13 resultados encontrados para lculo das horas extras - data: 07/01/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 Benefícios da Justiça gratuita deferidos à obreira.
Custas pela ré de R$ 800,00 (oitocentos reais) calculadas sobre o valor da condenação; isentas na forma da lei.
Sem incidência de IR e contribuições previdenciárias em face da natureza da parcela da condenação.
Intimem-se as par
1535/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 RECLAMANTE ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região NATALYA MARCIA FARIAS CAETANO SARA BEATRIZ SILVA GONDIM AGUIAR(OAB: 22454) EDY BORGES AGUIAR(OAB: 23494) GRENDENE S A CAROLINA SERRA(OAB: 16309) Aline Parente Viana(OAB: 24529) 179 para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de contrarrazões e remete
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2239 a defesa não apontou diferenças, entre os valores ali anotados e os adicional noturno em 50%, superiores, portanto, ao previsto em lei. valores que efetivamente recebeu, nem mesmo por simples Ora, ao pactuar adicionais de horas extras e noturnas em amostragem, julgo improcedente o pedido de pagamento de horas percentuais superiores aos legalmente previstos, bem como
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 1488 exemplo, viola, nessa ordem de ideias, os direitos mínimos do 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno, decisã o publicada trabalhador, entendimento que já se encontra consolidado no TST, em 13/2/2009, com a seguinte ementa: notadamente em razã o do OJ nº. 410 da SBDI-I. MULHER - INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM Não bastasse, o art. 9º da Lei n
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 2671 efeito, a norma em que se pactuara o adicional noturno no montante (implementação em folha de pagamento das parcelas salariais ora de 50% e o adicional de horas extras no valor de 100% (superiores, deferidas). portanto, aos previstos em lei), mas determinara que as horas extras e o adicional noturno seriam computados sobre o salário JUSTIÇA GRATUITA contratual d
2999/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT Inicialmente ressalto que, considerando que o exame do apelo, no tema em epígrafe, evidencia não ter sido observado pressuposto intrínseco imprescindível ao conhecimento do recurso de revista, abstenho-me de analisar a transcendência da causa,
1892/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região seja, saldo de salário de junho de 2013, aviso prévio indenizado, férias, com 1/3, e décimo terceiro salário proporcionais, considerando a projeção do aviso prévio, multas dos arts. 477, §8º, e 467 da CLT, além da indenização equivalente do seguro desemprego e do levantamento do FGTS, com a indenização adicional de 40%; ii) horas in itinere, assim entendidos, 15
1762/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do depósito recursal às ff. 529-532. Contrarrazões da reclamada às ff. 533-546, por meio das quais requer a manutenção da sentença quanto aos capítulos impugnados. Contrarrazões do reclamante às ff. 550-559, nas quais requer o desprovimento do apelo patronal. Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, em cumprimento ao ar
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região realidade constante dos autos hipótese de terceirização de serviços ligados a atividade-fim das tomadoras de serviço, por empresa interposta, emerge a ilicitude do procedimento, fato que torna imperioso o reconhecimento da condição de bancário do reclamante e o direito ao pagamento das vantagens inerentes a essa categoria profissional. RECURSO DO RECLAMA
2999/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sentido determinado caso concreto. Se a decisão (sic) se presta para justificar qualquer decisão, é porque não se atém aos fatos concretos que singularizam a causa que a fundamentação tem justamente por endereço resolver. Vale dizer: não serve para solucionar o caso concreto para o qual a sentença se encontra préordenada." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIER