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Processos encontrados
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18761 fase inicial e sem sequelas incapacitantes (laudo, fls. 290/291, ID. d52ce85). Destacou que, após a rescisão contratual, o reclamante está trabalhando na empresa Bom-Mart, na função de auxiliar geral, no setor da desossa, com produtividade (regularidade e eficiência). Embora o reclamante sustente que o trabalho contribuiu para o agravamento do seu quadro, alegando
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 2473 agravamento do seu quadro, alegando que as funções exercidas exigiam movimento repetitivo e posições antiergonômicas, o laudo ergonômico é meramente presuntivo. O perito médico examinou o Em sessão realizada em 03/11/2020, a 4ª Câmara (Segunda reclamante e apontou evidências clínicas que indicam a Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região j
DECISÃO Previdenciário. Auxílio-doença. Qualidade de segurada não demonstrada. Agravo de instrumento provido. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Jaguariuna/SP que, em ação previdenciária ajuizada por Aparecida da Silva Oliveira, visando à concessão do benefício de auxílio-doença, deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela demandante (fls. 39/40). Su
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18763 Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito a serem Inconformado com a r. sentença de ID. 21cacb9, cujo relatório observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato adoto, e que julgou improcedentes os pedidos formulados, recorre o processual ("tempus regit actum"). autor. Almeja a reforma do julgado quanto aos seguintes aspectos que
Aos autos principais foram acostados os mesmos documentos e também laudos de exames de raio-x da coluna lombossacra emitido e de ultrassonografia do joelho esquerdo emitidos em 14/05/2020 (f. 19, 20, anexo 2), bem como laudo de exame de ressonância magnética do joelho esquerdo, de 28/07/2020 (f. 27/28, anexo 2). Constata-se que o recorrente exerce a atividade de motorista de caminhão, é nascido em 10/06/1974 e usufruiu de auxílio-doença durante o interregno compreendido entre 30/06/2020 a
DECISÃO Previdenciário. Auxílio-doença. Qualidade de segurada não demonstrada. Agravo de instrumento provido. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Jaguariuna/SP que, em ação previdenciária ajuizada por Aparecida da Silva Oliveira, visando à concessão do benefício de auxílio-doença, deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela demandante (fls. 39/40). Su
Por fim, requer a concessão da tutela de urgência para determinar ao INSS a implantação do benefício, bem como sua manutenção até o trânsito em julgado do presente feito. É o que importa mencionar. Decido. O recurso é tempestivo. Em se tratando de tutela de urgência, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o juiz concederá a medida pretendida ou, na hipótese contrária, a rejeitará. É justamente a análise desses requisit
12. É assegurado à parte autora o direito de optar pelo benefício que entender mais vantajoso (art. 124, Lei nº 8.213/91); contudo, a opção pela manutenção do benefício concedido na esfera administrativa afasta o direito à execução dos valores atrasados oriundos do benefício concedido na via judicial. 13. O procedimento de efetivação de futuros cálculos de liquidação previamente à sentença não constitui ilegalidade alguma. É na verdade procedimento salutar que permite evita
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 2953 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. São Desidério, data da assinatura eletrônica. AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000360-71.2017.8.05.0231 Alimentos - Lei Especial Nº 5.
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4035 possível incapacidade. Por fim, em (sic) novembro/2017 passou a receber B94 (auxílio- A sentença se afigura correta porquanto realmente somente com o acidente de 50%) da seguradora oficial por decisão judicial - laudo pericial no presente processo o autor tomou ciência retroativa a março/2008. inequívoca da incapacidade decorrente da doença ocupacional. B)