309 resultados encontrados para laudo social complementar - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo/parecer contábil. Eventual impugnação deverá ser feita detalhadamente, com apresentação de demonstrativos de cálculo. 0001169-78.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6325000790OSVALDO SEGAMARCHI FILHO (SP304381 - MARCUS ELY SOARES DOS REIS) R�
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de atribuir valor à causa nos termos do art. 292 do CPC c/c art. 3º § 2º da Lei 10259/2001, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Após, se em termos, agendem-se as perícias e cite-se. 0005643-86.2010.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de atribuir valor à causa nos termos do art. 292 do CPC c/c art. 3º § 2º da Lei 10259/2001, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Após, se em termos, agendem-se as perícias e cite-se. 0005643-86.2010.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1016 3283 dias, observando-se o cálculo apresentado a fl. 110, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou in
Com relação ao primeiro requisito, deve-se atentar para o laudo pericial acostado às fls. 92/98, o qual atesta que a parte autora é portadora de "encefalopatia Crônica não evolutiva, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia", caracterizando a incapacidade total e permanente para as atividades da vida diária e do trabalho, havendo necessidade de cuidados médicos periódicos e de terceiros, restando comprovado que ela possui impedimentos que obstruem sua plena participação n
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : DAIANE PATRICIA DOS REIS ELIAS FORTUNATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00128-9 1 Vr LUCELIA/SP DESPACHO Fls. 122/125: manifestem-se as partes acerca do laudo social complementar juntado aos autos. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2012. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026272-65.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.026272-8/SP RELATOR APE
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : DAIANE PATRICIA DOS REIS ELIAS FORTUNATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00128-9 1 Vr LUCELIA/SP DESPACHO Fls. 122/125: manifestem-se as partes acerca do laudo social complementar juntado aos autos. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2012. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026272-65.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.026272-8/SP RELATOR APE
A Sra. Rosimar manteve um relacionamento com o Sr. Clodoaldo Zagato Avansi, por algum tempo e desse, relacionamento, nasceu Jessica. Jessica tem Síndrome da Down, frequenta a APAE desde os cinco anos de idade. O casal está separado e toda a responsabilidade de criação, cuidados e manutenção da família ficou sob a responsabilidade da Sra. Rosemar. Hoje com vinte anos Jessica é muito bem cuidada, muito querida e é dependente totalmente da mãe para realizar todas as atividades da vida di�
32ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE AVARÉ EXPEDIENTE Nº 2012/6308000329 0000750-27.2007.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6308001990 - JUMAR GOMES (SP172851 ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Com base no art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, dou cumprimento à determinação do MM Juiz, constante da deci
0001955-19.2011.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6325006900 AUTOR: CARLOS ELISIO PELEGRINI (SP289096A - MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO) Nos termos da Portaria 539601/2014, intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. 0004032-41.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6325006894MARIA CELIA BORDIN (SP251787 CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL