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Processos encontrados
TJDFT 08/03/2019 - Pág. 3745 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 CESAR EVELIM BORGES SCHALY, CHRISTIANE EVELIM BORGES SCHALY, RAFAEL EVELIM BORGES SCHALY INVENTARIADO: ESPOLIO DE VALDIR SCHALY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alienação de bens, no curso do inventário, pressupõe a apresentação de justificativa da imprescindibilidade da medida. No caso dos autos, declara a inventariante que os herdeiros não dispõem de meios para quitação dos tributos e dívidas devido
TJDFT 07/05/2019 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 N. 0729231-32.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: MARIA DO SOCORRO PIRES DE DEUS ROCHA. A: SAMUEL PIRES DE DEUS ROCHA. A: SAULO PIRES DE DEUS ROCHA. A: JULIANA PIRES DE DEUS ROCHA. A: PEDRO PAULO PIRES DE DEUS ROCHA. Adv(s).: DF0027375A - NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF0023700A - LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF0021407A - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA. R: JOSE JOSEMILSON DA ROCHA. Ad
TJDFT 25/06/2019 - Pág. 1205 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 DECISÃO N. 0004580-74.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO COMUM - A: IVAN CARLOS LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IZABEL CIBELE LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IEDA CARLA LIMA DE OLIVEIRA BALBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVANA CLAUDIA DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALINE BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0048753A - DANIELA DUARTE MELO FRANCO. R: NE
TJDFT 08/03/2019 - Pág. 3746 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 aplicações financeiras em nome da inventariada, para a conta judicial vinculada aos presentes autos, a ser aberta pelo inventariante, procedendo, por fim, com o encerramento das contas encontradas. Advirta-se que eventuais valores existentes a título de previdência privada (VGBL, PGBL) também deverão ser transferidos, desde que não haja beneficiário(s) cadastrado(s) no contrato firmado. Em razão d