555 resultados encontrados para l. a. n. a. - data: 20/07/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 510 1167 Comprovar o estado civil da interditanda Ciência ao MP. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE SEED OU MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. Int - ADV: PABLO MARCUS VICTOR DE ANDRADE (OAB 252973/SP) P
Sentença tipo C 1 N n a . T r a t a a c i o n a l o t i f i c a d p o s e n t a s e d e M a n d a d o d e S e g u d o S e g u r o S o c i a l - G e r a p a r a q u e , n o p r a z o d d o r i a p o r t e m p o d e c o n t r a n e n t e 1 r i b ç a , c o m p e d i d o d e a n t e c i p a ç ã o d e e E x e c u t i v o d a G e r ê n c i a E x e c u t i v a 0 d i a s , f o r n e ç a r e s p o s t a a r e q u e r i u i ç ã o , s o b p e n a d e a r b i t r a m e n t o d e t u t S a m e
Publicação: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XXI - Edição 4806 18 Chapadão do Sul-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 000078297.2016.8.12.0046, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da multa penal no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), sob pena de
Ainda, também como já dito, laudos extemporâneos têm sido admitidos pela jurisprudência, sendo certo, em acréscimo, que, no caso em apreço, o laudo é antigo, de data que inclusive é abarcada pelo último período apontado. Não houve, ademais, qualquer impugnação específica aos documentos coligidos. No que concerne ao período de 08/07/1985 a 21/01/2005, trabalhado na empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, o autor, conforme PPP de fls. 30/40 do P.A. (p. 11/14 do id. 11545
quarta-feira, 19 de Março de 2014 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1373920 1390269 1383615 1388814 1390896 1390804 1390771 1383499 1390563 1390719 1385749 1390739 1385981 1373896 1375855 1390777 1390848 1382881 1374066 1390708 1390868 1383098 1375192 1389557 1390509 1374002 1390832 1380980 1375770 1381386 1375284 1376007 1383840 1388787 1373819 1387784 1390843 1385948 1374125 RENATA DOS SANTOS HORTA ISABELLA CORREA CHAVES ISABELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA BRUNO MORAIS DAMIAO L
2 . P a r a t a n t o , n o t i c i o u p r o c e d e r à r e m a t r í c u l a q u e c u r s a v a o s e m e s t r a l , n ã o 3 . D e s t a c a d i a . r i g o r o s a m e n t e q u e c u m p r i u 4 . R e s s a l t a t a m b é m ú l t i m o s e m e s t r e d o d i s s o , a m a t é r i a q u e , e m n e n h u m m o m e n t o , c u r s o d e g r a d u a ç ã o . 5 . T e n t o u s o l u c i o n a r f o r a d o p r a z o . 6 . D i a n t e ú l t i m o s e m e s t r e d o c u r
Sentença tipo C 1 . Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por Júlio Figueiredo de Souza Filho em face de ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS - Santos, pelo qual objetiva a prolação de decisão, em processo administrativo que visa à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. 2 . Outrossim, requer o arbitramento de multa para o caso de descumprimento da determinação. 3 . Segundo aduz na exordial
8 . Uma das autoridades impetradas (Delegado da Alfândega do Porto de Santos) destacou a legalidade da permanência da carga no recinto alfandegado, bem como a responsabilidade do importador pelo ônus de solucionar a destinação da carga imprópria. Requereu o indeferimento liminar e a denegação da segurança (Id 10803484). 9 . A outra autoridade (Chefe da ANVISA), por meio de Procuradora Federal, arguiu sua ilegitimidade passiva, uma vez que não tem competência para desfazer o ato coator
I I - I I I s u p r i r - o m i s s ã o c o r r i g i r P a r á g r a f o I - d e i x e a p l i c á v e l I I D o s - e r r o ú n i c o . d e a o i n c o r r a d e p o n t o o u q u e s t ã o E m b a r g o s C o n s i d e r a - s e o m i s s a q u a l q u e r a rd t a. s 4 c8. o”9 n, d §u t 1ao s o p o s t o s p o r 3 . A l e g a a e m b a r g a n t e a c o m p e n s a ç ã o / r e s t i t u i ç ã o 4 . I n f o r m a q u e a i n s t r u m e n t o h á b i l o q
9 .C i e n t e d a l i d e , o M i n i s t é r i o v i s t a a a u s ê n c i a d e i n t e r e s s e 1 0 V . e i o - m e É o o f e i t o r e l a t ó r i o . 1 1 R. e s u m e - s e a F u n d a m e n t o à p r o p u g n o u p e l o p r o s s e g u i a j u s t i f i c a s s e ( I d 1 5 9 0 8 2 j u l g a m e n t o . c o n t e n d a 1 2 P. o s t e r i o r m e n t e 1 3 .N o R E m a n d a d o p a r a P ú b l i c o F e d e r a l , i n s t i t u c i o n a l q u e a e d e c i d o