65 resultados encontrados para leandro da silva oliveira. adv - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4630 198 por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Processo 0838621-25.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Autor: Fábia Maria Cali
TJDFT 19/03/2019 - Pág. 2817 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019 LOUZANGELA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE CAMELO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714123-88.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA CAMELO, EMERSON CAMELO DE OLIVEIRA, LOUZANGELA DA SILVA OLIVEIRA, JOSE CAMELO DE OLIVEIRA NETO, LISANDR
TJDFT 12/06/2019 - Pág. 1670 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019 2ª Vara Criminal de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JUNHO DE 2019 Juíza de Direito: Maria Graziela Barbosa Dantas Diretor de Secretaria: Cristian Robson Kienteca de Melo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2017.03.1.017207-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BRUNO WALLACE CAMPOS RODRIGUES e outros. Adv(s).:
TJDFT 04/09/2014 - Pág. 1093 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014 razoável do processo. No caso em questão, a apreensão do bem se constitui antecedente necessário à realização da citação, pressuposto de existência do processo. Sendo assim, sob pena de se eternizar demandas como esta, sem sequer completar a relação jurídica processual, restam ao autor duas opões: indicar de forma efetiva e idônea a localização do bem para a apreensão e posterior cita