4.472 resultados encontrados para lapso temporal anterior - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1147 EXTINTO COM APRECIAÇÃO MERITÓRIA a ação relativamente ao lapso temporal anterior à instituição do regime estatutário, face a prescrição do direito de ação, ao tempo em que JULGO IMPROCEDENTE a Reclamação em relação ao período posterior, quando a Reclamante já ostentava a condição de servidora estatutária, tudo em conformidade com a fundamentação..."
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 151 PEDRO INACIO DA SILVA absoluta desta Justiça Especializada para instruir e julgar o Desembargador Relator presente feito, extinguindo-o sem resolução do mérito. Votos Em suas razões recursais, ID 772692, pugna pela dispensa das Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000209-51.2014.5.19.0057 Relator ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO RECORRENTE JURANDIR BENTO DA SILVA AD
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 36 prévio, décimos terceiros salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e definidos na sentença relativamente ao lapso temporal anterior e repouso semanal remunerado, com base no horário declinado na que sejam deduzidas as parcelas já quitadas de igual título inicial, observando-se os demais parâmetros de liquidação já conforme recibos salariais acostados (id 9ba745
3013/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 398 THIAGO CORREIA LIMA ECONÔMICO OBTIDO; VENCIDO, EM PARTE, O EX.MO JUIZ Diretor de Secretaria RELATOR, QUE INDEFERIA AS HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL PARA O LAPSO TEMPORAL ANTERIOR À Processo Nº ROT-0000266-31.2018.5.05.0021 Relator SEBASTIAO MARTINS LOPES RECORRENTE CLEBER JOSE DE SOUSA GONCALVES ADVOGADO DIOGO OLIMPIO LIBORIO GOMES MARTINS(OAB: 28154/BA) RECORR
1513/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 165 ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, declarou a incompetência absoluta Relator desta Justiça Especializada para instruir e julgar o presente feito, Votos extinguindo-o sem resolução do mérito. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000264-02.2014.5.19.0057 Relator ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO RECORRENTE JOSE VANILDO TAVARES ADVOGADO LUCYANA
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 11181 trabalhistas na Justiça do Trabalho, com efeitos modulados inicialmente, a partir de 30 de junho de 2009 e, posteriormente, a partir de 25/03/15, tendo em conta o quanto decidido, em sede de embargos declaratórios, no âmbito da supracitada ArgInc -, ainda, observada a manutenção das situações jurídicas consolidadas com os pagamentos já efetuados nos processos
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2472 Conclusão do recurso MÉRITO Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso da reclamada para declarar prescritos os pedidos relacionados ao lapso temporal anterior a 29/07/2010, bem como para excluir a incidência das contribuições previdenciárias e fiscais sobre a indenização por dano material (pensão vitalícia). Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurso
1513/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ADVOGADAS: GEORGIA CHAVES LE CAMPION - OAB/AL 9310 LUCYANA BRAGA TENORIO DE ALBUQUERQUE 181 para o julgamento da lide, bem como seja condenado o município nos recolhimentos dos depósitos fundiários do período de - OAB/AL 10840 01/08/1985 a 26/06/2013, com a liberação do dinheiro ou RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES-AL indenização equivalente. ADVO
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2491 Os fundamentos lançados evidenciam o posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer dispositivo da ordem legal ou constitucional, pelo menos, no entender desse Juízo. Conclusão do recurso MÉRITO Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso da reclamada para declarar prescritos os pedidos relacionados ao lapso temporal anterior a 29/07/2010, bem como para e
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 11190 XXXVI), a isonomia (artigo 5º, caput), o princípio da separação dos Poderes (artigo 2o) e o postulado da proporcionalidade, além da Consigne-se que, fundamentada a decisão proferida e, ainda, na eficácia e efetividade do título judicial, a vedação ao enriquecimento dicção da Súmula n. 297 do C. TST, diz-se prequestionada a ilícito do devedor.' (ArgInc