Justiça condena quatro acusados de matarem professor universitário no MA, que foi vítima de latrocínio

O professor universitário Neylson Oliveira da Silva foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia.

Na última sexta-feira (10), quatro homens foram condenados pela morte do professor universitário Neylson Oliveira da Silva, que foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia, a 562 km de São Luís.

Sentaram no banco dos réus Clemilson Pereira Silva, Nisley Sousa Gomes, Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida, todos acusados pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. O julgamento foi realizado pelo Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, através da 1ª Vara Criminal.

Consta na denúncia do Ministério Público, que no dia anterior ao crime, Neylson estava no Bar do Barão, em companhia de outras pessoas, onde permaneceu até a madrugada do dia 10. Depois o professor deixou o local na companhia de um homem, indo lanchar na rodoviária.

Após lancharem, os homens foram até um ponto de mototáxi, no local eles foram abordados por Nisley e Jonathan, recebendo o convite para irem até uma casa para beber. Em seguida, Nisley e Jonathan levaram o homem que estava na companhia do professor até uma residência, onde os outros dois estavam aguardando.

De pronto, o homem percebeu tratar-se de uma ‘boca de fumo’ (local onde há venda de drogas) e, na primeira chance, conseguiu fugir do local. Enquanto isso, Jonathan retornou ao setor rodoviário e buscou Neylson.

As investigações apontam que, já de volta à residência, os denunciados passaram a consumir bebida alcoólica em companhia da vítima. Na ocasião, os denunciados constataram que a vítima trazia consigo alguns cartões bancários. Minutos depois, os homens exigiram que Neylson entregasse seus cartões bancários, uma quantia em dinheiro e a chave de sua residência.

Como a vítima se negou a atender ao pedido dos denunciados, os homens o mantiveram em cárcere privado. Algumas horas depois, ainda pela madrugada, a vítima trocou mensagens de WhatsApp com o amigo que estava na sua companhia anteriormente, informando que estava sequestrado. O professor disse, ainda, que caso não aparecesse, era para procurá-lo na ‘boca de fumo’.

O amigo de Neylson achou que se tratava de uma brincadeira e não acionou a polícia.

Estrangulado
Consta ainda no inquérito, que os denunciados, ao perceberem que a vítima não entregaria seus pertences, iniciaram uma série de agressões e, não achando suficiente, utilizaram um laço para estrangular Neylson, que morreu por asfixia.

Em seguida, os criminosos subtraíram os pertences pessoais e a chave da residência de Neylson e se deslocaram até o endereço da vítima, onde roubaram uma televisão e uma caixa de som.

De volta à ‘boca de fumo’, o denunciado Jonathan, em companhia dos demais, traçou um plano para se livrarem do corpo da vítima. Nesse contexto, Jonathan e Clemilson levaram o corpo da vítima até o ‘brejo do sapo’, bairro Laranjeiras, em uma motocicleta conduzida pelo primeiro, enquanto o segundo abraçava o corpo da vítima para que não caísse.

Já nas imediações do brejo do sapo, os denunciados ocultaram o corpo da vítima em um matagal. Entretanto, os dois foram vistos por testemunhas, que acharam suspeita a atitude de Clemilson, por estar abraçado ao indivíduo do meio.

Após se desfazerem do corpo do professor, os denunciados retornaram, onde todos realizaram algumas movimentações nas contas bancárias da vítima, transferindo valores. Ainda no mesmo dia, já pela manhã, a Polícia Militar foi informada sobre a existência de um corpo nas proximidades do bairro Laranjeiras.

Após constatarem a veracidade dos fatos, a guarnição recebeu informações, por meio dos populares, que os denunciados Jonathan e Clemilson haviam sido vistos em uma motocicleta com um terceiro indivíduo, o qual estaria desacordado, acrescentando, ainda, que Nisley e Lucas haviam sido vistos em companhia deles.

Neylson Oliveira era natural de São Luís e morava sozinho em Açailândia, no loteamento Colinas Park. Ele era professor substituto da disciplina de Libras da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL). Ele também trabalhava na Escola Municipal Fernando Rodrigues, na Vila Ildemar.

Condenação
Ao final do julgamento, Clemilson Pereira recebeu a pena de 26 e três meses de reclusão, mesma pena recebida por Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida. Já Nisley Sousa Gomes foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão. Aos réus foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

“Por fim, nos termos do Código de Processo Penal, em razão da natureza da pena aplicada e por ainda restarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, deixo de conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade”, destacou a juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, respondendo pela 1ª.

Caso Joaquim: o que alegam as defesas de Guilherme Longo e Natália Ponte, acusados da morte do menino

Réus no processo, ex-padrasto e mãe da criança tentam provar ao júri que são inocentes. Julgamento começa na segunda-feira (16), em Ribeirão Preto (SP).

A dois dias do júri de um dos crimes de maior repercussão do país, as defesas de Natália Ponte e Guilherme Longo, respectivamente mãe e ex-padrasto do menino Joaquim Ponte Marques, traçam estratégias para tentar convencer o júri sobre sua inocência. A criança foi encontrada morta no Rio Pardo em 2013 cinco dias depois de ser dada como desaparecida em Ribeirão Preto (SP).

Os réus, que sempre negaram envolvimento no crime, vão a júri popular a partir da próxima segunda-feira (16), quando o caso deve ser finalmente definido depois de se arrastar por dez anos na Justiça.

Esta reportagem faz parte de uma série do g1 para relembrar a morte do menino Joaquim e aborda as expectativas para o julgamento. Acompanhe, por aqui, a cobertura em tempo real do caso e do julgamento.

Joaquim tinha 3 anos quando foi encontrado sem vida no Rio Pardo, em Barretos (SP). O corpo foi localizado a 100 quilômetros de onde ele morava com a mãe, o irmão mais novo – hoje com 10 anos – e o padrasto.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Mãe do menino, Natália responde, além do homicídio, por omissão, uma vez que não o afastou do convívio com Guilherme.

Defesa de Natália diz que acusações são infundadas
Advogado de Natália, Nathan Castelo Branco de Carvalho acredita ter provas suficientes para a absolvição e afirma que a acusação que pesa contra Natália sempre foi infundada.

“O que o promotor e a acusação imputam a ela é uma omissão, que seria algo subjetivo, algo interpretativo. É uma acusação um pouco peculiar, porque ela não está sendo acusada de ter feito nada, de ter agido contra o Joaquim. A estratégia da defesa é no sentido de que ela não poderia prever [o crime], não dá para falar que ela foi omissa.”
A ideia de que a morte de Joaquim era imprevisível é sustentada pela defesa desde a época do crime. Natália chegou a ser presa durante as investigações, mas um habeas corpus expedido em 2014 deu a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

Hoje, Natália vive em São Joaquim da Barra (SP), é casada e tem três filhos – um menino de 10 anos, fruto do relacionamento com Guilherme, e um casal de gêmeos com um ano de idade, da união com o atual companheiro.

“Era imprevisível isso que aconteceu, apesar de o Guilherme, sim, nos dias que antecederam o fato, ter voltado a usar droga. Fato é que ela confiava que ele poderia se livrar disso de novo, uma vez que já havia acontecido, então ela tentou ajudá-lo e ela ajudava”, diz Castelo Branco.

Segundo o advogado, um dia antes da morte de Joaquim, Natália passou horas no hospital, aprendendo novas técnicas de aplicação de insulina para tratar o diabetes do filho.

“Na época, ela cuidava muito do Joaquim em razão da doença, estava sempre medicando. No dia anterior, ela foi no hospital para aprender novas técnicas de aplicação de insulina que incomodassem menos, enfim, ela estava exercendo o papel de mãe e passando por um momento difícil, em razão da recaída do companheiro. Isso aconteceu no momento que não havia nenhuma possibilidade de ela prever.”

Nesta semana, o advogado entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, Natália possa cumprir a pena em prisão domiciliar, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Advogado de Guilherme: ‘defesa não tem de provar nada’
Advogado de defesa de Guilherme, Antônio Carlos de Oliveira considera insuficientes as provas do caso. Isso porque, segundo ele, não há meios que justifiquem o que foi apresentado no processo. A estratégia dele se baseará na falta de evidências que liguem o então padrasto à morte de Joaquim.

De acordo com a promotoria, o menino morreu após receber uma superdosagem de insulina, que teria sido aplicada por Guilherme.

“Quem tem de provar é quem alega, a defesa não tem de provar nada. O promotor que tem de provar que Guilherme aplicou alta dose de insulina no menino Joaquim. Tecnicamente, ele não tem como provar. ‘Ah, mas a insulina desapareceu’. Foi para onde? Foi para o corpo do menino? Não, a perícia não identificou”, diz Oliveira.

Guilherme está preso desde 2017, quando foi extraditado da Espanha, onde estava foragido desde 2016, após um habeas corpus. Hoje, seis anos depois de o réu voltar ao cárcere, Oliveira relata uma rotina de sofrimento de seu cliente.

“É evidente que não está bem, porque ele tem anseio em resolver sua situação na Justiça. A Justiça, até hoje, não prova em nada que ele teria concorrido para esse crime, se é que houve crime. O Guilherme sofre todos os traumas da prisão, mas está preparado para enfrentar de cabeça erguida o Conselho de Sentença e demonstrar, de uma vez por todas, que tudo aquilo que se fala e tudo que se provou em desfavor dele em nada foi comprovado e em nada coloca ele como autor do crime.”

Acusação refuta falta de provas
Advogado de Artur Paes Marques, pai de Joaquim, e também assistente de acusação no processo, Alexandre Durante refuta a falta de provas alegada pelas defesas dos réus.

Para ele, se a investigação falhou em algum momento nos últimos dez anos, caberia aos advogados dos acusados providenciar indícios que provassem onde e como foi o erro. Neste momento, diz Durante, é preciso trabalhar com o que se tem.

“Todas as partes no devido processo legal tiveram a oportunidade de requerer ou de produzir a prova que possa ter falhado na investigação. A defesa não pode alegar ‘não tem tal prova’. Por que você não produziu?”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto inicialmente para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pelo período de 16 a 27 de outubro.

O júri acontecerá sob sigilo, sem acesso do público e da imprensa. A defesa de Guilherme entrou com um pedido de habeas corpus contra essa determinação, mas ele foi negado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro: início do júri às 10h, com depoimentos de 6 testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de 4 testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de 8 testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de 7 testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de 6 testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica
Relembre o caso
Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos, cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim. Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo. Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Operação Smoke Free: Justiça coloca três réus em prisão domiciliar; filho de Sérgio Cabral continua preso

A Justiça decretou a prisão domiciliar de três réus da Operação Smoke Free – realizada no último dia 23 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra uma organização criminosa armada e especializada na venda ilegal de cigarros. Além disso, a juíza da 3ª Vara Federal, Rosália Monteiro Figueira, determinou a soltura de Wesley Faustino Martins para responder o processo em liberdade. Dos 14 acusados pelo crime de organização criminosa, extorsão, roubo, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes tributários, José Eduardo Cabral, filho de Sérgio Cabral, é um dos que continua preso. Apontado como o chefe de uma organização criminosa especializada no comércio ilegal de cigarros, Adilson Coutinho Oliveira Filho, o Adilsinho, está no exterior, como informou sua defesa à Justiça.

A Operação Smoke Free cumpriu 27 mandados de prisão e 50 de busca e apreensão. Além das prisões, foram apreendidos cerca de R$ 400 mil em espécie, milhares de cigarros clandestinos, veículos de luxo, joias, mídias, celulares, computadores e documentos diversos.A investigação aponta que, durante um período de três anos, a quadrilha falsificou ou não emitiu notas fiscais e transportou e vendeu cigarros vindos do crime em territórios dominados. De acordo com a PF, em consequência, a organização lavou o dinheiro obtido ilicitamente e remeteu altas quantias ao exterior. Ainda segundo a corporação, o grupo causou um prejuízo de R$ 2 bilhões à União.

Os acusados que conseguiram relaxamento da prisão preventiva foram Claudia Fernanda Carvalho Bastias, Bernardo Coutinho Loyola e Anyelly Persico Rezende Falcão Coutinho.

Por ter filhas menores de idade, “ambas portadoras de doença que exige a presença da mãe, permanente”, e por manter “todas as despesas das suas filhas”, foram aplicadas as seguintes medidas cautelares a Claudia: proibição de manter contato com os demais investigados; comunicar imediatamente necessidade de mudar de residência à Justiça; manter distância de qualquer situação que envolva os fatos que motivaram a prisão preventiva.

O pedido de tornozeleira eletrônica feito pelo Ministério Público foi indeferido devido ao fato de causar “prejuízo irreparável” na atividade profissional, já que Claudia, que é esteticista e atende a clientela na própria residência ou em domicílio.

Bernardo Coutinho Loyola teve decretada a prisão domiciliar. Na decisão a juíza afirmou que Bernardo tem “tem residência fixa”, “atividade laboral lícita, e, da mesma forma, imprescindível o tratamento médico, inclusive com administração de medicação que exige internação para acompanhamento médico.

Anyelly Persico Rezende Falcão Coutinho, que está no exterior, teve a prisão preventiva convertida nas seguintes medidas cautelares: regressar ao Brasil imediatamente, compromisso de entregar o passaporte no Cartório desta 3ª Vara Federal Criminal, no prazo de 48 horas, proibição de sair do país; proibição de se comunicar com os demais investigados na presente investigação; proibição de comunicação, por qualquer meio, para falar a respeito dos processos e procedimentos criminais aos quais responde como investigado, inclusive em redes sociais; comparecimento mensal ao juízo no último dia útil de cada mês, entre 12h e 17h, para justificar suas atividades; recolhimento residencial/domiciliar noturno, de 18h às 6h, permitida a saída durante esse horário em caso de urgência/emergência para atendimento médico-hospitalar do próprio investigado ou de pessoas da família.

A Justiça também determinou a inclusão do nome de Anyelly no Sistema de Tráfego Internacional – Módulo Alerta e Restrição, para que ela não saia do país, e a retirada de sua ordem de prisão no Sistema de Difusões Vermelhas da Interpol, para que ela não seja presa enquanto estiver retornando ao Brasil.

A prisão preventiva de Wesley Faustino foi convertida nas seguintes medidas cautelares: compromisso de comunicar eventual mudança de endereço à Justiça, proibição de ausentar do país e entregar o passaporte ao cartório da 3ª Vara Federal Criminal em 24 horas e comparecer sempre que intimado.

Operação Brabo: após denúncia do MPF, Justiça condena 26 por megaesquema de tráfico internacional de drogas

Líderes do PCC e traficantes sérvios estão entre os réus; grupo tentou enviar nove toneladas de cocaína à Europa entre 2015 e 2017

Alvos de uma denúncia do Ministério Público Federal, 26 pessoas foram condenadas por participarem de um megaesquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). Elas faziam parte de uma grande organização criminosa, com mais de 150 integrantes, desarticulada a partir da Operação Brabo. As penas aplicadas somam quase 400 anos. Esta é a primeira sentença contra membros do grupo.

A Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, levou à apreensão de aproximadamente nove toneladas de cocaína que seriam remetidas a terminais europeus de 2015 até aquele ano. As investigações apontaram a participação direta de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que deu suporte logístico e financeiro às atividades do grupo. Entre eles estão alguns dos coordenadores do esquema, como Ronaldo Bernardo, condenado a 21 anos e 7 meses de prisão, Luís de França e Silva Neto, sentenciado a 24 anos e 2 meses de reclusão, e Patrício da Silva Fausto, cuja pena alcança 13 anos e 6 meses de cadeia.

As drogas eram adquiridas em países vizinhos, como Bolívia e Colômbia, para distribuição na Europa por meio de portos na Itália, na Rússia, na Bélgica, na Espanha e na Inglaterra. Integrantes da máfia sérvia também estão entre os réus: Bozidar Kapetanovic e Miroslav Jevtic faziam parte da cúpula da organização criminosa e participavam das decisões, da compra das drogas e de seu direcionamento. Eles foram condenados, respectivamente, a 23 anos e 6 meses e 17 anos e 8 meses de prisão.

Segundo as investigações, as ações do grupo seguiam uma extensa divisão de tarefas para viabilizar a movimentação das cargas desde o fornecimento até a recepção na Europa. Boa parte dos envolvidos dedicava-se à logística de embarque da droga, executando tarefas como a cooptação de tripulantes dos navios e a inserção dos carregamentos em contêineres previamente selecionados. Funcionários dos terminais Deicmar e Santos-Brasil, no Porto de Santos, também foram identificados em atividades vinculadas à organização criminosa, assim como um agente de segurança portuário.

Todos os réus condenados já estão presos e não poderão recorrer em liberdade. Embora a sentença acolha a maioria dos pedidos do MPF, a Procuradoria recorrerá para que a ordem judicial contemple outras requisições, entre elas a condenação de seis pessoas absolvidas na decisão proferida pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Além desta ação, outras três relativas à Operação Brabo tramitam na Justiça. O desmembramento dos casos foi determinado ainda em 2017 devido ao grande número de acusados e às diferentes situações processuais em que se encontravam.

O número da ação em que a sentença foi proferida é 0015509-37.2017.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.