Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Diretor do Arsenal de Guerra em SP é exonerado nesta sexta após furto de 21 metralhadoras em quartel; novo coronel assume cargo

Tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista foi exonerado do cargo de diretor da base militar em Barueri, Grande São Paulo, segundo o Diário Oficial da União. Em seu lugar, assume o coronel Mário Victor Vargas Júnior.

O tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista foi exonerado nesta sexta-feira (20) da direção do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP), conforme publicação do Diário Oficial da União. Ele deixa o cargo após o furto de 21 metralhadoras do AGSP em Barueri, na região metropolitana. Em seu lugar, assume o novo diretor, o coronel Mário Victor Vargas Júnior, de 48 anos, que comandará o quartel.

A exoneração de Rivelino havia sido anunciada na quinta (19) pelo general de Brigada Maurício Vieira Gama, chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste (CMSE) durante entrevista coletiva com jornalistas na sede do órgão, na capital paulista.

Segundo Maurício, a decisão de exonerar Rivelino do Arsenal de Guerra foi tomada pelo comandante do Exército brasileiro, o general Tomás Miguel Ribeiro Paiva. Rivelino foi procurado pela reportagem, mas não quis se pronunciar a respeito da exoneração.

Apesar de o Exército não ter indícios da participação de Rivelino no desaparecimento das 13 metralhadoras calibre .50 e das oito metralhadoras calibre 7,62, ele era responsável pelo AGSP. E segundo fontes da reportagem, o furto do armamento tornou a situação dele insustentável dentro do quartel. O sumiço das armas foi verificado durante inspeção no dia 10 de outubro.

“O Exército considera esse episódio inaceitável e não medirá esforços para responsabilizar os autores e recuperar todo o armamento no mais curto prazo. Tudo está sendo investigado, e os ilícitos e desvios de conduta serão responsabilizados nos rigores da lei”, garantiu.

“A linha de investigação mais provável é a de que as armas foram desviadas mediante furto com participação de militares do Arsenal de Guerra de São Paulo, embora nenhuma hipótese tenha sido descartada até o presente momento. Há possibilidade de o extravio ter ocorrido no lapso temporal de 5 a 8 de setembro”, disse o general.

Também nesta quinta, 8 das 21 metralhadoras que foram furtadas do Arsenal de Guerra foram recuperadas na Zona Oeste do Rio pela Polícia Civil fluminense. A apreensão foi feita por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Como o furto foi descoberto
O general Maurício contou que o armamento é diariamente conferido, no entanto, comentou que a última conferência oficial feita antes do descobrimento do furto ocorreu em 6 de setembro, ou seja, mais de um mês antes da ocorrência.

“Essas armas ficam numa reserva de armamento, por serem inservíveis, essa reserva é lacrada e é conferido diariamente esse lacre. Houve, no dia 10 de outubro, a verificação de uma possibilidade de ter um arrombamento ali, de uma troca de cadeado, e era possível forçar a porta para poder entrar. Além do cadeado, havia um lacre nessa reserva. O que realmente ocorreu foi que o lacre foi substituído, mas também o cadeado”, explicou.

“Nesse dia, descobrimos que havia sido subtraído esse armamento. A última conferência oficial que houve dessa sala ocorreu no dia 6 de setembro, foi o último dia que entraram para retirar armamentos.”

Segundo o militar, as armas do arsenal “estão sendo verificadas junto ao inquérito policial militar. “Há câmeras e todo esse material foi recolhido”, disse.

Qual é a função do arsenal
O general Maurício explicou que o Arsenal de Guerra não armazena fuzis de forma orgânica. Segundo ele, o arsenal é uma organização militar de manutenção.

“Ele recebe esse armamento de outras organizações militares da região de São Paulo para fazer a manutenção. [Os armamentos] entram ali indisponíveis e há uma verificação se a recuperação é econômica. Se for antieconômica, há um processo de desfazimento, ou seja, esse material é inutilizado e retirado do patrimônio do Exército.”

Exército investiga militares

O Exército investiga se pelo menos três militares do quartel de Barueri, na Grande São Paulo, participaram do furto das 21 metralhadoras de guerra a pedido de facções e se o crime foi cometido a partir do feriado de 7 de setembro e se continou nos dias seguintes.

As informações acima foram confirmadas nesta quinta-feira (19) pela TV Globo e g1 com fontes ligadas à investigação e também parentes dos militares que continuam impedidos de sair do Arsenal de Guerra depois que o desaparecimento delas foi confirmado. Atualmente, cerca de 160 militares estão “aquartelados” no quartel desde a semana passada. Todos tiveram seus celulares confiscados e estavam trabalhando entre os dias 6, 7 e 8 de setembro.

Antes, aproximadamente 480 tinham sido “retidos” inicialmente. Mas na terça-feira (16) 320 deles foram “soltos” para voltarem para suas casas. Mais de 50 militares já foram ouvidos pelo Exército no Inquérito Policial Militar (IPM) que apura o sumiço das metralhadoras.

Hospital particular em Baturité é condenado em R$ 180 mil por erro médico que causou morte de bebê

Mãe da criança sofreu uma série de omissões e desatenções por parte do hospital, segundo o processo. Unidade de saúde nega responsabilidade nas acusações

O Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo foi condenada pela Justiça cearense por erro médico que resultou na morte de uma criança de nove meses de idade. O caso aconteceu no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, que terá de pagar uma multa de R$ 180 mil à família por danos morais.

De acordo com os autos do processo, a mãe da criança tentou ser atendida pelo hospital na manhã do dia 24 de maio de 2020, ainda gestante. Ela sentia dores e apresentava perda de líquido amniótico e sangramento. No entanto, a equipe médica da unidade disse que ela deveria voltar para casa, mesmo com sinais evidentes de trabalho de parto.

Depois de demonstrar a severidade do caso, e tendo passado por múltiplas omissões e desatenções pelo corpo clínico, a paciente conseguiu ser admitida no hospital, mas continuou sofrendo uma série de negligências e não recebeu o atendimento adequado por parte dos profissionais. À tarde, por volta de 14 horas, ainda conforme o processo, foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica devido ao rompimento da bolsa amniótica e à queda dos batimentos cardíacos do bebê. O parto foi feito 25 minutos depois.

Sem oxigênio, o bebê teve ser reanimado, o que causou a ele uma série de sequelas neurológicas que colaboraram para seu falecimento, nove meses depois.

LUTA JUDICIAL

À Justiça, o hospital alegou que foram fornecidos todos os recursos necessários para atender mãe e filho. Afirmou ainda que, embora entendesse a gravidade das acusações feitas pelos pais da criança, não havia evidências técnicas ou fatuais que comprovassem as denúncias. No entanto, em março de 2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité determinou que o hospital pagasse R$ 180 mil à família por danos morais

O hospital apelou à Justiça afirmando que a sentença deveria ser anulada por supostamente não haver fundamentação adequada para a condenação. Além disso, argumentou não ser responsável pelos danos morais e estéticos alegados pelos pais do bebê.

Mas, após análise do processo, no dia 6 de setembro deste ano, a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau. “Repisa-se que houve falha comprovada na prestação dos serviços disponibilizados pelo hospital, não havendo, portanto, como calcular um valor que seja compatível com todo o sofrimento físico e psíquico dos apelados, que amargaram durante um extenso lapso temporal durante o tempo em que passaram internados, acrescidos do sofrimento ocasionado pela negligência que ensejou na deficiência da infante, necessitando passar por diversos tratamentos, o que sucedeu na morte precoce de uma criança de apenas nove meses de vida, além de um luto eterno que família enfrentará”, escreveu na sentença o desembargador Djalma Teixeira Benevides.

O Diário do Nordeste entrou em contato com o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo por meio de um contato telefônico disponibilizado nas redes sociais para repercutir a condenação e aguarda retorno da unidade.