2.136 resultados encontrados para las. ao final - data: 17/08/2025
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processo, devendo restituí-las ou pagá-las ao final, se vencida, na forma do artigo 27 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de dezembro de 2012. 00015 AGRAVO DE INST
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DISPENSA DO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS. ARTIGO 27, DO CPC. A União está dispensada de recolher as custas processuais no início do processo, devendo restituí-las ou pagá-las ao final, se vencida, na forma do artigo 27 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrument
equiparando-se à Fazenda Pública em termos de privilégios e prerrogativas processuais, o que implica a incidência do art. 27 do CPC, exonerando-o da obrigação ao adiantamento de custas, devendo restituí-las ou pagá-las ao final, se vencido. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.99.003150-1, 2ª Turma, Juiza Federal MARCIANE BONZANINI, POR UNANIMIDADE, D.E. 18/12/2008) Destarte, tratando-se, in casu, de custas de distribuição, não está a União obrigada a adiantá-las, podendo pagá-l
Resta evidente, portanto, que a União e suas autarquias não estão isentas do pagamento de custas devidas à Justiça Estadual, tal como qualquer outro litigante, salvo se houver lei estadual que as isente, o que não acontece no estado de Santa Catarina. No entanto, a União está dispensada de adiantar essas custas, podendo pagá-las ao final, se vencida, nos termos do artigo 27 do CPC, verbis: Art. 27 - As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da
situação de precariedade financeira que comprometa o desempenho das atividades empresariais, o que não é o caso. 4. Agravo legal improvido. (TRF4, AGVAG 2005.04.01.054282-4, Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, publicado em 08/03/2006) Resta evidente, portanto, que a União e suas autarquias não estão isentas do pagamento de custas devidas à Justiça Estadual, tal como qualquer outro litigante, salvo se houver lei estadual que as isente, o que não acontece no estado de Santa Cat
EXECUÇÃO FISCAL. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA . CUSTAS . A Fazenda Pública, quando demanda na Justiça estadual , não está isenta de custas , as quais, contudo, só serão devidas ao final e em caso de insucesso da pretensão executória. (TRF4, AC 2005.70.15.004451-3, Primeira Turma, Relator Vilson Darós, D.E. 12/01/2007) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A Fazenda Pública, quando demanda
processo, devendo restituí-las ou pagá-las ao final, se vencida, na forma do artigo 27 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de dezembro de 2012. 00022 AGRAVO DE INST
(AgRg no Ag 1132546/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009) PROCESSUAL CIVIL. ADIANTAMENTO DE CUSTAS . DEMANDA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INSS. AUTARQUIA FEDERAL. PRIVILÉGIOS E PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 178-STJ. "O INSS, como autarquia federal, é equiparado à Fazenda Pública, em termos de privilégios e prerrogativas processuais, o que determina a aplicação do art. 27, do CPC, va
"O INSS, como autarquia federal, é equiparado à Fazenda Pública, em termos de privilégios e prerrogativas processuais, o que determina a aplicação do art. 27, do CPC, vale dizer, não está obrigado ao adiantamento de custas, devendo restituí-las ou pagá-las ao final, se vencido" (Precedentes). "A não isenção enunciada por esta Corte (Súmula 178) não elide essa afirmação, pois o mencionado verbete apenas cristalizou o entendimento da supremacia da autonomia legislativa local, no q
PROCESSUAL CIVIL. ADIANTAMENTO DE CUSTAS. DEMANDA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INSS. AUTARQUIA FEDERAL. PRIVILÉGIOS E PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 178-STJ. "O INSS, como autarquia federal, é equiparado à Fazenda Pública, em termos de privilégios e prerrogativas processuais, o que determina a aplicação do art. 27, do CPC, vale dizer, não está obrigado ao adiantamento de custas, devendo restituí-las ou pagá-las ao final, se ven