15 resultados encontrados para lastro no indeferimento - data: 10/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 8878 FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar de nulidade por cerceamento do direito de produção de prova Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Argui o recorrente nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, afirmando que foi indeferida a oitiva de suas testemunhas com as quais pretendia provar a existência de vínculo empr
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 1608 de Carvalho(Relator) e Juíza convocada Carmen Lúcia Vieira do PODER JUDICIÁRIO Nascimento, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo JUSTIÇA DO TRABALHO em epígrafe, nos termos do dispositivo supra. PROC. Nº TRT - 0001142-84.2018.5.06.0141 Claudia Christina A. Corrêa de O. ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA Andrade RELATOR: DESEMBARGADOR VALDIR CARVALHO
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 8874 Argui o recorrente nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, afirmando que foi indeferida a oitiva de suas testemunhas com as quais pretendia provar a existência de vínculo empregatício. Alega que a prova era indispensável e que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. MÉRITO A prova no processo judicial brasileiro está atr
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 8870 prova trazida à colação, não importando cerceamento de defesa ou nulidade o indeferimento lícito pelo juiz (art. 370 do Novo CPC correspondente ao art. 130 do CPC/73) de questões já esclarecidas pelo conjunto probatório apresentado, em especial pelos depoimentos dos litigantes. No caso em tela, contudo, o inconformismo do reclamante encontra lastro no indeferiment
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 1618 EMENTA VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO Relator RECIFE/PE, 04 de julho de 2021. RELATÓRIO SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de Secretaria Vistos etc. Processo Nº RORSum-0001142-84.2018.5.06.0141 Relator VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO RECORRENTE TSA TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE AUTOMACAO SA ADVOGADO MAX WELINGTON TORRES MATHEUS DIAS(OAB: 99120/MG) ADVOGADO GEORGE AUGUSTO ME
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 nulidade o indeferimento lícito pelo juiz (art. 370 do Novo CPC - 8883 Contudo, sem razão. correspondente ao art. 130 do CPC/73) de questões já esclarecidas pelo conjunto probatório apresentado, em especial pelos De partida, destaco que o reclamante havia anteriormente depoimentos dos litigantes. distribuído a Reclamação Trabalhista de n.º 100094296.2016.5.02.0008
insuscetíveis de cumulação com o benefício concedido, na forma do Art. 124, da Lei nº 8.213/91. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, vez que julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral, é de se aplicar a regra contida no caput do Art. 21, do CPC, arcando as partes com as custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos
insuscetíveis de cumulação com o benefício concedido, na forma do Art. 124, da Lei nº 8.213/91. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, vez que julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral, é de se aplicar a regra contida no caput do Art. 21, do CPC, arcando as partes com as custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos
insuscetíveis de cumulação com o benefício concedido, na forma do Art. 124, da Lei nº 8.213/91. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, vez que julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral, é de se aplicar a regra contida no caput do Art. 21, do CPC, arcando as partes com as custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 1613 entendo que há que prevalecer a limitação de horas in itinere proveniente da negociação coletiva entabulada entre o sindicato da categoria obreira e a reclamada (vide ACT fls. 190/210, Cláusula 12.4, e.), por força do disposto no artigo 7º, XXVI, da CF. A negociação coletiva há que prevalecer, no caso concreto, ainda que tenha reduzido a fruição do direito às