241 resultados encontrados para leiloeira oficial. intimá - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
14 Rio Branco-AC, terça-feira 2 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.765 (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorren
40 Rio Branco-AC, terça-feira 2 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.606 comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade-matricula), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa de valor do bem). Atendida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do ar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Dener Higor Padilha Goes - RÉU: Faculdade Meta - Fameta - Considerando as disposições da lei processual e visando o saneamento e encaminhamento à instrução do feito e, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos Princípios da não-surpresa e da colaboração, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo rel
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ne Loureiro Pinto - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de diligências do juízo. ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 071462394.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Ana Luiza Barreiros de Almeida - DEVEDOR: Antonio Jose Morais de Lemos Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de b
46 Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.896 A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. A DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS DEMANDAS ENVOLVENDO DIREITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPENDE DO VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE ELES. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOR CONTRATADO SOB O REGIME DA CLT, INDICANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚM
Rio Branco-AC, segunda-feira 13 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.349 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 31 CPC). Caso haja pedido de hasta pública, defiro tal pedido, devendo a secretaria destacar datas para a alienação judicial do bem penhorado. Nomeio a Sra. leiloeira Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, que atuará como Leiloeira Oficial. Intimá-la para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrema
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ocorrido transferência, libere-se em favor da parte executada, via alvará ou transferência bancária. Custas pro rata (artigo 90, §2º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA - Processo 070919852.2019.8.01.0001 - Rei
30 Rio Branco-AC, quinta-feira 8 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.693 ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3547/ AC), ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP) - Processo 0713529-19.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CREDOR: Francisco Isnande Monteiro de Souza - AUTORA: Franscisca Talentina de Abreu Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC) - Processo 070309325.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Romeu Ramalho Marques - RÉU: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Despacho Arquivem-se os autos. ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/ AC), ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dos bens penhorados, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, do CPC, bem assim manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo concordância acerca da estimativa do valor do bem indicado à penhora, expeça-se Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de