Justiça decreta o bloqueio de R$ 1,3 milhão de réus da Operação Pinóquio

A Justiça, por meio da  2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens de oito réus acusados da prática de improbidade administrativa na cidade. Ao todo, foram mais de R$ 1,3 milhão bloqueados como garantia de ressarcimento de danos e pagamento de multa. A Operação Pinóquio investiga um esquema de corrupção envolvendo um consórcio de saúde e médicos concursados que burlou restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a investigação identificou um esquema envolvendo a utilização de recursos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) para pagamento de médicos plantonistas concursados do município, com a finalidade de burlar restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurada a simulação de atendimentos de pacientes por meio de clínica particular pediátrica, envolvendo falsificação de dados, além de enriquecimento ilícito do sócio-proprietário da clínica, que também é médico concursado do município.

Entre os réus do processo estão o atual prefeito Beto Lunitti (PMDB), a secretária municipal da Saúde, Denise Helena Silva Lins Cajazeira de Macedo Campos; a diretora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Vania Feltrin Gonçalez; a diretora da Unidade Básica de Saúde da Vila Pioneira (antigo Mini-Hospital), Ieda Rosa Greselle; o secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste (Ciscopar), Vilmar Covatti; e o médico concursado do Município de Toledo, que também é sócio-proprietário de clínica particular credenciada pelo Ciscopar, Geraldo Pandolfo.

A investigação

A Operação Pinóquio investiga, desde novembro de 2015, a ocorrência de ilegalidades na transferência de valores do Município de Toledo para o Ciscopar e deste para uma clínica pediátrica cujo sócio e responsável é o médico Geraldo Pandolfo. O caso teria acontecido entre novembro de 2014 a agosto de 2015.  Os valores envolvidos nas investigações passam de R$ 481 mil.

Segundo apurou o MP-PR, parte desse montante teria sido destinada ao pagamento de horas extras por atendimentos prestados por médicos plantonistas concursados, no Mini-Hospital e posteriormente na UPA, no período em que o Município havia atingido o chamado “limite prudencial da folha de pagamento” – uma das consequências disto era justamente a proibição de remuneração de horas extras a servidores públicos, cogitando-se, portanto, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A investigação também apresentou indícios de que, paralelamente aos atendimentos prestados no Mini-Hospital e na UPA, foram emitidas guias de solicitação de serviços médicos para o Ciscopar contendo os mesmos dados de registro dos pacientes já atendidos pelo Município, como se essas pessoas tivessem sido encaminhadas e posteriormente atendidas pelo médico responsável da clínica particular pediátrica credenciada ao Ciscopar, a qual serviria apenas como “fachada” para justificar os repasses de valores do Município para o Ciscopar e deste para a clínica pediátrica.

A clínica, então, por intermédio de seu sócio-proprietário, repassaria aos médicos plantonistas a verba referente à remuneração de horas extras cumpridas nas unidades de saúde.

Enriquecimento ilícito 

De acordo com o MP-PR, os elementos colhidos apontam a possível ocorrência de enriquecimento ilícito, tendo em vista que apenas uma parte dos valores oriundos dos cofres do Município, repassados ao Ciscopar e pagos à clínica particular credenciada utilizada como “fachada”, foi destinada à remuneração dos profissionais médicos concursados.

As investigações apontam que a quantia significativa teria sido também destinada ao médico Geraldo, sócio-proprietário da clínica particular, como retribuição à sua participação no “esquema”, dentre outras pessoas investigadas – o que caracteriza o pagamento de propina.

Em relação ao prefeito Beto Lunitti, considerando que a Promotoria de Justiça e o Gaeco não possuem atribuições para investigação e eventual ajuizamento de ação, em razão do foro por prerrogativa de função, foi encaminhada cópia integral do procedimento para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Foram também remetidas cópias do procedimento à Câmara de Vereadores de Toledo, dada sua competência para controle dos atos do Poder Executivo.

Justiça Federal em SP define pena de suposto espião russo em 5 anos, e defesa pede que réu seja beneficiado com regime aberto

Sergey Vladimirovich Cherkasov, de 36 anos, foi condenado por usar passaporte brasileiro falso. Ele foi detido na Holanda, em 2022, ao tentar entrar no país com o documento.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu por unanimidade acatar o recurso do Ministério Público Federal e aumentar as penas-base dos crimes cometidos por Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião, e fixar a pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.

As penas-base passaram de 1 ano, 1 mês e 15 dias para 1 ano e 3 meses, além de multa.

“Analisando o conteúdo de dois ‘pen drives’ e ‘chips’ de memória apreendidos em poder do réu, é possível observar que Sergey utiliza-se de técnicas de inteligência de Estado, tais como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada, uso de documentos falsos, conforme hipótese criminal, para sustentar uma robusta estória cobertura e relatórios para seu controlador”, justificou o colegiado.

A decisão reconheceu que o acusado cometeu o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal, ao utilizar três identidades falsificadas em diversas oportunidades:

Um RG do Rio de Janeiro em junho de 2012 para ingressar no país a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo;
Um passaporte para ingressar e sair do país entre 2013 e 2015;
Um outro passaporte para ingressar e sair do país entre 2018 e 2022.
Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal a 15 anos de prisão. No entanto, ao analisarem o caso, os desembargadores do TRF-3 avaliaram que a pena em primeira instância foi muito alta e aplicaram a tese do crime continuado, baseados na previsão legal e na jurisprudência, e aglutinaram três conjuntos de crimes próximos, o que reduziu a contagem dos crimes praticados e influenciou na totalização da pena.

Defesa pediu progressão para regime aberto
A defesa alega que Sergey está preso há 479 dias, que já cumpriu um sexto da pena e que, por isso, o réu teria direito ao benefício da progressão para o regime aberto.

A petição para progressão de pena foi feita para a Justiça Estadual de SP e também para o próprio TRF3. No pedido ao TRF3, a defesa afirma que a penitenciária de Brasília não possui o regime semiaberto e pede a imediata remoção do cliente a estabelecimento prisional que comporte o regime semiaberto para estrangeiros, ou na ausência deste, que seja determinado o cumprimento da pena na sede do consulado russo em São Paulo.

O governo brasileiro negou um pedido dos Estados Unidos para a extradição do russo. A informação foi confirmada pela TV Globo.

Em publicação em uma rede social na manhã desta quinta-feira (27), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o suposto espião continuará preso no Brasil.

“Quanto ao cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, esclareço que o parecer técnico do Ministério da Justiça, acerca de dois pedidos de extradição, está embasado em tratados e na lei 13.445/2017. No momento, o cidadão permanecerá preso no Brasil”, informou Dino.

Em nota divulgada no início da tarde, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que “no tocante ao pedido dos Estados Unidos, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do MJSP considerou improcedente, uma vez que o acusado já possui pedido de extradição homologado pelo STF”.

A nota faz referência a um outro pedido de extradição, feito pela Rússia, que já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas só pode ser cumprido após a conclusão das investigações contra ele no Brasil (entenda abaixo).

(ATUALIZAÇÃO: a reportagem afirmou inicialmente que dois pedidos de extradição tinham sido negados, com base na publicação do ministro Flávio Dino. Posteriormente, a TV Globo apurou que apenas um pedido, o dos EUA, foi rejeitado.)

Cherkasov, que tem 36 anos, foi detido na Holanda em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira.

Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia.

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.