896 resultados encontrados para larissa maria sacco - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
para transportar a droga. Sendo assim, tratando-se de instrumento do crime, aplicável ao caso em comento o disposto no artigo 63 da Lei 11.343/06 e artigo 243 da Constituição Federal, razão pela qual decreto o perdimento do bem apreendido em favor da União.2.7 Outras disposiçõesPor fim, tendo em vista que MAICON DAVID DE MORAES utilizou-se de veículo automotor para a prática delitiva, cabível a declaração do efeito constante do artigo 92, inciso III, do Código Penal, qual seja a ina
de cigarros, REINALDO manifestou seu direito de se manter em silêncio, desejando falar apenas em Juízo (f. 06/07).O Laudo Pericial juntado à f. 66/70, confirma que, de fato, os cigarros apreendidos em poder do denunciado eram de origem estrangeira (Paraguai). O Laudo atestou ainda que a marca do cigarro periciado (EIGHT), não está autorizada a ser fabricada e/ou comercializada em território brasileiro.Vale registrar que há menos de um ano atrás REINALDO foi preso em flagrante, na cidade
devendo ser arquivado o processo inicial com correspondente despacho e novo cálculo deverá ser feito, caso haja outro requerimento protocolizado (Memorando-Circular Conjunto n. 1 INSS/DIRBEN/DIRAT, de 4 de janeiro de 2010).10. Diante do exposto, foi solicitado ao segurado, através do ofício n. 06.021.010/0532/2015, comprovante de remuneração auferida na competência 01/2015, para cálculo do valor correto da indenização;11. Segurado não apresentou o comprovante de remuneração;12. Enca
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no Inquérito Policial nº 152/2005 - DPF/DRS/MS oriundo da Delegacia de Polícia Federal de Dourados/MS, ofereceu denúncia em face de:ATÍLIO TORRACA FILHO, brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 19/07/1936, em Dourados/MS, filho de Atílio Rodini Torraca e Madalena Fioravante Torraca, portador da cédula de identidade número 19143 (SSP/MS), inscrito no CPF sob o número 022.762.831-49, residente na Fazenda Cruz de Malta, BR 463, Km 18, em D
para transportar a droga. Sendo assim, tratando-se de instrumento do crime, aplicável ao caso em comento o disposto no artigo 63 da Lei 11.343/06 e artigo 243 da Constituição Federal, razão pela qual decreto o perdimento do bem apreendido em favor da União.2.7 Outras disposiçõesPor fim, tendo em vista que MAICON DAVID DE MORAES utilizou-se de veículo automotor para a prática delitiva, cabível a declaração do efeito constante do artigo 92, inciso III, do Código Penal, qual seja a ina