198 resultados encontrados para laura bernets profes scarparo - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
VARA : 3 2) Por Dependência: PROCESSO : 0010745-08.2017.403.6181 PROT: 16/08/2017 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO PRINCIPAL: SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA INVESTIGADO: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA VARA : 5 PROCESSO : 0010814-40.2017.403.6181 PROT: 16/08/2017 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL PRINCIPAL: 0003568-90.2017.403.6181 CLASSE: 240 AUTOR: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: LAURA BERNETS PROFES SCARPARO E OUTROS VARA :
VARA : 3 2) Por Dependência: PROCESSO : 0010745-08.2017.403.6181 PROT: 16/08/2017 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO PRINCIPAL: SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA INVESTIGADO: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA VARA : 5 PROCESSO : 0010814-40.2017.403.6181 PROT: 16/08/2017 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL PRINCIPAL: 0003568-90.2017.403.6181 CLASSE: 240 AUTOR: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: LAURA BERNETS PROFES SCARPARO E OUTROS VARA :
de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, já que tem filho menor de idade com necessidades especiais. No mérito, requerem a concessão da ordem, confirmando-se a liminar concedida. Juntou mídia com a respectiva documentação (fls. 23). É o relato do essencial. Decido. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada p
de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, já que tem filho menor de idade com necessidades especiais. No mérito, requerem a concessão da ordem, confirmando-se a liminar concedida. Juntou mídia com a respectiva documentação (fls. 23). É o relato do essencial. Decido. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada p
0009460-14.2016.403.6181 e 0009461-96.2016.403.6181 e a consulta ao Superior Tribunal de Justiça a fim de se verificar se a decisão prolatada no Habeas Corpus nº 415.597/SP relativo aos presentes autos, determinando que a competência para julgamento é do juiz titular, também se estenderia aos autos conexos.Decido.A fim de se evitar eventual repetição de atos, suspenda-se todas as audiências designadas para os autos 0009460-14.2016.403.6181 e 0009461-96.2016.403.6181 até ulterior decis�
0009460-14.2016.403.6181 e 0009461-96.2016.403.6181 e a consulta ao Superior Tribunal de Justiça a fim de se verificar se a decisão prolatada no Habeas Corpus nº 415.597/SP relativo aos presentes autos, determinando que a competência para julgamento é do juiz titular, também se estenderia aos autos conexos.Decido.A fim de se evitar eventual repetição de atos, suspenda-se todas as audiências designadas para os autos 0009460-14.2016.403.6181 e 0009461-96.2016.403.6181 até ulterior decis�
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 6537 outros títulos mantidos pelos executados abaixo descritos: laura b. profes () CNPJ: 05.094.391/0001-74 laura bernets profes scarparo CPF: 327.991.038-20. Após o recebimento, tem a CNSEG o prazo de 30 (trinta) dias para INTIMAÇÃO prestação das informações, sob pena de crime de desobediência à Fica V. Sa. intimado para tomar ci�
concretos a respaldar a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Conforme consta, Eduardo Ataíde e Patrick se valiam da condição de Policiais Civis para prestar serviços eventuais a integrantes da suposta organização criminosa ora objeto dos autos, como no episódio de 21/11/2016, relativo à busca efetuada na Rua Manoel Martins da Rocha, nº 370, Jardim Mangalot, São Paulo/SP (narrado no item 07 da denúncia). Ainda, os denunciados prote
concretos a respaldar a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Conforme consta, Eduardo Ataíde e Patrick se valiam da condição de Policiais Civis para prestar serviços eventuais a integrantes da suposta organização criminosa ora objeto dos autos, como no episódio de 21/11/2016, relativo à busca efetuada na Rua Manoel Martins da Rocha, nº 370, Jardim Mangalot, São Paulo/SP (narrado no item 07 da denúncia). Ainda, os denunciados prote
medidas cautelares alternativas (fls.58/65). Conforme se infere dos autos principais (de nºs 0004862-80.2017.403.6181 e 0003568-90.2017.403.6181), LALURA teve a prisão temporária decretada por este Juízo e cumprida no dia 23.06.2017 (prisão essa com prazo de 30 dias) e, no dia 20.07.2017, este Juízo deferiu pedido ministerial para decretar a prisão preventiva, cumprida no dia 22.07.2017. (...) É o relatório do necessário. Decido. Pelo que se observa dos autos, a acusada LAURA foi presa