8.267 resultados encontrados para leonardo pereira teruya - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2159 278 realizada em 2000, tratando-se, portanto, de indenização por danos materiais, cuja prescrição é de três anos. Afirma já ter decorrido o prazo prescricional previsto desde a consubstanciação dos supostos danos ao autor. Afirma já ter passado seis anos desde os fatos que delimitam a ocorrência dos supostos danos,
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1570 1719 embargo dessa diferenciação e apesar da diversidade de efeitos, pode-se afirmar que, substancialmente, ambas têm a mesma natureza por suporem o inadimplemento, visto que o cumprimento incompleto, defeituoso ou parcial é equivalente ao descumprimento.” Ora, da observação da estrutura genérica do processo, verifi
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1340 952 Processo 0610786-89.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FERNANDA ANGERAMI POLI - CLARO S/A - Vistos. O acordo foi descumprido na fatura de setembro de 2012, pois o prazo estabelecido no acordo (até 28.08.2012) referir-se-ia ao pagamento do valor acordado. No entanto, não fora fixada mu
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1519 445 que se falar em responsabilidade solidária entre os sócios. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para DESCONSTITUIR a penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 1686 no registro Geral de Imóveis de Paraty-RJ e para LIMITAR o valor da penhora das cotas sociais da empresa JOTAPÊ AGROPECUÀ
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 723 1246 remessa, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 790 1653 1/3 é destinado ao sustento dos filhos menores. No presente caso o autor tem mais quatro irmãos, de modo que referido valor deve ser dividido por cinco. Assim, cabe ao autor a título de pensão alimentícia o valor correspondente a 1/15 do salário mínimo. O termo inicial do pagamento da pensão é a data
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2872 2011 começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados E
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2855 2676 ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.” Sendo assim, e considerando que a parte ré atribui a responsabilidade dos f
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2857 2239 de nulidade das cláusulas ditas ilegais, o recálculo das parcelas contratuais e a restituição do quanto asseverado indevidamente cobrado. O pedido foi julgado liminarmente improcedente, mas a sentença foi anulada (fls. 34/41 e 111/116). A ré contestou. Defendeu a legalidade da capitalização dos juros e de tudo qu
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2893 675 contradição), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS ANTONIO AGUILAR HAJNAL (OAB 88376/SP) Processo 1053550-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO