1.534 resultados encontrados para leticia de lima camargo - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente referente ao parcelamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 4.797,77(quatro mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), mediante depósito à disposição do Juízo em conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 3969, código da operação 005, no prazo de quinze (15) dias, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, sendo que não o fazendo será acrescentada ao montante da cond
Concedo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento da determinação de fls.149. Apos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001281-26.2010.403.6109 (2010.61.09.001281-7) - ITAUNA IND/ DE PAPEL LTDA(SP209143 - LUIZ GUSTAVO MARQUES E SP199635 - FABRICIO MOREIRA GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FEDERAL Ante o requerimento formulado pela parte vencedora - PFN, fica o autor, ora executado intimado, na pessoa de seu advogado, a pagar
08.07.1986 a 19.02.1987, 20.02.1987 a 09.01.1990, 12.01.1990 a 14.01.1991, 02.04.1991 a 30.01.1995, 07.04.1997 a 30.04.1998, 01.01.2004 a 30.01.2005 e de 01.03.2007 a 08.04.2008), vejo que o autor perfaz o total de 20 anos, 05 meses e 22 dias de tempo de atividade especial (v. planilha anexa), insuficiente para a concessão do benefício de aposentadoria especial pleiteada.3. DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do proces
Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002557-29.2009.403.6
0000243-81.2007.403.6109 (2007.61.09.000243-6) - WELLINGTON VILLAS BOAS(SP085822 - JURANDIR CARNEIRO NETO E SP188656 - CARLOS RODRIGO PINTO FERNANDES E SP226773 VANESSA ZAMBON) X FAZENDA NACIONAL Ciência às partes da baixa dos autos. Requeiram o que de direito no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000980-84.2007.403.6109 (2007.61.09.000980-7) - EDUARDO PATERLINI(SP197082 - FLAVIA ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL D
1. Ciência do retorno dos autos.2. Concedo prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora apresente os cálculos necessários para intimação do(s) réu(s) nos termos do artigo 523 do NCPC.Tendo em vista a implantação nesta Subseção Judiciária do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução PRES n88/17, da Presidência do Eg. TRF/3ª Região) orientamos as partes que deem início à execução, preferencialmente, através da respectiva plataforma, visando a maior celeridade processua
1. Ciência do retorno dos autos.2. Concedo prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora apresente os cálculos necessários para intimação do INSS nos termos do artigo 535 do NCPC.Tendo em vista a implantação nesta Subseção Judiciária do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução PRES n88/17, da Presidência do Eg. TRF/3ª Região) orientamos as partes que deem início à execução, preferencialmente, através da respectiva plataforma, visando a maior celeridade processual e o
ASSOCIADOS. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X MARIA APARECIDA DE TOLEDO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, incis
0056628-54.2000.403.0399 (2000.03.99.056628-4) - LEONTINO MEDEIROS X LAZARO DE MORAES X LAURINDO GONCALVES X LUIZ ANTONIO MENEGHINI X LUIZ DIRCEU SCARPARI X LUIZ CARLOS VERDE X LENI APARECIDA LUPINACCI MARIANO X MANOEL FERNANDES DE ASSUMPCAO NETO X MARIA APARECIDA DELAMUTA COLETTI(SP075615 - MARCELO VIEIRA FERREIRA E SP113875 - SILVIA HELENA MACHUCA FUNES E SP201959 - LETICIA DE LIMA CAMARGO E SP137259 - FABIO ROGERIO SATOLO E SP276053 - HELENA MARIA DA SILVA SANTOS E SP100575 - ANDREA SATOLO E
Ciência às partes da descida dos autos do TRF 3ª Região. Com relação à fase executiva do julgado, tendo em vista a impossibilidade de cumulação de benefícios, deverá, inicialmente, a parte autora (Exequente) esclarecer se está ou não em fruição de benefício concedido na esfera administrativa, uma vez que se trata de questão prejudicial à aplicação do artigo 536 do CPC. Caso positivo, deverá expressamente optar pelo recebimento do benefício que entender mais vantajoso, seja