898 resultados encontrados para legitimidade do contribuinte - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não é porque o STJ eliminou a legitimidade do contribuinte de fato para a repetição na tributação indireta que haveria de ser reconhecida a legitimidade do contribuinte de direito para todos os casos. Ao contrário, a legitimidade do contribuinte de direito continua condicionada à prova de que não houve repasse do ônus financeiro ao contribuinte de fato ou à autorização deste pa
inciso IV, e 150, inciso III, alínea "a", da CF/88, tidas como omitidas, não foram conhecidas expressamente no decisum embargado. Portanto, sob esse aspecto não houve omissão no julgado. Por fim, os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição de efeito modificativo, com a finalidade de adequação do julgado à tese defendida pela embargante, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO EVIDENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - O recurso foi totalmente provido, sendo desnecessário reafirmar a clara inversão da sucumbência. Omissão inexistente. - Não é porque o STJ eliminou a legitimidade do contribuinte de fato para a repetição na tributação indireta que haveria de ser reconhecida a legitimidade do contribuinte de di
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPI. ART. 166, DO CTN. CONTRIBUINTE DE DIREITO. ENCARGO FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não é porque o STJ eliminou a legitimidade do contribuinte de fato para a repetição na tributação indireta que haveria de ser reconhecida a legitimidade do contribuinte de direito para todos os casos. Ao contrário,
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPI. ART. 166, DO CTN. CONTRIBUINTE DE DIREITO. ENCARGO FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não é porque o STJ eliminou a legitimidade do contribuinte de fato para a repetição na tributação indireta que haveria de ser reconhecida a legitimidade do contribuinte de direito para todos os casos. Ao contrário,
com a finalidade de adequação do julgado à tese defendida pela embargante, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, consoante se observa das ementas a seguir transcritas: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPI. ART. 166, DO CTN. CONTRIBUINTE DE DIREITO. ENCARGO FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO EVIDENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - O recurso foi totalmente provido, sendo desnecessário reafirmar a clara inversão da sucumbência. Omissão inexistente. - Não é porque o STJ eliminou a legitimidade do contribuinte de fato para a repetição na tributação indireta que haveria de ser reconhecida a legitimidade do contribuinte de di
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não é porque o STJ eliminou a legitimidade do contribuinte de fato para a repetição na tributação indireta que haveria de ser reconhecida a legitimidade do contribuinte de direito para todos os casos. Ao contrário, a legitimidade do contribuinte de direito continua condicionada à prova de que não houve repasse do ônus financeiro ao contribuinte de fato ou à autorização deste pa
00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007697-89.2001.4.03.6120/SP 2001.61.20.007697-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA A W FABER CASTELL S/A ANTONIO FERNANDO SEABRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por A. W. FABER CASTELL S/A., em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA, pugnado pelo afastamento da base de cálculo
00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007697-89.2001.4.03.6120/SP 2001.61.20.007697-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA A W FABER CASTELL S/A ANTONIO FERNANDO SEABRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por A. W. FABER CASTELL S/A., em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA, pugnado pelo afastamento da base de cálculo