1.727 resultados encontrados para larissa trindade costa - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 16/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de março de 2008 Nº 13934-9/07 - Reintegracao de Posse - A: FENANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva. R: ROSIMEYRE SOUZA CARVALHO e outros. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz. DECISÃO SANEADORA - 1. No prazo de 15 dias, venha o consentimento do marido da autora para a propositura da presente ação de reintegração de posse, nos termos do art. 10 do CPC, sob pena de extinção do processo. 2. Desde
Edição nº 166/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. P.R.I." Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2008 às 17h28. Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito Substituta. Nº 13418-3/08 - Cobranca - A: VILMAR ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: FENASEG - FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS S/A. A
Edição nº 176/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de setembro de 2009 afirmam os autores não terem solicitado o envio de novos cartões de crédito, e, mesmo os tendo recebido, não efetuaram seu desbloqueio, o que em tese torna a inscrição irregular. Ademais, em havendo discussão em torno da legalidade ou não do débito que motivou a restrição cadastral, não é razoável admitir que os autores suportem os prejuízos dela decorrentes, antes que o feito seja definitivamente julgado.
Edição nº 65/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2008 CPC, bem como a oitiva de testemunhas arroladas.Ficam as Partes advertidas de que, não havida a conciliação e instruído o feito, poderá o Juízo publicar, naquele ato, a sentença, quando então, estarão as Partes e seus procuradores dela intimados e iniciar-se-á a contagem de prazo para recurso.Intimem-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 14h18.GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADOJuíza de Direito Substituta
Edição nº 84/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de maio de 2009 preferência em relação a outros débitos, da mesma natureza.Em razão do inadimplemento de qualquer obrigação (que no caso da locação objeto da execução em apenso é anterior à formalização do contrato de locação firmado entre a autora e a pessoa jurídica MUNDO DOS CALÇADOS), cabe a cada um dos credores formalizarem os seus pedidos de cobrança, sendo que a penhora é que determinará esta preferência.Segun
Edição nº 207/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de novembro de 2009 a quitação em razão do pagamento a menor. Asseveram que os requeridos foram os únicos a não quitar as prestações. Reitera os pedidos da inicial. Juntaram documentos de fls.56/60.É o relatório. Decido:O feito encontra-se apto a receber sentença , na forma do art. 330, I, do CPC.Sem preliminares a serem decididas, passo ao mérito.Trata-se de cobrança de condomínio, baseada em acordo para quitação de parcelas