1.626 resultados encontrados para leandro garcia de lima - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1497 1195 título de multa diária é aqui devido pelos réus aos autores. Anote-se, também, que, alcançada a pretensão deduzida na inicial, a fls. 273/275, na conformidade do que juridicamente se fazia possível à época, toda e qualquer outra questão ou litígio envolvendo as partes, em especial no que toca a ev
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2790 1680 citação. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1926 2111 uma propriedade rural denominada “Fazenda São Manoel” ao requerido no importe de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais). Alegou que é credor do réu na importância de R$140.461,79 (cento e quarenta mil e quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), conforme aditivo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3088 970 Nº 2161440-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: E. P. M. S. - Agravada: C. V. S. M. S. - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1688 1329 queda da antena processam o autor e as rés deste feito. Sobre o mérito, argumentou não ter responsabilidade pela construção e conservação da estrutura da torre. Destacou o teor do artigo 937 do Código Civil. Sobre a legislação municipal invocada pelo autor, reputou-a inconstitucional e incompatível
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1729 2772 de provas em audiência, o autor reiterou os termos de sua petição inicial (fls. 33). O Ministério Público apresentou seu parecer às fls. 35/37. É o relatório. Decido. A ação é de alimentos pelo rito ordinário. O réu é revel e por isso são presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial no
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3370 2037 autor (artigo 98, parágrafo 3º do CPC), lê-se : “Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente atualizadas da data do desembolso, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas, no entanto, é suspensa, em
Defiro a gratuidade judicial. Anote-se.Por ora, postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. Considerando o desinteresse do(a) próprio(a) autor(a) e que o INSS já se manifestou administrativamente pelo indeferimento do benefício (fls. 24 E 84) e que não há, até o momento, nenhuma alteração fática ou processual, entendo por prejudicada e desnecessária a designação
Defiro a gratuidade judicial. Anote-se.Por ora, postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. Considerando o desinteresse do(a) próprio(a) autor(a) e que o INSS já se manifestou administrativamente pelo indeferimento do benefício (fls. 24 E 84) e que não há, até o momento, nenhuma alteração fática ou processual, entendo por prejudicada e desnecessária a designação
que o caso dos autos se assemelha ao pagamento em virtude de erro operacional da Administração ou de interpretação errônea da legislação, em que estaria vedada a obrigação de restituir o erário.Ao que se extrai da ementa do acórdão que reformou a sentença de primeiro grau, houve interpretação equivocada do órgão julgador quanto ao direito adquirido e à legislação aplicável ao caso, que seria aquela em vigor na data do óbito do instituidor da pensão, ocorrido após as alter