MARIDO DE PERLLA, PATRICK ABRAHÃO SURGE EM FOTO INÉDITA NA PRISÃO 42 DIAS APÓS SER DETIDO

Sem os pesados colares de ouro que costumava ostentar, o empresário Patrick Abrahão surgiu numa foto ainda inédita na prisão, 42 dias após ser detido. Nenhuma imagem do marido da cantora Perlla tinha sido vista desde que ele foi preso no dia 19 de outubro e levado para o presídio Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

No dia 26 de novembro, inspetores de Polícia Penal da Secretaria de Estado de Administração Penal (Seap) encontraram com Patrick Abrahão um celular e um carregador, durante uma revista no presídio.

Alguns dias antes, o detento chegou a divulgar uma carta aberta que escreveu na prisão, declarando ser inocente.

“Em meio a dias difíceis, queremos agradecer o carinho e a oração de todos, principalmente a nossa família. (…) Me sinto muito machucado por tantas inverdades. Fatos que nem constam no processo a meu respeito e nem denuncia existe ainda. Como se eu tivesse esmeraldas em casa, movimentado bilhões, me colocando como dono de uma empresa que eu era investidor. Declaro que estamos 100% a disposição da justiça para esclarecer tudo.”, dizia ele num trecho da carta.

Patrick Abrahão, de 24 anos, foi preso na Operação La Casa de Papel, da Polícia Federal (PF), da Receita Federal e da Agência Nacional de Mineração, suspeito de participar de um esquema de pirâmide financeira transnacional.

A operação apreendeu cerca de R$ 5 milhões em carros de luxo, R$ 1,3 milhão em criptoativos e R$ 75 mil em espécie. Segundo as investigações, a rede de Patrick lesou pelo menos 1,3 milhão de pessoas em 80 países e lhes impôs um prejuízo de R$ 4,1 bilhões.

Patrick é investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, usurpação de bens públicos, crime ambiental e estelionato.

 

Justiça aceita denúncia, e ex-deputado Marcos Muller vira réu por ‘rachadinha’ na Alerj

Promotores sustentam que o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete dele. Investigação partiu do relatório do Coaf, e Muller é o segundo a ser denunciado pelo caso.

A Justiça do RJ aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) e tornou réu o ex-deputado Marcos Muller, nesta segunda-feira (21). Ele é acusado de rachadinha quando exercia o cargo na Alerj.

Muller foi denunciado pelos crimes de peculato (apropriação de bem público), lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, diz que os indícios apontam que “no curto tempo de análise dos dados Luiz Marcos de Oliveira Muller incorporou ao seu patrimônio, pelo menos, R$ 902.132,58.”

O magistrado cita ainda que o parlamentar exercia um papel de protagonista na organização criminal.

“Denota-se que o atuar da Orcrim [organização criminal] tornou-se viável graças a posição política do denunciado Luiz Marcos de Oliveira Muller, pois enquanto detentor de poder estatal e protagonista, nos atos decisórios, manejava a nomeação dos servidores ocupantes de cargos em comissão do seu gabinete”, diz a decisão.

Relatório do Coaf
A suspeita de prática criminosa por parte de Muller surgiu em um relatório de inteligência financeira, de 2018, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O documento é o mesmo que apontou movimentações financeiras consideradas suspeitas de Fabrício Queiroz, que foi assessor do senador Flávio Bolsonaro na época em que ele foi deputado na Alerj. No ano passado o Órgão Especial do TJ rejeitou a denúncia contra Flávio a pedido do MP “sem prejuízo do reinício das investigações”.

Dentre os investigados no relatório, Muller é o segundo a virar réu. O primeiro foi o ex-deputado e hoje vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Márcio Pacheco.

A denúncia contra Muller
Segundo o órgão, o parlamentar comprou imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocou no nome de funcionários do gabinete. Ao todo, 13 pessoas foram denunciadas.

Os investigadores apontam para a existência de uma organização criminosa na Alerj.

“Os elementos de convicção angariados no curso da persecução penal apontaram para a existência de uma organização criminosa, devidamente estruturada e gerenciada em favor do Deputado Estadual Luiz Marcos De Oliveira Muiler, voltada para o desvio das verbas destinadas ao custeio da remuneração dos assessores parlamentares lotados em seu gabinete”, disse o procurador geral de justiça Antonio José Campos Moreira.

Deputado chefe do esquema
A denúncia afirma que o deputado Marcos Muller é a liderança intelectual do grupo criminoso. Segundo o MP, a estratégia era nomear assessores parlamentares que topassem devolver ao parlamentar parte de seus salários.

De acordo com o MP, o chefe de gabinete Marcos Eurico e a assessora Márcia Mara tinham papeis importantes na operação. A denúncia aponta que eles seriam os operadores do esquema.

Segundo o MPRJ, Márcia e Marcos Eurico ficavam responsáveis por receber as transferências bancárias mensais dos assessores envolvidos.

Os denunciados Giovani Natti Pinto, Giovanna Moraes Carbone Bezerra, Wesley Litaff de Melo e Lourance Litaiff, segundo o MP, entraram no esquema criminosos ao concordar em repassar grande parte de seus vencimentos.

Denunciados:

Luiz Marcos de Oliveira Muiler;
Marcos Eurico Dias Neves;
Márcia Mara Moreira Costa;
Lourance Litaiff;
Wesley Litaiff de Melo;
Giovani Natti Pinto;
Giovanna Moraes Carbone Bezerra;
Rafael Peixoto do Nascimento;
Denise Dornellas Ferreira;
Jefferson Clayton Gomes Cerqueira;
Lucinanda Muiler Viera;
Fernando da Silva Vieira;
e Lucineia de Oliveira Muiler Vieira

Crime na época de vereador
Segundo o MP, a prática criminosa do grupo é anterior à chegada do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio.

Na denúncia, o MP ressaltou que o esquema já ocorria quando Marcus Muller era vereador no município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, onde teve três mandatos.

“A organização criminosa instituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro tem sua gênese em uma associação criminosa constituída – por alguns idênticos personagens – ainda quando do exercício de vereança de Luiz Marcos De Oliveira Muiler (Marcos Muller) na Câmara Municipal de São João de Meriti”, dizia um trecho da denúncia.

“Não se pode permitir que o Estado continue sendo hospedeiro de tal espécie demasiadamente corrosiva dos pilares da moralidade administrativa”, dizia outro trecho da denúncia.

Lava Jato: MP Eleitoral mantém denúncia contra 5 deputados presos na Operação Furna da Onça

Agora o TRE vai decidir se parlamentares viram réus por corrupção e organização criminosa; eles foram acusados de receber um ‘mensalinho’ do então governador Sérgio Cabral na Alerj.

Quatro anos depois da Operação Furna da Onça, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia contra os deputados estaduais André Corrêa (PP), Luiz Martins (União Brasil), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (Solidariedade). Os parlamentares foram acusados pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio já tinha concordado com o pedido do Ministério Público para arquivar os crimes eleitorais.

Segundo as investigações da Lava Jato, os deputados são acusados de receberem uma propina mensal do então governador Sérgio Cabral para aprovarem na Alerj projetos de interesse do governo do Estado.

O “mensalinho” seria resultado de superfaturamento de contratos do governo. Os parlamentares também seriam beneficiados com o loteamento de cargos em diversos órgãos públicos do estado, como o Detran, onde poderiam alocar mão de obra comissionada ou terceirizada.

A investigação teve como base a delação do economista Carlos Miranda, apontado como “homem da mala” de Sérgio Cabral.

Agora, o TRE precisa decidir se recebe ou não a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, os deputados viram réus.

A tramitação deste processo tem sido confusa desde o início. Troca de relatores, mudanças de instância e até de tribunal têm atrasado o andamento da ação penal.

A operação Furna da Onça foi realizada pela força-tarefa da Lava-Jato em novembro de 2018. Na época, dez então deputados da Assembleia Legislativa do Rio foram presos.

No mês seguinte, o Ministério Público Federal denunciou os deputados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal. Isso porque deputados estaduais têm direito a foro privilegiado.

Os cinco deputados tomaram posse cadeia. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Processo anda a passos lentos
No início de 2019, o processo foi desmembrado em relação aos 5 parlamentares que não conseguiram se reeleger nas eleições de outubro de 2018. Apenas os 5 deputados reeleitos em 2018 continuaram a ser processados na segunda instância: André Corrêa, Luiz Martins, Marcos Abrahão, Marcus Vinicius Neskau e Chiquinho da Mangueira.

Em maio de 2019, o TRF-2 aceitou a denúncia e os 5 parlamentares viraram réus.

Em outubro de 2019, o plenário da Alerj decidiu soltar os deputados.

Mas como eles estavam proibidos pela Justiça de serem empossados, o TRF-2 mandou o processo para o juiz federal Marcelo Bretas, da primeira instância.

Em maio de 2020, uma decisão do STF determinou que os deputados fossem colocados no exercício dos seus cargos. Com isso, a ação penal foi enviada de volta ao TRF-2.

No tribunal, o processo passou pelas mãos de quatro desembargadores relatores.

Até que, em março do ano passado, o STF decidiu que o caso deveria ser processado na Justiça eleitoral, e não na Justiça comum. Com isso, o TRF-2 mandou o caso para o TRE do Rio.

Enquanto estava no TRF-2, o processo estava público. Desde que chegou ao TRE, passou a tramitar em sigilo.

O que dizem os citados
Em nota, o deputado André Corrêa disse “Sou inocente. Confio que a denúncia será rejeitada pois no meu caso é completamente absurda e pautada num erro do Banco Itaú que já foi condenado a me indenizar em R$ 300 mil . O próprio Tribunal Regional Eleitoral já arquivou parte da denúncia e agora confio que fará o arquivamento do resto. É papel do MPF insistir. Quem não deve não teme”.

O deputado Luiz Martins afirmou que “As acusações não são verdadeiras, baseadas exclusivamente na palavras de colaboradores e confio na rejeição das denúncias”.

O deputado Chiquinho da Mangueira informou que “não há o que declarar, pois esse assunto está encerrado”.

A defesa de Marcus Vinicius Neskau diz que a denúncia ratificada pela Procuradoria Eleitoral não apresenta quaisquer provas válidas contra o deputado, “apenas ilações que decorrem de relatos de colaboradores premiados”. Diz ainda que a ratificação da denúncia pela Procuradoria Eleitoral não tem “o condão de tornar réu o deputado, já que a denúncia ainda será apreciada pelo colegiado do TRE”.

O deputado Marcos Abrahão também foi procurado, mas não respondeu.

O desembargador relator do caso afirmou que “o procedimento, desde quando foi distribuído a este Tribunal Regional Eleitoral, vindo do TRF-2, já veio em segredo de Justiça e assim permanecerá até decisão do relator levantando o sigilo”.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)