9.181 resultados encontrados para labor exercido pelo - data: 17/07/2025
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Cumpre mencionar, neste contexto, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao fornecimento de equipamento de proteção individual na hipótese de exposição a agente ruído. [iv] Verifico, especificamente, o caso concreto. Visando comprovar a especialidade do labor que exerceu nos períodos controversos, a parte autora acostou aos autos os seguintes documentos: Fls. 142/143 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, expedido em 22-04-2014, referente ao labor exerc
auditivas. [...] 13. Ainda que se pudesse aceitar que o problema causado pela exposição ao ruído relacionasse apenas à perda das funções auditivas, [...] é certo que não se pode garantir uma eficácia real na eliminação dos efeitos do agente nocivo ruído com a simples utilização de EPI, pois são inúmeros os fatores que influenciam na sua efetividade, dentro dos quais muitos são impassíveis de um controle efetivo, tanto pelas empresas, quanto pelos trabalhadores. 14. [...] [A] se
auditivas. [...] 13. Ainda que se pudesse aceitar que o problema causado pela exposição ao ruído relacionasse apenas à perda das funções auditivas, [...] é certo que não se pode garantir uma eficácia real na eliminação dos efeitos do agente nocivo ruído com a simples utilização de EPI, pois são inúmeros os fatores que influenciam na sua efetividade, dentro dos quais muitos são impassíveis de um controle efetivo, tanto pelas empresas, quanto pelos trabalhadores. 14. [...] [A] se
1987, expedido em 31-12-2003, assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho Sérgio Luis Furquim de Castro, indicando que as informações contidas no laudo permaneceriam inalteradas de 25-02-1985 a 31-12-2003, e a exposição do autor no labor junto à CPTM, à tensão elétrica preponderantemente superior a 250 Volts, de forma habitual e permanente; Fls. 99/100 - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP expedido em 23-05-2014, referente ao labor exercido pelo autor nos períodos de
1987, expedido em 31-12-2003, assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho Sérgio Luis Furquim de Castro, indicando que as informações contidas no laudo permaneceriam inalteradas de 25-02-1985 a 31-12-2003, e a exposição do autor no labor junto à CPTM, à tensão elétrica preponderantemente superior a 250 Volts, de forma habitual e permanente; Fls. 99/100 - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP expedido em 23-05-2014, referente ao labor exercido pelo autor nos períodos de
podem ser aplicadas para a comprovação das atividades exercidas após 05 de março de 1.997, por ter sido somente a partir desta data que a Lei 9.032/95, criadora das novas exigências, foi regulamentada e passou a ser aplicável, sendo inaplicável, portanto, antes de sua regulamentação, a vedação que trouxe à concessão de aposentadoria especial por categoria profissional.Passo a tecer alguns comentários a respeito do agente agressivo ruído.O quadro anexo ao Decreto 53.831/64 previa c
podem ser aplicadas para a comprovação das atividades exercidas após 05 de março de 1.997, por ter sido somente a partir desta data que a Lei 9.032/95, criadora das novas exigências, foi regulamentada e passou a ser aplicável, sendo inaplicável, portanto, antes de sua regulamentação, a vedação que trouxe à concessão de aposentadoria especial por categoria profissional.Passo a tecer alguns comentários a respeito do agente agressivo ruído.O quadro anexo ao Decreto 53.831/64 previa c
Fls. 215/216 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, expedido em 1609-2016 pela empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A, referente ao labor exercido pelo autor no período de 23-06-2003 a 31-03-2015, indicando a sua exposição a ruído que variou de 74,20 dB(A) a 76,81 dB(A) e a óleos e graxas; Fls. 220/223 - Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, expedido em 0509-2017 pela empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda., referente ao labor exercido pelo autor no período de 01-1
dessa lei, a comprovação da atividade especial depende da apresentação dos formulários SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN-8030 com indicação da exposição a agente nocivo até 10/12/1997, momento em que se passou a exigir laudo técnico.A Lei nº 9.032/95 trouxe, ainda, a exigência de que a exposição ao agente nocivo deve ser permanente e habitual. Referida exigência não existia anteriormente, exceto para algumas atividades, para as quais a exigência de exposição permanente
tempo de serviço deve obedecer, em cada período, às regras a seguir expostas.Até a Lei 9.032/95 as atividades especiais eram aquelas insertas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Antes da vigência de tal norma a prova do exercício de atividade especial era feita somente através do SB40, exceto em relação ao ruído e calor, para os quais sempre foi necessária a existência do laudo pericial.Com a edição do Decreto nº. 2.172, de 05/03/1997, que estabeleceu requisitos mais rigorosos par