1.256 resultados encontrados para leandro rodrigues silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 4084 INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA contestaram a fls. 292/306 A fls. 364/365 a autora apresentou réplica e contestação à reconvenção. Instadas, as partes concordaram com o julgamento conforme o estado do processo e apresentaram alegações finais. É a síntese. Decido. A ação improcede. Inicialmente, anoto que a
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 4170 julgado, servindo esta por mandado. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de São Miguel Paulista, Capital do Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos req
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2047 3132 Paulo - Vistos. LEANDRO RODRIGUES SILVA impetrou mandado de segurança contra ato da DIRETORIA DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS/SP, integrante da pessoa jurídica FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Afirma o impetrante que pleiteou administrat
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 814 se o autor, não promover atos e diligências a ele competentes ou abandonar a causa por mais de trinta dias. Os autos do processo de conhecimento somente podem ser encaminhados ao arquivo depois da prolação de sentença terminativa ou definitiva e após o trânsito em julgado dela, sentença que não foi profe
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1208 2780 julgado. Guariba 01-junho-2012. A escr. Conclusão- Aos 1-6-2012 faço conclusos a Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira. A escr. Vistos. Efetuadas as anotações devidas, aguarde-se em arquivo da serventia o prazo de 90 dias para a eliminação dos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA
TJDFT 24/07/2017 - Pág. 1641 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017 honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a atualização monetária incide desde o ajuizamento da demanda e os juros de mora incidem desde a intimação para cumprir a sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA. HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA C
Edição nº 68/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de abril de 2010 Nº 967-7/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - GUSTAVO DE CASTRO AFONSO. R: CARLOS AUGUSTO MENDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 33/34: SENTENCA - Vistos, etc.CARTÃO BRB S/A moveu ação monitória em desfavor de CARLOS AUGUSTO MENDES, com fundamento no art. 1.102-A a 1.102-C, todos do Código de Processo Civil.Citada, a parte Ré não cumpriu o mandado e não ofereceu embargos, conforme se ver
116 diário oficial Nº 34.744 VAN FELIX DE CARVALHO, ***10200;JOZELHA DOS REIS NASCIMENTO, ***12272;JUAN PABLO COSTA DA SILVA, ***91217;JUBENICE MARIA SILVA, ***63423;JUCELINO MORAES DOS PRAZERES, ***82232;JULIETE DA SILVA, ***21253;JULIO DE OLIVEIRA CASTRO NETO, ***58252;JULIO RODRIGUES DE SOUZA, ***55232;JULIO SILVA DE OLIVEIRA, ***81220;JURANDI DA SILVA, ***67249;JUVENAL DE OLIVEIRA PEREIRA, ***72204;KALEB MEDEIROS DE ARAUJO, ***90247;KATHELLEM MERCEDES DE SOUSA CARDOSO, ***49222;KATIANE
Terça-feira, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 R E S O L V E: CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO SANTOS MELO, Analista Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0179310, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 29-10 a 04-11-2019. Protocolo: 494560 PORTARIA Nº 35.511 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a PORTARIA Nº 29
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 2242 21/06/2013 no livro nº 624 às Fls. 219/227: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia corresp