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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/ AM), ADV: RENATA BERNARDINO PAIVA (OAB 10345/AM), ADV: MÍRIAN GONÇALVES MILANI FERREIRA (OAB 9870/ AM), ADV: THAMIRES LEMOS DE MATTOS (OAB 12344/AM) Processo 0626077-50.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rei das Mangueiras Indústria e Comércio Ltda - EPP - REQUERIDO: Erin
Edição nº 57/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de março de 2015 Nº 2012.01.1.045547-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FEDERAL LOCADORA ME. Adv(s).: DF021407 - Isley Simoes Dutra de Oliveira, DF023700 - Larissa Waldow de Souza Baylao. R: VISE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: CAROLINA BAPTISTA DE OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos
Cite-se.Ante a necessidade de instrução do feito, faz-se necessária a produção de prova oral a fim de comprovar o alegado pela parte autora, no que se refere ao labor rural.Dessa forma, desde já defiro a produção da prova oral, ficando a Secretaria autorizada a designar, no momento oportuno, audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sede da Justiça Federal de Três Lagoas/MS, situada na Av. Antônio Trajano, 852 (Praça Getúlio Vargas), Centro, ou, havendo necessidade
0002935-36.2014.403.6003 - DURVAL RIBEIRO TABONE(MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, comprove o INSS a implantação do benefício deferido na sentença de folhas 60/64 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Após, conclusos.Intimem-se. 0003653-33.2014.403.6003 - MARIA EVA VIEIRA(MS011397 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação te
0002935-36.2014.403.6003 - DURVAL RIBEIRO TABONE(MS012795 - WILLEN SILVA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, comprove o INSS a implantação do benefício deferido na sentença de folhas 60/64 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Após, conclusos.Intimem-se. 0003653-33.2014.403.6003 - MARIA EVA VIEIRA(MS011397 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação te
nº 0003633-71.2016.403.6003DECISÃO:1. Relatório.Marly Fernandes Vieira da Silva, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação, pelo rito ordinário, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando a concessão do benefício de auxílio doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Juntou documentos às folhas 13/134.Alegou, em síntese, que conta hoje com 49 anos, sendo originária de família de pescadores e