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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 32 NOGUEIRA DE OLIVEIRAVITIMA: EVERALDO JOAO DE LIMA Despacho: Intime-se a parte para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais. 00936 Processo: 0000086-35.2018.815.0781 - ACAO PENAL - PROCEDI REPRESENTADO: B. V. S. C. ADVOGADO: 024701PB MARCOS ALAN SILVA LIMA. VITIMA: C. M. O. Despacho: Intime-se a parte para, no prazo legal, apresen
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2021 Município de Itabaiana.. ADVOGADO: Jhon Kennedy de Oliveira (oab/pb 20.682) E Outros.. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Em sede de embargos de declaração, o apontamento da contradi
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 10 OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscurid
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 - Antônia dos Santos do Nascimento - Técnico Judiciário; 2019083838 - Antônio Rodrigues Cavalcante - Técnico Judiciário; 2017242297 - Carlos Harley de Freitas Teixeira - Técnico Judiciário; 2019083321 - Cláudia Maria da Silva Figueiredo - Técnico Judiciário; 2019084121 - Edrizio Severiano de Lima - Técnico Judiciário; 2019018149 - Fran
VISTOS EM SENTENÇA: O autor em epígrafe, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, obter o reconhecimento de períodos de serviço exercidos sob condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria especial.Com a petição inicial vieram os documentos.Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita e indeferida a tutela antecipada,
26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018 00418 Processo: 0051688-33.2014.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DE MEIO AMBIENTE SUDEMA ADVOGADO: 012000PB RONILTON PEREIRA LINS. AUTOR: LAURA MARIA FARIAS BARBOSA ADVOGADO: 012000PB RONILTON PEREIRA LINS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
VISTOS EM SENTENÇA: O autor em epígrafe, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, obter o reconhecimento de períodos de serviço exercidos sob condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria especial.Com a petição inicial vieram os documentos.Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita e indeferida a tutela antecipada,
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS – SAIF Osvaldo Lage Scavazza – Superintendente EDITAL CADIN Nº. 3.704 A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei 14.699, de 06 de agosto de 2003, e do Decreto 44.694 de 28 de dezembro de 2007, informa aos interessados abaixo relacionados que o(s) Órgão(s) da Administração Estadual aqui indicado(s) promoverá(ão) a inscrição de seus nomes no Cadastro Infor
de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio da apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.Para fins de enquadramento das categorias profissionais, devem ser considerados os Decretos nº 53.831/1964 (Quadro Anexo - 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II) até 28/04/1995, data da extinção do reconhecimento da atividade especial por presunção legal.Para o enqua
naturalmente, os agentes nocivos químicos incluídos no Anexo IV do RPS para os quais a própria lei trabalhista prescreve o critério qualitativo de avaliação, como no caso do Anexo 13 da NR-15. O INSS, em princípio, reconhece essa ressalva, cf. art. 151, 1º, inciso I, da IN INSS/DC n. 95/03 (na redação dada pela IN INSS/DC n. 99/03), art. 157, 1º, inciso I, da IN INSS/DC n. 118/05, da IN INSS/PRES n. 11/06 e da IN INSS/PRES n. 20/07, art. 236, 1º, inciso I, da IN INSS/PRES n. 45/10 e