Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

CNJ pune juiz Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual contra mulheres em SP, com aposentadoria compulsória

Defesa diz que decisão ignorou testemunhas favoráveis e que tomará medidas cabíveis. Magistrado foi afastado das funções e continuará recebendo salário de mais de R$ 32 mil. Caso foi revelado em 2022 pelo g1 após vítimas procurarem ‘Me Too’ e ‘Justiceiras’.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, puniu nesta terça-feira (23) o juiz Marcos Scalercio com aposentadoria compulsória após ele ter sido acusado de assédio sexual e importunação sexual contra ao menos três mulheres em São Paulo.

Segundo as vítimas, os crimes ocorreram em 2014, 2018 e 2020. Elas são: uma aluna do cursinho Damásio, uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e uma advogada.

Os casos foram revelados em agosto de 2022 pelo g1 após as mulheres procurarem a organização que combate o assédio contra mulheres Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras.

O magistrado, que era juiz substituto do TRT-2, sempre negou as acusações por meio de sua defesa. O magistrado estava afastado de suas funções desde setembro do ano passado pelo CNJ. O órgão havia aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à época para apurar as denúncias feitas pelas mulheres.

Nesta manhã, Scalercio foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site da entidade. Os membros do órgão votaram o relatório final do PAD feito pela juíza Salise Monteiro Sanchotene. Ela sugeriu a aposentadoria compulsória como punição a Scalercio. No entendimento dela há indícios de que os assédios ocorreram.

“A condução desse processo levou exclusivamente às informações prestadas pelas três vítimas”, disse Salise durante sua fala no CNJ. Ela também informou ter possibilitado a defesa que se manifestasse durante o PAD.

Por meio de nota, a defesa de Scalercio afirmou que a decisão do CNJ “certamente não se fundou na análise das provas e ignorou as testemunhas favoráveis à defesa” e que “serão tomadas as medidas cabíveis” após a publicação do acórdão.

Segundo a juiza Salise Monteiro Sanchotene, “é a análise de todo conjunto probatório que produz a convicção do julgador” e “a palavra das vítimas têm relevância”. “Entendo cabível a pena de aposentadoria compulsória”, concluiu.
Por unanimidade, os 14 conselheiros que votaram decidiram punir Scalercio com aposentadoria compulsória. Uma conselheira não pôde votar por se considerar impedida por já ter julgado questões anteriores do mesmo caso contra o magistrado, mas no TRT-2, em São Paulo.

“Se esse juiz é tarado a esse ponto, a pena de aposentadoria compulsória é pouca”, disse o conselheiro e advogado Marcello Terto e Silva em seu voto a favor da punição de aposentaria compulsória.

Salário de mais de R$ 30 mil

Com essa decisão do CNJ, Scalercio deixará a função de juiz e passará a receber a aposentadoria proporcional, que será calculada pelo tempo de serviço. Para isso, o salário dele será usado como base de cálculo. Segundo o site do TRT-2, um juiz substituto ganha, em média, salário de mais de R$ 32 mil mensais.

A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave na magistratura. Outras punições previstas são: disponibilidade (não trabalha e fica afastado, mas é limitado a um período de tempo), remoção para outra unidade, censura ou advertência.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, os conselheiros que votaram são representantes do Poder Judiciário (um colegiado da Justiça estadual, federal e tribunais superiores), do Ministério Público (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e membros do Senado e da Câmara. A atual presidente do conselho é a ministra Rosa Weber, integrante do Superior Tribunal Federal (STF).

“O voto da desembargadora Salise é pioneiro”, disse Rosa, que votou pela aposentadoria compulsória de Scalercio. “O que mais me dói nesse processo, a partir de tudo quanto se viu, as atitudes eram adotadas e se invocava a condição de magistrado: ‘eu posso por que sou juiz'”.

‘Que sirva de exemplo’, diz vítima após resultado

Procurada pelo g1 para comentar a decisão do CNJ, uma das vítimas, a funcionária do TRT-2, falou como se sentiu ao saber da punição de Scalercio.

“Estava acompanhando. Muito emocionada. O CNJ deu a resposta. Assim como a ministra Rosa disse, não há como sair feliz de uma situação como essa, mas houve uma efetiva apuração e uma resposta do CNJ. Que sirva de exemplo para evitarmos novos casos. Que o Judiciário saiba acolher as vítimas”, disse a funcinária do TRT-2. “Fiquei muito emocionada com o voto da Relatora e de todos os conselheiros. Foram sensíveis.”
“A sua exclusão da atividade jurisdicional [de Scalercio], pelo CNJ, preserva a magistratura, pois esse tipo de comportamento afeta a imagem da imensa maioria de juízes que atuam de modo correto e ético”, disse à reportagem o advogado José Lúcio Munhoz, que defende os interesses da funcionária do TRT-2.

“Muito satisfeita. Satisfeita com a resposta que o CNJ deu para toda a sociedade brasileira, pra todas as pessoas que são servidoras públicas. E dizendo de forma nítida que ninguém está acima da lei. É um julgamento paradigmático [no qual] foi aplicado o protocolo com perspectiva de gênero para garantir a subjetividade das vítimas e levem em consideração toda a estrutura de país que a gente tem, que sim é machista e misógino”, disse Luanda Pires, uma das diretoras do Me Too Brasil, ONG que acompanha juridicamente algumas das mulheres que denunciaram o magistrado.

“Agora ele vai ser aposentado com provento ajustado ao tempo de serviço. Vai ter que esperar 3 anos para conseguir advogar. Mas espero que a OAB declare a falta de idoneidade dele para a advocacia”, falou Luanda.

O advogado Leandro Raca, que defende Scalercio, negou todas as acusações quando foi fazer a sustentação oral no CNJ. Ele defendeu que se houvesse punição, ela fosse a de advertência ou censura. Mas seu pedido não foi aceito por nenhum dos conselheiros.

“O magistrado a teria beijado à força. Tal fato não ocorreu”, disse Raca sobre uma das acusações. “O que se pede aqui é aplicação se o caso, aplicação de pena proporcional de advertência ou censura”.
Denúncias são de 2014, 2018 e 2020

Nesse PAD que respondia no conselho, Scalercio foi acusado por uma então aluna do cursinho Damásio Educacional (voltado a estudantes de direito, onde ele dava aulas como professor); uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e uma advogada que o conheceu pelas redes sociais.

A ex-estudante do Damásio contou que foi atacada pelo professor quando o encontrou numa cafeteria em 2014. A funcionária do TRT-2 falou que foi assediada dentro do gabinete do magistrado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em 2018. E a advogada disse que o juiz a importunou pelas redes sociais dele na internet, em 2020.

Todas as três mulheres acima já deram seus depoimentos ao CNJ. Elas foram ouvidas por videoconferência diretamente do TRT-2, que tem sua sede em São Paulo. Contaram por mais de 4 horas que foram abordadas sexualmente por Scalercio sem o consentimento delas.

Além disso, 15 testemunhas foram indicadas para serem ouvidas, sendo oito arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e mais sete pela defesa do juiz.

Em dezembro de 2022, Scalercio foi interrogado presencialmente por mais de 4 horas, também no TRT-2, na capital paulista. Naquela ocasião, o magistrado voltou a negar as acusações de que cometeu crimes sexuais contra as mulheres.

TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abriu em fevereiro de 2023 um outro PAD, este no âmbito do TRT-2 em São Paulo, para investigar o juiz e professor Scalercio por novas denúncias de assédio e importunação sexual contra mulheres.

Além disso, ele responde a uma Reclamação Disciplinar (RD) no mesmo órgão também por acusações de crimes sexuais contra vítimas do sexo feminino. Até a última atualização desta reportagem, o TRT-2 não havia informado os resultados do PAD e do RD contra Scalercio.

As apurações são feitas pela Corregedoria do Tribunal. Entre as eventuais punições estão: aposentadoria, advertência e suspensão. Existe a possibilidade ainda que o magistrado seja considerado inocente, e o caso fique arquivado.

Pelo menos 22 mulheres, entre estudantes de direito e advogadas, decidiram denunciar o magistrado e docente após o g1 revelar, em agosto do ano passado, que outras vítimas o acusavam de violência sexual. Três delas levaram o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no estado de São Paulo (Sintrajud-SP) acompanha o caso. “Esperamos uma apuração rigorosa. O ambiente de trabalho exige condições físicas, psíquicas e mentais para os trabalhadores, sendo inadmissível o assédio sexual denunciado. É preciso garantir condições de trabalho seguras para as trabalhadoras”, disse a advogada Eliana Lúcia Ferreira, do Sintrajud.

Mais de 90 mulheres acusam juiz

Os casos envolvendo o juiz e professor foram revelados em agosto de 2022 pelo g1. Mas eles chegaram inicialmente ao Me Too Brasil, movimento ligado ao Projeto Justiceiras. Os órgãos prestam assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual e haviam levado as denúncias contra Scalercio ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo.

Em 2021, o TRT-2, decidiu, no entanto, por duas vezes, arquivar as acusações da Reclamação Disciplinar contra o magistrado. A alegação foi a de que não havia provas de que Scalercio assediou ou importunou sexualmente as três mulheres.

Mas após a repercussão dos casos na imprensa, o Me Too Brasil recebeu mais relatos de mulheres que acusam Scalercio de crimes sexuais. Até setembro, o movimento totalizava 96 denúncias. Seis delas o acusaram de estupro.

3 mulheres ouvidas pelo CNJ

Em 2022, o g1 e a TV Globo entrevistaram duas das três mulheres que acusam Scalercio de assédio e importunação sexual no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça:

“Ele ficava falando de me levar livros até a minha faculdade e um dia simplesmente apareceu. Entrei no carro dele e nós fomos numa cafeteria próxima ao local, quando ele tentou me agarrar”, afirmou uma delas, que foi aluna dele no cursinho Damásio em 2014, em entrevista ao g1 e a TV Globo.
“Ele se levantou, veio perto da minha cadeira, se apoiou na minha cadeira e começou a tentar me beijar, me assustei e fui para trás com a cadeira. Mas ele forçava todo o corpo pesado nos meus braços, até que teve uma hora que ele fez menos força, e eu consegui me desvincular. Ele tentava me beijar e falava que ‘sabia que eu queria’ e, como não tinha câmeras no gabinete, eu podia ficar tranquila”, contou a servidora do TRT, também à reportagem, sobre o que ocorreu em 2018, segundo ela (veja vídeo acima).

A advogada falou ao Me Too que, em 2020, durante o início da pandemia de Covid, seguia o juiz e professor nas redes sociais dele. Ela disse que Scalercio puxou conversa e depois, sem qualquer motivo aparente, passou a perguntar sobre a vida sexual dela.

“Começou com conversas relacionadas às dúvidas, sendo solícito como professor, mas já partiu para uma conversa de cunho sexual”, disse a advogada. Como ela não deu bola, foi chamada por Scalercio de “assexuada”.

MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.

 

 

 

Como funcionava o esquema do Banco Paulista que lavou R$ 48 milhões da Odebrecht

As transferências do Banco Paulista a essas empresas, referentes a serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificadas por contratos fictícios e notas fiscais falsas

A 61ª fase da operação da Lava-Jato, deflagrada nesta quarta-feira, 8, apura a participação de executivos do Banco Paulista S.A. em operações de lavagem de dinheiro do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.

Segundo as investigações, entre 2009 e 2015, R$ 48 milhões foram lavados por meio da celebração de contratos falsos com o banco.

 
Na época dos fatos, eles atuavam respectivamente como funcionário da mesa de câmbio, diretor da Área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista. Os três ainda trabalham no grupo financeiro.

Repasses de R$ 280 milhões, realizados pelo banco entre 2010 e 2017, a dez empresas aparentemente sem estrutura também são investigados na Operação Disfarces de Mamom, deflagrada nesta quarta.

Segundo a Procuradoria, as companhias emitiam notas fiscais em numeração sequencial e não tinham funcionários. Além disso, a apuração verificou a inexistência e incompatibilidade das sedes das empresas.

Criado para o repassar propinas para agentes públicos e políticos, o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht era composto por pessoas de confiança da cúpula do Grupo, entre eles Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior e Fernando Migliaccio da Silva.

 
Os executivos, junto a Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França, controlavam o Meinl Bank Ltd., instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda, no Caribe.

Os sócios ganhavam uma comissão de 2% sobre cada ingresso de valores de origem ilícita nas diversas contas bancárias mantidas pelo Grupo Odebrecht na instituição entre 2010 e 2016.

Essas comissões eram depositadas em uma offshore controlada por Olívio Rodrigues Júnior, que então distribuía os valores a outras instituições no exterior, e, no Brasil, por intermédio de doleiros e do Banco Paulista.

 
Os valores eram transferidos para contas no exterior controladas por doleiros, como “Juca Bala” (Vinícius Claret) e “Dragão” (Wu Yu), que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil.

Como funcionava o esquema no Banco Paulista

Após a disponibilização dos valores em reais no país, Olívio Rodrigues Júnior encaminhava dinheiro em espécie ao Banco Paulista e realizava pagamentos a empresas de fachada supostamente controladas pelos sócios do Meinl Bank Ltd.

 
As transferências do Banco Paulista a essas empresas, referentes a serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificadas por contratos fictícios e notas fiscais falsas.

Entre 2009 e 2015, o Banco Paulista efetuou, sem a efetiva contraprestação de serviços, pagamentos superiores a R$ 48 milhões em favor das empresas BBF Assessoria e Consultoria Financeira, JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira, VVB Assessoria e Consultoria Financeira, Lafrano Assessoria e Consultoria Financeira, MIG Consultoria Econômica e Financeira, Crystal Research Serviços Ltda., e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira.

Segundo a Receita Federal, o Banco Paulista era responsável por 99% do faturamento dessas empresas, que não possuíam funcionários.

 
Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, na época funcionário da mesa de câmbio do Banco Paulista, recebia os valores e mantinha o contato com o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

As investigações identificaram diversas ligações entre ele e os operadores financeiros do grupo. O funcionário utilizava ainda, com codinome “Lance”, o sistema de comunicação criptografado da empreiteira, e ainda mantinha contas no exterior para receber valores de origem ilícita do grupo.

Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, na época diretor da área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista, respectivamente, assinaram, durante 4 anos, contratos falsos celebrados com as empresas dos sócios do Meinl Bank Ltd. (Antígua), que foram usados para lastrear os pagamentos.

 
Na apuração feita pelo Banco Central do Brasil em 2017, o Banco Paulista foi instado a prestar esclarecimentos sobre os contratos fictícios. A instituição financeira alegou que os pagamentos seriam ligados a remunerações pela apresentação e estruturação do produto “Importação de Moeda Nacional”, além de comissões sobre valores importados.

A explicação, porém, não estava embasada em documentos formais que comprovassem a aprovação, cálculos dos pagamentos e contato com os envolvidos, o que reforçou a afirmação dos sócios das empresas recebedoras dos valores no sentido de que nunca prestaram serviço ao banco.

Defesas

A reportagem tenta contato com o Banco Paulista S.A e com a defesa dos citados. O espaço está aberto para manifestações.

 

 

MPF pede penas maiores para sete condenados da operação Segurança Pública S/A

Recursos ao TRF2 atacam punição calculada para membros de quadrilha de Garotinho

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que ele recalcule a pena de sete condenados da operação Segurança Pública S/A, deflagrada em 2008 contra o uso da Secretaria de Segurança Pública do RJ em benefício do jogo do bicho. O MPF pediu o aumento das penas recém-estipuladas pelo TRF2 para o ex-deputado estadual e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, seu sogro Francis Bullos e os policiais civis Alcides Campos, Daniel Goulart, Fábio Menezes Leão, Mário Franklin de Carvalho e Ricardo Hallack. Não foram contestadas as penas que o TRF2 definiu para o ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública Anthony Garotinho e a mulher de Lins, Sissy Bullos Lins (ambos condenados a quatro anos e meio de reclusão).

Em recurso (embargos de declaração), o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu o recálculo de penas para estender aos inspetores de Polícia Civil os critérios usados ao julgar Lins e Garotinho. Na decisão do TRF2, as penas-base por formação de quadrilha armada acompanharam o máximo legal devido a um conjunto de circunstâncias desfavoráveis que, para o MPF, também se aplicam aos inspetores. O aumento das penas se justifica, na avaliação do MPF, por fatores como a magnitude da organização criminosa na cúpula de órgãos de segurança, sua estruturação, sofisticação e áreas de atuação.

“É inadmissível que aqueles responsáveis pela segurança da sociedade estejam comprometidos com ações que estimulam a violência no meio social”, afirmou o MPF ao TRF2. “Não é por outra razão que o Estado do Rio de Janeiro se encontra inserido num contexto de proliferação de atos violentos desenfreados. É preciso impor penas severas para desencorajar o envolvimento dos governantes com o mundo do crime.”

Em um dos recursos, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região questionou a pena de Lins (23 anos e quatro meses de prisão). Segundo o procurador regional da República José Augusto Vagos, faltou considerar sua prática reiterada de corrupção passiva e lavagem de capitais, estendendo aos dois crimes os critérios do cálculo da pena por formação de quadrilha. O MPF ressaltou que, se mantida a contradição no acórdão contestado, estariam prescritos os crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Lins foi condenado.

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Operação Taturana: deputados e ex-deputados estaduais são condenados

Os condenados são Isnaldo Bulhões, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Gervásio Raimundo dos Santos, Alves Correia e Gilberto Gonçalves da Silva, além do ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31. A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL. Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete. A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público. Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição. Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A. As condutas individualizadas O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Gilberto Gonçalves da Silva e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá. O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo. A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões. Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil. Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Justiça condena políticos acusados na Operação Taturana em Alagoas

Deputado e ex-deputados são condenados a devolver dinheiro ao cofres públicos. Esse é um dos processos da operação deflagrada em 2007.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou mais um processo decorrente da Operação Taturana, que investiga desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE). Juízes da Força Tarefa de Improbidade Administrativa decidiram pela condenação de um deputado, quatro ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos.

Por ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram o atual deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PDT) e os ex-parlamentares Cícero Paes Ferro (PRTB), Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos e Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), além do ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo ao patrimônio público é na ordem de R$ 729.923,31. Com a decisão, concluída no último dia 16, os políticos terão que devolver os valores subtraídos dos cofres públicos em esquema de empréstimos.

tentamos contato com o deputado Isnaldo Bulhões, mas não conseguiu. Também não conseguiu falar com os demais condenados no processo.

A medida acontece depois que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais em 2011, o Poder Judiciário decidiu.

A ação proposta pelo MP foi uma decorrência da operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com o órgão, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público.

Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.

“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou a ação do MP.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, tinha por objetivo a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores.

O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

Condutas individualizadas

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.