8.032 resultados encontrados para leonel carlos viruel - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
A comparação entre a planilha que instrui a inicial e as de fls. 91/92 e 104/106 demonstra que foi excluída a cumulação indevida da comissão de permanência com a taxa de rentabilidade. Logo, foi cumprida a decisão proferida nos embargos.Assim, homologo o demonstrativo de débito atualizado juntado pela CEF e autorizo a apropriação do valor depositado à fl. 81. Oficie-se.Com o levantamento, intime-se a CEF a apresentar o demonstrativo de débito remanescente e a requerer o que entender
Fl. 71: Indefiro o pedido da Exequente de penhora do veículo de placa EIK 8611, tendo em vista tratar-se de bem alienado fiduciariamente.Nesse sentido, o STJ deliberou no RE 214763 SP: não sendo propriedade do devedor mas, sim, do credor fiduciário, os bens a estes alienados não podem ser objeto de penhora pelo exequente de crédito fiscal.Igualmente, o TRF da 3ª Região decidiu recentemente (25/04/2014) no Agravo de Instrumento 0012109-56.2002.4.03.0000: In casu, o agravado detém apenas a
A comparação entre a planilha que instrui a inicial e as de fls. 91/92 e 104/106 demonstra que foi excluída a cumulação indevida da comissão de permanência com a taxa de rentabilidade. Logo, foi cumprida a decisão proferida nos embargos.Assim, homologo o demonstrativo de débito atualizado juntado pela CEF e autorizo a apropriação do valor depositado à fl. 81. Oficie-se.Com o levantamento, intime-se a CEF a apresentar o demonstrativo de débito remanescente e a requerer o que entender
Fl. 71: Indefiro o pedido da Exequente de penhora do veículo de placa EIK 8611, tendo em vista tratar-se de bem alienado fiduciariamente.Nesse sentido, o STJ deliberou no RE 214763 SP: não sendo propriedade do devedor mas, sim, do credor fiduciário, os bens a estes alienados não podem ser objeto de penhora pelo exequente de crédito fiscal.Igualmente, o TRF da 3ª Região decidiu recentemente (25/04/2014) no Agravo de Instrumento 0012109-56.2002.4.03.0000: In casu, o agravado detém apenas a
VISTOS EM INSPEÇÃO.Tendo em vista a ausência de informações quanto à execução integral do determinado às fls. 391, intime-se novamente a Caixa Econômica Federal para que, no prazo derradeiro de 10 dias, comprove o cumprimento do fixado nos itens b e c da sentença de fls. 302/312, sob pena de imposição de multa por dia de descumprimento.Int. Cumpra-se. 0003185-24.2005.403.6120 (2005.61.20.003185-4) - OTAVIANO MACEDO MACHADO(SP103039 - CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME E SP018181 - V
0002940-52.2001.403.6120 (2001.61.20.002940-4) - INSS/FAZENDA(Proc. 833 - LUIS SOTELO CALVO) X EVEREST LAR COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA X SUELI TEREZINHA TELLES VIRGILIO(SP045653 - ADERSON ELIAS DE CAMPOS) X JOSE LEONARDO VIRGILIO(SP045653 - ADERSON ELIAS DE CAMPOS) Tendo em vista que o exequente deu cumprimento ao determinado no despacho de fl. 409, subscrevendo sua cota de fls. 407/408, expeça-se, com urgência, nova carta precatória para intimação do arrematante, nos moldes da d
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos. Havendo concordância ou decorrido o prazo para impugnação expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), nos termos das Resoluções nºs 458/2017 - CJF e 154/06 - TRF da 3ª Região, dando-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, antes do encaminhamento ao tribunal. Requisite-se o pagamento/reembolso dos honorários periciais, nos termos do art. 32, par
0009235-51.2014.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003283-43.2004.403.6120 (2004.61.20.003283-0)) NILSON DONIZETE MARTINS DOS SANTOS(SP333532 ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO E SP330545 - RENAN BORGES FERREIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1232 - JOSE PAULO DA SILVA SANTOS E Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) Converto o julgamento em diligência. Intime-se a embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição da embargante constante às fls.
0009235-51.2014.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003283-43.2004.403.6120 (2004.61.20.003283-0)) NILSON DONIZETE MARTINS DOS SANTOS(SP333532 ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO E SP330545 - RENAN BORGES FERREIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1232 - JOSE PAULO DA SILVA SANTOS E Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) Converto o julgamento em diligência. Intime-se a embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição da embargante constante às fls.
espolio ou de seus sucessores, em face do falecimento do embargante José Moreira da Silva. No silêncio, manifeste-se a Fazenda Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0009233-81.2014.403.6120 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003129-25.2004.403.6120 (2004.61.20.003129-1) ) - NILSON DONIZETE MARTINS DOS SANTOS(SP333532 ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO E SP330545 - RENAN BORGES FERREIRA) X FAZENDA NACIONAL(