9.700 resultados encontrados para leonardo hayao aoki - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 115/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de junho de 2011 a demanda, por ora, tornou-se inútil, devido à falta de bens do devedor para a satisfação da dívida. Portanto, extingo o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, na forma do art. 267, VI, do CPC.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do credor, na forma do art. 2º do Provimento da Corregedoria nº. 9 de 7/10/2010.Sem custas e honorários. Sentença regist
Com efeito, não obstante os documentos juntados aos autos, as alegadas irregularidades e infrações contratuais não estão indiscutivelmente comprovadas, dependendo de dilação probatória, sob a influência do contraditório. Ademais, não se pode presumir que a requerida tenha instituído valores fora do campo contratual. Também não é cabível a consignação judicial dos valores incontroversos, pois que para as ações de revisão de obrigação decorrentes de empréstimo, eles deverã
coerência e a integridade do Direito, conduziria à declaração de inconstitucionalidade do próprio instituto da correção monetária, o que jamais se admitiu na tradição do direito positivo no País.Pelo contrário. O Brasil ainda é uma economia extremamente indexada, por força da própria Constituição, no que prevê, por exemplo, reajustamento de preços de serviços públicos para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, revisão anual da remuneração dos servidore
INFORMAÇÃO DE SECRETARIAEm conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e com a Portaria n.º 12, de 17 de agosto de 2017, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá ser cadastrado o requerimento no sistema PJe, na opção Novo Processo Incidental, acompanhado das peças processuais relaci
INFORMAÇÃO DE SECRETARIAEm conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e com a Portaria n.º 12, de 17 de agosto de 2017, deste Juízo, abro vista destes autos para ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e de que, havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá ser cadastrado o requerimento no sistema PJe, na opção Novo Processo Incidental, acompanhado das peças processuais relaci
do recurso interposto. 4. Publique-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004232-54.1999.403.6181 (1999.61.81.004232-8) - JUSTICA PUBLICA X AIRTON SILVA(SP026599 - PEDRO ORLANDO PIRAINO E SP157109 ANGELICA BORELLI E SP355454 - LIGIA LIMA DOS SANTOS) AUTOS Nº 0004232-54.1999.403.6119JP X AIRTON SILVAD E C I S Ã OAUDIÊNCIA DIA 09/02/2017, às 14h30min.1. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO, PARA OS DEVIDOS FINS, A SEREM CUMPRIDOS NA FORMA DA LEI. Para tanto, seguem os
0006714-73.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0026776-71.2015.403.6182) BEL COOK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI(SP246617 - ANGEL ARDANAZ) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Manifeste-se o(a) Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e demais documentos eventualmente apresentados pelo(a) Embargado(a).No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, identificando-as se for o caso, e justifican
0006714-73.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0026776-71.2015.403.6182) BEL COOK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI(SP246617 - ANGEL ARDANAZ) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Manifeste-se o(a) Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e demais documentos eventualmente apresentados pelo(a) Embargado(a).No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, identificando-as se for o caso, e justifican
Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASRequerente: LUCIMARCO MONTEIRO DA SILVARequerido: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALS E N T E N Ç ARelatórioLUCIMARCO MONTEIRO DA SILVA propôs o presente incidente a fim de ver restituído o veículo GM/ZAFIRA, ano/modelo 2004/2005, cor bege, placa DKG 9445, chassis 9BGTU75W05C178028.Afirma que tal veículo foi apreendido no dia 23/05/2016, na residência de THIAGO TOMAZ por ocasião de sua prisão preventiva, quando da deflagração da Operação Carga Ex