7.796 resultados encontrados para kleber de camargo - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
0000027-21.2006.403.6121 (2006.61.21.000027-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226336 - ANA CAROLINA NOGUEIRA SALIBA E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X ALTINO LIMA BISCARDI - ESPOLIO X MARILENE BISCARDI LIMA(SP180096 - MARCOS EDWAGNER SALGADO DOS SANTOS) Intime-se o devedor, nos termos do art. 523, do CPC/2015, a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia relacionada no cálculo apresentado, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e honorários adv
Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo, o disposto no 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, em razão da comprovação do pagamento dos valores devidos nestes autos, bem como, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem no tocante à extinção da execução. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002332-46.2004.403.6121 (2004.61.21.002332-1) - MARIO SILVA CLEMEN
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000492-14.2012.403.6123 - FATIMA DO CARMO CORREIA(SP229788 - GISELE BERALDO DE PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante das manifestações de fls. 218 e 234, esclareça a requerente, de forma objetiva, no prazo de 10 dias, se persiste o seu interesse no feito.Cumprido o quanto acima determinado, dê-se ciência ao requerido, vindo-me , após, os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0001493-34.2012.403.6123 - VERA LUCIA GRACIANO(SP151205 - EGNALDO LAZARO
609.708.523-4 no período de 27/02/2015 a 21/10/2015 (fl. 31 do evento 02), bem como o recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez NB 614.326.043-9 a partir de 22/10/2015 (fls. 31 e 33 do evento 02). Assim, conforme normas e entendimentos jurisprudenciais tratados anteriormente, considerando que houve conversão de benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em 22/10/2015, quando ainda estava vigente a regra de cálculo que determinava que a renda mensal inicial da
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. DESPACHO JEF - 5 0000722-75.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330005162 - CLOVIS DE PAULA BARROS (SP309873 - MICHELE MAGALHAES DE SOUZA, SP259463 - MILENA CRISTINA TONINI RODRIGUES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) A análise da prevenção já foi realizada quando da prolação da sentença, não se verificando a sua ocorrênci
DESPACHO DE FL. 117: 1. Considerando a dificuldade enfrentada pela Secretaria desta Vara Federal em encontrar médicos psiquiatras disponíveis para atuação em perícias médicas, conforme certificado às fls. 116, nomeio como peritas médicas, a Dra. Renata de Oliveira Ramos, médica clínica geral, e a Dra. Maria Cristina Nordi,médica psiquiatra, ambas com endereço conhecido da secretaria.2. Providencie a Secretaria a intimação das peritas ora nomeadas, para realização dos exames neces
0002583-96.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2016/6330013311 - ALOISIO DA CRUZ COSTA (SP143397 - CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO, SP305006 ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA, SP132120 - KLEBER DE CAMARGO E CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Trata-se de ação em que foi proferida sentença de extinção sem apreciação do mérito, tendo sido opostos embargos de declaração pela parte autora. Alega
Solicite-se o pagamento em nome do Dr. Filipe Pansani Alborghetti. Após a solicitação de pagamento, venham os autos conclusos para sentença. DECISÃO JEF - 7 0002630-02.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6330018821 AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA (SP143397 - CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO, SP305006 - ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA GOMES, SP132120 - KLEBER DE CAMARGO E CASTRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMAR
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz (Lei n.º 8.213/91, art. 60). Em relação ao requisito da incapacidade, observo que na perícia realizada no INSS no dia 20/01/2015 foi constata a incapacidade laboral da parte autora e na perícia seguinte, realizada no dia 02/03/2015 foi constatada a capacidade laboral da
0003323-88.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6330010540 - PAULO MARTINS DA SILVA (SP325489 - DANIELLE MIRANDA GONÇALVES, SP150161 - MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) FIM. 0000214-66.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6330010469 - NELSON FLOR DE GODOI (SP305006 - ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA, SP132120 - KLEBER DE CAMARGO E CASTRO, SP143397 - CLAUDINEIA