigência disposta no caput do art. 884, da CLT, uma vez que a garantia do juízo por meio de bem móvel/imóvel há de passar pelo crivo do oficial de justiça avaliador, não bastando a simples afirmação da executada acerca do estado do bem e do seu s
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 07/11/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; ARR - 36-94.2017.5.08.0132, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018; RR - 1120004.2016.5.18.0103, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data d