9 resultados encontrados para kistler brasil instrumentos - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. São Paulo, 15 de junho de 2020. 6ª Vara Cível Federal de
E M E N TA EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA – APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.A questão referente a interpretação do artigo 40 da LEF foi pacificada com o julgamento do REsp n° 1.340.553, sob o rito dos recursos repetitivos, pelo C. Superior Tribunal de Justiça 2.Após o transcurso do lapso prescricional e sem a demonstração da ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição por parte da exequente, a r. sentença, que julgou extinta a execuç
D E S PA C H O ID 43698916: Recebo como aditamento a inicial. Cite-se a ré. I.C. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020119-07.2020.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SIDIVAL TADEU GUIDUGLI Advogados do(a) AUTOR: MARIA TEREZINHA MORETTI - SP147293, FELIPE MORETTI BACCILI - SP317319 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO D E S PA C H O ID 40189496: Recebo como aditamento à inicial. Cite-se a ré. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003230-12.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE S PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RITA MARIA DE FREITAS ALCANTARA - SP296029-B EXECUTADO: JOSE FLAVIO RUIZ - ME DESPACHO Vistos em Inspeção. Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Procedimento Comum nº 1103878-11.2017.8.26.0004, que tramitou perante o Juízo da 03ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, redistribuído a este Juízo Federal por força da altera
Ante a sucumbência mínima da Autora, condeno a Ré ao recolhimento integral das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2° do CPC/2015. Certificado o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. P.R.I. C. SãO PAULO, 03 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003825-11.2019.4.03.6100 AUTOR: KISTLER BRASIL I
Intimem-se as partes. Após, aguarde-se sobrestado/suspenso. São Paulo, 06 de setembro de 2019. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014784-75.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: DORIVAL ORTIZ FERNANDES, DOUGLAS GARCIA PEREIRA DOS SANTOS, EBERT DE SANTI, EDELI PEREIRA BESSA, EDEN SIROLI RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERR
Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por KISTLER BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da majoração da Taxa Siscomex, operada pela Portaria MF nº 257/2011 e IN/RFB nº 1.158/2011. Requer, ainda, a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente pagos nos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. Sustenta a ilegalidade e inconstitucionalidade da majoraç
Opostos embargos de declaração pela União, nos quais alegou que a sentença lhe teria condenado de maneira equivocada ao pagamento de honorários de sucumbência, bem assim deixado de limitar seus efeitos temporais, não existindo menção à prescrição quinquenal, e também de tratar do respeito à atualização monetária (Id 139136382), foram rejeitados (Id 139136386). Apelação da União em que aduziu ter reconhecido o pedido na contestação, de modo que não poderia ter sido condenad