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liandra da silva santos

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7 resultados encontrados para liandra da silva santos - data: 24/07/2025

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Processos encontrados


TJAL 06/06/2016 - Pág. 131 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1640 131 de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, II, do Código Penal, elevo em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto.Quanto à pena de multa a ser aplicada, fixo-a em dez dias-multa, à razão de 1/30

TJAL 13/06/2016 - Pág. 213 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1645 213 a este item. Personalidade: Não existe nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração. O motivo do crime: não esclarecido. As circunstâncias do crime: não guardam particularidades que intensifiquem a reprovabilidade. Consequências do crim

TJAL 13/06/2016 - Pág. 214 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1645 214 Após apossar-se do celular da vítima, essa dupla infratora fugiu.Subsequente a tal evasão, a vítima dirigiu-se ao CODE Complexo de Delegacias, sito perto do local do crime, e informou à Polícia Judiciária esse evento delitivo.Pois bem, em seguida, policiais civis lotados no 2º DP colocaram a vítima numa viatura policia

DOEPE 10/03/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 47 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SAÐDE 11812893 Secretário: André Longo Araújo de Melo Recife, 10 de março de 2021 APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRO SANITARISTA/VEH JANAINA ANGELO RUFINO 04/03/2021 II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada. EM, 09/03/2021 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de

TJAL 06/06/2016 - Pág. 132 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1640 132 ainda que por um lapso temporal não elevado. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a prisão do agente ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda que sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.Observe-se que os polic

DOEPE 21/04/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 76 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma; 20 2348179 21 2445875 III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4

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