6.725 resultados encontrados para lara isabel marcon santos - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Preliminarmente, reconsidero o despacho de fls. 491, tendo em vista que não houve arrematação nestes autos. Defiro o requerido às fls. 491/504. Oficie-se ao Cartório de Imóveis para determinar o cancelamento da penhora efetuada nos autos em face do imóvel matriculado sob nº 3.292, em virtude da arrematação ocorrida no feito 0005347-13.2001.403.6126, conforme comunicado de fls. 487. Os demais imóveis não possuem o registro da penhora. Defiro, ainda, o requerido às fls. 488/490. Provi
Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0001746-86.2007.403.6126 (2007.61.26.001746-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X TECH-LIX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA(SP064589 CLOVIS BASILIO) Vistos etc.Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exeqüente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento.É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice
0006570-15.2012.403.6126 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - 6 REGIAO(SP130623 - PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR) X JEANE CASTILHO ORMEDILLA MOREIRA Vistos etc.Trata-se de execução fiscal entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado à fl. 56/57, pelo exequente, comunicando o pagamento da dívida por parte dos executados.É o relatório. Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato ju
em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.Diante das nulidades das averbações números 16 de 17, constantes da matrícula nº 11.938, expeça-se novo mandado de penhora nos autos das execuções fiscais embargadas.P. R.I.Santo André, 06 de dezembro de 2018.KARINA LIZIE HOLLERJuíza Federal Substituta EMBARGOS DE TERCEIRO 0000645-28.2018.403.6126 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000393-79.2005.403.6126 (2005.61.26.000393-0) ) - JOSE ADILSON COSTA X LUZELEI TEREZI
que deu nova redação ao artigo 736 do Código de Processo Civil (atual artigo 914 do NCPC), é regra aplicável às execuções em geral, não podendo ser estendida à execução fiscal em razão de haver disciplina específica sobre a garantia do juízo para a oposição dos embargos do devedor, conforme previsão expressa contida no artigo 16 da lei n 6.830/80. A lei nova de caráter geral não revoga a lei anterior especial de acordo com art. 2º, 2º, da Lei de Introdução às Normas do D
que deu nova redação ao artigo 736 do Código de Processo Civil (atual artigo 914 do NCPC), é regra aplicável às execuções em geral, não podendo ser estendida à execução fiscal em razão de haver disciplina específica sobre a garantia do juízo para a oposição dos embargos do devedor, conforme previsão expressa contida no artigo 16 da lei n 6.830/80. A lei nova de caráter geral não revoga a lei anterior especial de acordo com art. 2º, 2º, da Lei de Introdução às Normas do D
inc. I, do CPC.Quanto à verba de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do art. 543 - C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que nos Embargos à Execução Fiscal é indevida a condenação do devedor ao pagamento dos honorários advocatícios, posto que este ônus já se encontra incluído no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Como consta das certidões de dívida ativa que instruem a inicial da execução fiscal a cobrança do enca
sejam, R$ 13.705,31 (treze mil, setecentos e cinco reais e trinta e um centavos), atualizados em março de 2017. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios pela embargada (S.Naldi) no importe de 10% do valor do excesso de execução (artigo 85, 2º do CPC).Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso.P.R.I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008914-18.2002.403.6126 (200
GUIMARAES X LUCIMAR DE LEMOS SILVA X NANCI LIMA CAMELLO X MARCELO LIMA CAMELLO X MARCILIO LIMA CAMELLO X MARLUCIA LIMA CAMELLO X NILO SANCHES LIMA X MADALENA ROSANGELA FRECHIANI X ISABELLA FRECHIANI SANCHES DUTRA X BIANKA FRECHIANI SANCHES LIMA X SHIRLEY BARROS GOMES(DF006603 - AMARIO CASSIMIRO DA SILVA E DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA) 1. Fls. 209-210: Os ofícios requisitórios de fls. 204-205 referem-se à reinclusão dos va
sejam, R$ 13.705,31 (treze mil, setecentos e cinco reais e trinta e um centavos), atualizados em março de 2017. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios pela embargada (S.Naldi) no importe de 10% do valor do excesso de execução (artigo 85, 2º do CPC).Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso.P.R.I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008914-18.2002.403.6126 (200