10 resultados encontrados para leandro vedovato da silva - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE PIRACICABA - SP ADV/PROC: SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE AMERICANA - SP VARA : 1 PROCESSO : 0015158-50.2013.403.6134 PROT: 07/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PEDRO LAGAR ADV/PROC: SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0015159-35.2013.403.6134 PROT: 07/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
São Paulo, 8 de maio de 2020. Peixoto Junior Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0015161-05.2013.4.03.6134 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE: LEANDRO VEDOVATO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE:ANTONIO TADEU GUTIERRES - SP90800-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166-A DECISÃO Tendo em vista que nos autos da ADI 5090 o Ministro Relator determinou a suspensão dos processos que versem sobre a ma
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002809-44.2015.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: MANOEL RICARDO GOMES Advogado do(a) AUTOR: HELENA AMORIN SARAIVA - SP228621 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Ciência às partes da virtualização dos autos. Sem prejuízo, cite-se a CEF para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. AMERICANA, 6 de março de 2019. PROCEDIMENTO C
Resolução n. 055/2009 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração de classe processual para 206, nos moldes do Comunicado 20/2010 - NUAJ.Int. 0001880-79.2013.403.6134 - ANTONIO OSWALDO DELL AGNESE(SP067563 - FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 17 da Resolução 168 de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se é portado
MARISA SACILOTTO NERY E SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Por força de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683/PE, determinando a suspensão, em todas as instâncias, das ações tendentes ao afastamento da taxa referencial (TR) como índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO até o julgamento final do referido recurso.Intimem-se. 0015102-17.2013.403
0014946-29.2013.403.6134 - ORESTES DE CAMARGO NEVES(SP139663 - KATRUS TOBER SANTAROSA) X UNIAO FEDERAL Fls. 61/68 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int. 0015159-35.2013.403.6134 - LAERCIO PEREIRA(SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo legal.Após, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. 0015161-05.2013.403.6134 -
ofício Precatório/Requisitório, da data em que o executado apresentou os cálculos, eis que daquela incidirão os acréscimos legais até o efetivo pagamento do valor devido.Após, expeça-se ofício Precatório/Requisitório, para a satisfação integral do crédito apurado, sobrestando o feito em arquivo até o advento do pagamento.Ato contínuo, dê-se ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social e a parte autora acerca da expedição dos Ofícios Precatório/Requisitório, conforme det
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1413 341 o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com red
improcedentes os pedidos, com fundamento nos artigos 332, inciso II e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 2º do CPC, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do 11 do mesmo dispositivo. Sua exigibilidade, contudo, deverá ficar suspensa em razão do deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do