Justiça descobre idoso que desconhecia ação contra banco em investigação sobre advocacia predatória

Operação Anarque, do Gaeco, revela fraudes em processos envolvendo vulneráveis; advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos é suspenso.

A Justiça de Eldorado (MS) identificou um caso emblemático de advocacia predatória durante o pente-fino iniciado após a Operação Anarque, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Um idoso de 82 anos descobriu que tinha um processo contra o Banco Itaú, mesmo sem nunca ter autorizado ou sequer ter conhecimento da ação.

A prática da advocacia predatória consiste no ajuizamento em massa de ações semelhantes contra instituições financeiras e outros alvos, muitas vezes sem o consentimento dos supostos clientes.

Idoso desconhecia ação e processo foi extinto

No caso identificado em Eldorado, o pedido movido em nome do idoso exigia a devolução em dobro de R$ 3.059,36 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

“Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte executada nos fatos investigados pela Operação Anarque, esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação. A parte executada, por meio da Defensoria Pública, informou que não tinha conhecimento do processo”, afirmou a juíza Raissa Silva Araújo.

Diante da irregularidade, a magistrada determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, destacando a ausência de um pressuposto fundamental para a validade da ação.

O advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, que já havia sido preso durante a Operação Anarque, foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do banco.

Justiça reforça pente-fino em processos suspeitos

A Justiça de Eldorado tem convocado clientes de advogados investigados para comparecerem ao cartório e confirmarem se, de fato, autorizaram as ações judiciais movidas em seus nomes.

“Apesar das diversas medidas adotadas por este juízo em centenas de processos, o escritório advocatício que patrocina a parte autora insiste no método irregular, resistindo a cooperar e corrigir as falhas apontadas”, destacou a magistrada.

As investigações indicam que muitos dos processos são ajuizados sem o conhecimento dos clientes, especialmente contra bancos e instituições financeiras.

Esquema milionário e exploração de vulneráveis

A Operação Anarque, conduzida pelo Gaeco, revelou a existência de duas organizações criminosas lideradas por advogados que ingressaram com mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país.

As ações, muitas vezes consideradas temerárias pelo Poder Judiciário, tinham como foco alegar fraudes em empréstimos consignados, utilizando procurações obtidas de idosos, deficientes e indígenas para ingressar com processos em seus nomes.

Cerca de 10% das ações terminavam com vitória na Justiça, enquanto outras eram resolvidas por meio de acordos em massa com instituições financeiras.

As investigações apontam que, em menos de cinco anos, os advogados responsáveis pelo esquema movimentaram cerca de R$ 190 milhões, explorando pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social.

A Justiça segue monitorando os processos ligados a esses escritórios e impondo sanções aos advogados envolvidos, a fim de coibir essa prática que compromete a integridade do sistema judicial.

Justiça determina que dívida de R$ 1,6 mi de Ana Hickmann e Alexandre Correa com banco seja paga em 3 dias

Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo (SP), determinou que pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens. Apresentadora fez post nas redes sociais dizendo que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa com um banco seja paga em até três dias. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), diz que o pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens – que é quando o patrimônio é bloqueado ou expropriado até que os débitos sejam quitados.

Isso porque, segundo o banco Bradesco, o ex-casal teria feito empréstimos com garantia de imóvel, também caracterizado como alienação fiduciária. Nesta modalidade, a instituição tem posse indireta do bem e pode penhorá-lo caso o montante não seja quitado no prazo determinado.

De acordo com a ação, além da dívida, o ex-casal também deve pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que foram fixados em 10%. No documento que o g1 teve acesso, o banco Bradesco também cita que “apenas em 2023, foram contratados mais de R$ 28 milhões em empréstimos, que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária”.

Há um mês, Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica. Nesta quarta-feira (13), a apresentadora publicou um vídeo em que diz que ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ela também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A publicação foi feita após uma ação na Justiça cobrar uma dívida de R$ 1,7 milhão de uma empresa que ela tem com o ex-marido. No documento da ação, aberta por uma empresa de Tatuí (SP), a credora pede a confiscação da mansão da apresentadora, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). No entanto, a Justiça negou o pedido, conforme a decisão publicada na terça-feira (12).

O g1 pediu um posicionamento para o banco Bradesco a respeito do caso, mas a instituição disse que “não irá comentar o assunto”.

A assessoria de Ana Hickmann também disse que não iria se posicionar sobre o assunto. Já o advogado de Alexandre, Enio Martins Murad, disse que o ex-casal possui R$ 50 milhões em imóveis, o que seria um “valor superior às supostas dívidas alegadas. Portanto, suficiente para pagar tudo o que devem”.

Murad ainda informou que o empresário ingressou com medidas cautelares na Vara de Falência, com fundamento na Lei da Recuperação Judicial. Nesta quarta-feira (13), o advogado enviou prints que mostram os comprovantes de pagamento da mensalidade do filho de Ana e Alexandre.

Caso completou 30 dias
O registro de violência doméstica feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann durante uma briga com o marido, o empresário Alexandre Correa, completa um mês nesta segunda-feira (11). O caso ocorreu no dia 11 de novembro, na mansão do casal, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica.

Conforme o registro, a Polícia Militar foi chamada para ir até o condomínio e, no local, conversou com Ana. Ela relatou aos policiais que, por volta das 15h30, estava na cozinha da sua casa, junto ao esposo, ao filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando ela e Alexandre começaram a discutir. A situação teria assustado o menino, que saiu do ambiente.

Ainda conforme o documento da Polícia Civil, Alexandre teria pressionado Ana contra a parede e ameaçou agredi-la com cabeçadas. Ela conta que conseguiu afastar o marido, mas, ao tentar pegar o celular, que estava em uma área externa da casa, para ligar para a polícia, ele fechou repentinamente uma porta de correr, pressionando o braço esquerdo dela.

Quando a Polícia Militar chegou à casa, Alexandre já havia saído do local. Ana foi atendida na Santa Casa de Itu.

Confirmou desentendimento, mas negou cabeçadas
No dia seguinte, 12 de novembro, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido.

“De fato, na tarde de ontem, tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer também que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado na imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno.”

“Aproveito a oportunidade para pedir minhas mais sinceras desculpas a toda a minha família pelo ocorrido. São 25 anos de matrimônio, sem que tivesse qualquer ocorrência dessa natureza. Sempre servi a Ana como seu agente, com todo zelo, carinho e respeito, como assim trato as sete mulheres com quem trabalho no meu escritório.”

Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência. “Me afastei porque não conseguia olhar as notícias, nada, porque tinha muita verdade, mas muitas inverdades e muita coisa que estava machucando”, disse.

Em seguida, a modelo entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. Ela ainda solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre também anunciou que queria se divorciar. No entanto, ele chegou a pedir a revogação da medida protetiva na Justiça, que o autorizou a ver o filho.

Cansaço emocional

Duas semanas após o início do caso, a modelo e apresentadora usou novamente as redes sociais para falar sobre o cansaço emocional que vinha sofrendo depois de registrar o boletim de ocorrência contra o marido.

“Dá para perceber que a minha voz está um pouquinho ruim. As minhas noites não estão sendo do jeito que eu gostaria, que estava acostumada. Mesmo quando trabalho muito, não fico nesse cansaço emocional. Mas o que tenho para dizer é que a força de vocês está chegando. As energias e as orações também. Muito obrigada”, disse.

Novo pedido de revogação da medida protetiva
Nos últimos dias, Alexandre entrou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana. O documento foi protocolado na sexta-feira (8).

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

‘Estou lutando pela minha felicidade’
Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

“O coração [está] muito triste, eu diria até totalmente partido. É muito difícil a gente enfrentar tantos problemas, desafios, avalanche de sentimentos, de coisas difíceis, e manter a cabeça erguida. Mas, se eu não fizer isso, quem vai fazer pelo meu filho, quem vai estar lá por ele? Eu, neste momento, apesar de toda a tristeza e dor, não tenho o direito de parar para chorar. Tenho outras coisas que preciso fazer, e, principalmente, ficar bem”, contou.

“Quem é mãe vai me entender. A gente pode estar um caco por dentro, mas aqui fora, para os nossos filhos, a gente sempre vai estar bem e forte. A gente, como mãe, não tem esse direito de demonstrar fraqueza, porque, se eu ficar triste, se eu ficar fraca, ele vai refletir igual. E eu quero o meu menino bem e forte.”
Segundo a modelo, o primeiro passo para demonstrar segurança e força é denunciar uma relação abusiva.

“Quando a gente fala de abuso, maus-tratos, eu não estou falando apenas a parte física, porque é a gota d’água, o ponto final de tudo, porque começa muito antes. Eu hoje posso dizer que demorei muito para ter essa segurança, essa coragem, por inúmeros motivos, que eu ainda quero abrir meu coração e contar para vocês e acredito que muita gente vai se identificar. Mas, sim, hoje eu me sinto mais segura e essa segurança está me ajudando demais a seguir adiante”, disse.

“Com certeza eu me sinto mais leve, livre, e isso ajuda demais. Mais feliz? Isso acho que ainda vai demorar um pouco para acontecer. Mas eu estou lutando pela minha felicidade, e isso é o que importa.”
Ana também recebeu algumas perguntas sobre como recomeçar em meio aos problemas financeiros que enfrenta com Alexandre.

“Trabalhar fora e ter o próprio dinheiro pode ser, sim, importante para sermos independentes financeiramente, mas não é o suficiente, e isso acontece porque, independente da quantia disponível na nossa conta, a nossa relação com o dinheiro e a própria independência tem raízes mais profundas. As relações tóxicas acontecem em todas as faixas de renda, e é preciso receber muito apoio, acolhimento, acesso ao autoconhecimento e conhecimento para esses movimentos se transformarem não apenas em independência, mas também em coragem para sair dessa situação e construir um novo caminho”, comentou.

“Para a minha surpresa, a questão financeira é o que mais pega quando a gente tem que dar um basta num relacionamento tóxico. É o que nos desencoraja muitas vezes a dar esse primeiro passo. Na sequência vem a questão da sociedade, as pessoas que não acreditam que aquilo pode ter continuidade. Sabe o que nós mulheres precisamos ter? Mais segurança de que a gente é capaz. Você é capaz de dar destino a toda a sua vida, de gerenciar a sua vida financeira, de aprender isso. Se eu sou capaz, você também é.”

Banco acusa empresa de pedir RJ para blindar patrimônio de empresário

Banco Safra também questiona crédito de R$ 325 milhões obtido junto ao BNB às vésperas de recuperação judicial

O Banco Safra afirmou à Justiça nessa quinta-feira (26/10) que o empresário Washington Umberto Cinel, dono da Gocil, uma das maiores empresas de segurança privada do país, usou o pedido de recuperação judicial como uma “pueril tentativa de blindar” seu “multimilionário” patrimônio e “fraudar seus credores”.

A instituição financeira põe em xeque se o grupo de Cinel está realmente em crise econômica e questionou créditos contraídos pela empresa às vésperas do pedido de recuperação judicial (RJ).

Cinel pediu recuperação judicial com dívidas de R$ 1,76 bilhão à Justiça de São Paulo. O próprio empresário juntou ao processo cédulas de crédito firmadas junto ao Banco do Nordeste (BNB) que chegam à cifra de R$ 510 milhões.

Do total, R$ 325 milhões foram contratados dois meses antes do pedido de recuperação e R$ 32 milhões foram liberados a apenas oito dias da tentativa de entrar em RJ.

Uma fazenda foi dada como garantia do negócio. Como mostrou a coluna de Guilherme Amado, a fazenda havia sido comprada por Cinel em 2021, por R$ 42 milhões. Mesmo assim, foi avaliada em R$ 325 milhões pelo Banco do Nordeste para firmar uma cédula de crédito na mesma quantia, bastante discrepante do preço original.

O banco Safra afirma que a operação pode ter servido para blindar o patrimônio de Washington Umberto Cinel, uma vez que o imóvel alienado em garantia a um banco não pode ser alvo de bloqueios da parte de outros credores, nem incluído na lista de ativos disponíveis para a quitação de dívidas da RJ.

O Safra afirma que “não é impossível cogitar que a cédula em questão tenha sido celebrada com o fito de impedir que os credores eventualmente obtivessem” o bloqueio da fazenda, que fica em Balsas, no Maranhão.

A dívida contraída dois meses antes da recuperação, segundo o Safra, também “corrobora com o cenário de absoluta incerteza quanto à real existência de crise econômico financeira” de Cinel e das demais empresas de seu grupo.

O Safra ainda afirma que a inclusão de um empréstimo do próprio banco no valor de R$ 15 milhões na lista de credores é uma forma de tentar impedir que o Safra, caso o deseje, promova a cobrança individual da dívida.

O banco também ressalta que o grupo alegou que a crise financeira tem relação com a expansão das fazendas e questiona os motivos que levaram à inclusão das empresas de segurança privada de Cinel , como a Gocil, no pedido de recuperação judicial. O banco pede para que a Justiça mande a perícia constatar se há real crise econômica na Gocil.

“A conduta do Sr. Washington desnuda a sua pueril tentativa de blindar seu multimilionário de seus legítimos credores, a qual, por sua vez, configura abuso de direito, na medida em que o Sr. Washington se utiliza, de forma fraudulenta, do pedido de recuperaçao para fraudar credores”, afirma o Safra.

O Banco do Brasil já havia também afirmado, logo no início da recuperação judicial, que Cinel “ostenta uma vida de luxo” e que quer viver às custas de seus credores. O banco pediu à Justiça paulista que obrigue o empresário a explicar seu patrimônio e que seja feita perícia para constatar se ele, de fato, está em crise que justifique a sua recuperação judicial.

Ex-PM e jantares com políticos

Washington Cinel foi policial militar em São Paulo e abriu a Gocil nos anos 1980 para prestar segurança privada, após atuar nessa área para a Rede Globo, na região de Bauru. O negócio expandiu-se para 11 estados ao longo dos anos e tem, hoje, 20 mil funcionários. Atualmente, além de vigilância, o grupo oferece serviços como jardinagem, limpeza, entre outros terceirizados a empresas e governos.

Só do governo paulista, a Gocil recebeu mais de R$ 100 milhões no ano passado, prestando serviço de vigilância em estações de trens da CPTM e em unidades habitacionais da CDHU.

Com o passar dos anos, a influência política de Cinel também cresceu. Foi na mansão dele nos Jardins, bairro rico paulistano, que o empresário promoveu o evento que lançou a candidatura de João Doria na eleição para prefeito da capital, em 2016, quando o então tucano e seu amigo foi eleito.

Durante o governo passado, Cinel também se aproximou de Jair Bolsonaro (PL) e foi o anfitrião de um jantar do ex-presidente com empresários paulistas, em 2021. Mesmo alinhado a Bolsonaro, ele não deixou de frequentar o Lide, grupo empresarial fundado por Doria e do qual já foi líder da área de segurança.

BNB diz que repassou R$ 32 milhões em 2023

O Grupo Handz, ao qual pertence a Gocil, afirmou que “seguimos com o nosso processo de Recuperação Judicial com lisura e transparência, dialogando com os credores em respeito a todos os envolvidos”.

O BNB afirmou que “não repassou R$ 510 milhões presentes nas cédulas de crédito do grupo de Cinel entrar em recuperação judicial”.

Segundo o banco, “todo recurso efetivamente repassado pelo BNB somou R$ 188 milhões, sendo que R$ 156 milhões foram creditados em 2022 e R$ 32 milhões, este ano.” Ainda de acordo com a instituição, “todo o processo seguiu rigorosamente os trâmites legais e normativos estabelecidos”.

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito

OPERAÇÃO GOL CONTRA: DENUNCIADOS DEPUTADO ESTADUAL E OUTRAS DEZ PESSOAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, 29, denúncia contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas. O documento foi protocolado e endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Difini. As investigações da Operação Gol Contra foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

CRIMES

– Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
– Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
– Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
– Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
– Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
– Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
– Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
– César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Conforme a denúncia, no período compreendido entre os meses de fevereiro e novembro de 2015, os denunciados Mário Jardel Almeida Ribeiro, o Advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, a partir da posse de Mário Jardel como Deputado Estadual em seu primeiro mandato e da nomeação dos comparsas Christian Vontobel Miller, Roger Antônio Foresta, Ricardo Fialho Tafas e Francisco Demetrio Tafras como assessores, eles planejaram e executaram a prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também foram cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75.

Mário Jardel, que exercia o comando da organização criminosa, era o destinatário final da maior parte dos valores arrecadados. Personagem igualmente importante nessa estrutura delituosa, Christian Vontobel Miller, além de ser o mentor das irregularidades, participou ativamente desde a montagem do quadro de servidores até as deliberações que resultaram na prática dos delitos. Como advogado pessoal e assessor de Jardel, era responsável por evitar que os crimes chegassem ao conhecimento das autoridades policiais, ministeriais ou da imprensa.

O Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta era o interlocutor do parlamentar nas exigências de parte dos salários e das diárias recebidas pela maioria dos assessores. Ele era o responsável, ainda, por arrecadar, mensalmente, parte dos salários dos demais assessores. Em algumas ocasiões, recebeu valores em sua própria conta corrente, para, posteriormente, repassar de forma direta todo o dinheiro arrecadado ao Deputado Estadual. Foresta era o primeiro responsável pela execução das ordens de Jardel, encaminhando os trâmites necessários à contratação dos “assessores-fantasmas”, o pagamento de diárias indevidas e de indenizações veiculares fraudulentas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados junto aos servidores.

O Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas, era corresponsável pela execução das ordens do parlamentar, gerando diárias inexistentes e atuando, da mesma forma, na cobrança dos valores dos demais servidores. Cabia a ele, também, a geração de indenização veicular irregular. Já o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, era responsável por exigir dos demais assessores, sob ameaça de perda do cargo em comissão, o repasse mensal de parte do salário.

LAVAGEM DE DINHEIRO

De acordo com a denúncia, Jardel determinou, em um primeiro momento, que os servidores comissionados entregassem os valores mensais exigidos para o comparsa Roger Antonio Foresta. Em seguida, ele entregava o numerário total ao Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, de forma a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento da movimentação. Outra forma de lavar o dinheiro desviado era através da exigência, sob a ameaça implícita de perda do cargo em comissão, do pagamento das parcelas do aluguel do irmão de Jardel, Cesar Ribeiro Júnior.

FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Flávia Nascimento Feitosa, Ana Bela Menezes Nunes e Samantha da Rosa Lindmann foram denunciadas por peculato, já que foram nomeadas servidoras da Assembleia Legislativa e receberam valores sem desempenhar as funções para as quais foram designadas. Para a conta da companheira de Jardel, a denunciada Sandra Paula Aguiar de Souza, Flávia transferiu R$ 43.274,95. Ana Bela R$ repassou R$ 25.836,95 e Samantha, R$ 9.486,79.

INDENIZAÇÃO VEICULAR

As investigações concluíram que foram obtidas 52 diárias irregulares, num total de R$ 8.945,00. Além disso, para a obtenção de mais vantagens ilícitas às custas do erário público, o denunciado Mário Jardel Almeida Ribeiro combinou com Roger Antonio Foresta e Ricardo Fialho Tafas que eles rodassem o máximo possível com os veículos particulares, atribuindo os deslocamentos como relacionados à atividade parlamentar. Quando não fossem, deveriam simular viagens inexistentes para justificar a quilometragem. Assim, os assessores atribuíam o trajeto diário de suas residências em Canoas e Gravataí até a Assembleia Legislativa (mais de 40 quilômetros por dia) como de caráter funcional.

Foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel.

Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais.

Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia.

VIAGENS PARTICULARES

Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte.

TRÁFICO DE DROGAS

O marido da funcionária fantasma Ana Bela Menezes Nunes, Carlos César Menezes Nunes, foi denunciado por tráfico de drogas, porque repassava cotidianamente entorpecentes ao Deputado. Nas buscas realizadas dia 30 de novembro no apartamento de Jardel, foram encontradas duas trouxinhas de substância cujo laudo toxicológico atestou se tratar de cocaína.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito