7.913 resultados encontrados para laercio salani athaide - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
República.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000405-42.2014.403.6138 - JUSTICA PUBLICA X LUIZ MANOEL GOMES(SP233961 - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES E SP074571 - LAERCIO SALANI ATHAIDE) Fica a defesa intimada da juntada do ofício nº 069/2016/CGB oriundo da CETESB, bem como para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do quanto determinado em audiência conforme termo de fls. 227. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARI
(STF). Referido dispositivo legal, atualmente com redação dada pela Lei nº 12.435/2011, estabelece que é incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso a pessoa cuja família tenha renda per capita inferior a do salário mínimo.A jurisprudência do E. STF sobre a constitucionalidade do artigo 20, 3º, da Lei nº 8.742/93 evoluiu, visto que, se inicialmente o considerava plenamente constitucional, consoante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1727 PROCEDIMENTO SUMARIO 0003983-52.2010.403.6138 - LUIZ ANTONIO REZENDE(SP150556 - CLERIO FALEIROS DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida pela parte autora contra a parte ré, acima identificadas, em que a parte autora pede condenação do réu a conceder-lhe benefício por incapacidade.Alega a parte autora, em síntese, que é segurada da previd
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ LUCAS DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias:I - manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS e sobre eventual interesse em renunciar a crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para requisição de pequeno valor (RPV), caso em que o advogado deverá ter poder para renunciar ou deverá colher manifestação da própria parte;II - requerer destacament
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1727 PROCEDIMENTO SUMARIO 0003983-52.2010.403.6138 - LUIZ ANTONIO REZENDE(SP150556 - CLERIO FALEIROS DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida pela parte autora contra a parte ré, acima identificadas, em que a parte autora pede condenação do réu a conceder-lhe benefício por incapacidade.Alega a parte autora, em síntese, que é segurada da previd
Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em que a parte autora, acima especificada, pede seja o réu condenado a reconhecer tempo de serviço junto a Câmara Municipal de Barretos/SP, no período de 01/01/1960 a 26/01/1970. Pede ainda seja o réu condenado a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por idade. Aduz, em síntese, que tem a carência e idade mínima exigidas para o benefício.A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls.
repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado pelo(a) exequente, no sistema PJe, na opção: Novo Processo Incidental, Órgão Julgador: 1ª Vara Federal de Barretos/SP e Classe: Cumprimento de Sentença, acompanhado das peças discriminadas no parágrafo anterior. Deverá também o(a) exequente inserir o número de registro do pr
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ LUCAS DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias:I - manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS e sobre eventual interesse em renunciar a crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para requisição de pequeno valor (RPV), caso em que o advogado deverá ter poder para renunciar ou deverá colher manifestação da própria parte;II - requerer destacament
Decisão de fls. 229: Vistos.Ciência à CEF da sentença.Outrossim, considerando os Embargos de Declaração apresentados aos autos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, 2º do CPC/2015.Após, tornem conclusos.Int. e cumpra-se.Sentença de fls. 220/223-v:Vistos.Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, movida pela parte autora contra a parte ré acima identificadas em que a parte autora pede anulação d
Procedem os embargos opostos pela autarquia, portanto.DISPOSITIVO.Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTES os presentes embargos.Condeno a parte embargada a pagar à parte embargante honorários advocatícios de 10% do valor atualizado dos embargos à execução, os quais deverão ser compensados com os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte embargante nos autos principais, consoante remansosa jur