3 resultados encontrados para larena maria da silva - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 31 de agosto de 2016 Art. 4º Revogar os §§ 3º e 4º do Art. 2º da Instrução Normativa 004/15, com a redação dada pela Instrução Normativa 005/15, ambas do DETRAN-PE. Art. 5º Os proprietários dos veículos de que trata esta portaria estão impedidos de circular até a regularização do registro no RENAVAM e terão o prazo previsto na Resolução nº 555/15 do CONTRAN para fazê-lo, sob pena de ficarem impedidos de efetuar o registro após esse prazo. Art. 6º Esta Portaria e
12 - Ano XCII • NÀ 135 GYR6123/PE, 26/05/2015, DD2119309, 6920-0 (Art. 233); HGL6483/PE, 26/05/2015, DD2121494, 6920-0 (Art. 233); HQD1527/PE, 26/05/2015, DD2128472, 6920-0 (Art. 233); HYC5141/PE, 26/05/2015, DD2135738, 6920-0 (Art. 233); HYH5376/PE, 26/05/2015, DD2132488, 6920-0 (Art. 233); HZI5920/PE, 28/05/2015, DD2129851, 6920-0 (Art. 233); HZO8045/PE, 25/05/2015, DD2125295, 6920-0 (Art. 233); JNK5473/PE, 20/05/2015, DD2119368, 6920-0 (Art. 233); JPB2322/PE, 26/05/2015, DD2117225, 6920-0