298 resultados encontrados para lasaro nelson rocha - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
hipótese de interrupção do prazo prescricional. Face ao exposto, declaro a extinção do crédito tributário pela ocorrência de prescrição e a extinção do processo, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Torno sem efeito eventual penhora efetuada neste processo. Oficie-se, se necessário.Deixo de condenar a exequente aos ônus da sucumbência tendo em vista que a executada não contratou advogado para sua defesa.Sentença submetida ao duplo grau de jurisdição. Oportunamente, remetam-se o
O processo nº 5011657-96.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão VIRTUAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/11/2018 14:00:00 Local: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006439-87.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RBR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - M
O processo nº 5011657-96.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão VIRTUAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/11/2018 14:00:00 Local: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006439-87.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RBR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - M
AMARAL E SP217690 - FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL) X LASARO NELSON ROCHA X LUIZ ALBERTO GOMES REGITANO S E N T E N Ç ARELATÓRIOTrata-se de execução fiscal proposta pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL originalmente em face de RBR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa no FGSP200200708.Citada a executada e não paga a dívida, foi penhorado o imóvel de matrícula 58.175 do 2º CRI, descrito às fls. 39/43.Nota devolutiva do Ca
AMARAL E SP217690 - FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL) X LASARO NELSON ROCHA X LUIZ ALBERTO GOMES REGITANO S E N T E N Ç ARELATÓRIOTrata-se de execução fiscal proposta pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL originalmente em face de RBR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa no FGSP200200708.Citada a executada e não paga a dívida, foi penhorado o imóvel de matrícula 58.175 do 2º CRI, descrito às fls. 39/43.Nota devolutiva do Ca
5 – A constituição do crédito previdenciário decorre de declaração do contribuinte, no caso o executado, descabendo questionar o desconhecimento da natureza da exação em cobro. 6 – Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006439-87.2018.
tampouco havendo notícia da dissolução irregular desta. Ao contrário, o fato da empresa ter falido não caracteriza dissolução irregular desta, mas sim de dissolução regular, já que devidamente prevista em lei a favor do devedor.Desserve para incluí-lo no pólo passivo da execução fiscal a mera alegação de que o inadimplemento no pagamento de contribuição previdenciária caracteriza infração à lei. Com efeito, se assim o fosse, estaria instituída, como regra absoluta, a respo
tampouco havendo notícia da dissolução irregular desta. Ao contrário, o fato da empresa ter falido não caracteriza dissolução irregular desta, mas sim de dissolução regular, já que devidamente prevista em lei a favor do devedor.Desserve para incluí-lo no pólo passivo da execução fiscal a mera alegação de que o inadimplemento no pagamento de contribuição previdenciária caracteriza infração à lei. Com efeito, se assim o fosse, estaria instituída, como regra absoluta, a respo
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006837-34.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RBR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, LUIZ ALBERTO GOMES REGITANO, LASARO NELSON ROCHA Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO TREVILIN AMARAL - SP232927 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra decisão que, em sede de execução fiscal, determinou que a exequente esclarecesse a
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2461 3181 o prazo de prescrição intercorrente (a Serventia deverá anotar no campo “observação da fila”, ao promover o arquivamento: (2023 - outubro - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE). - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (