10.001 resultados encontrados para liberdade do paciente - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 389 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES DO 2º GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO PLANTÃO JUDICIÁRIO Serviço de Habeas Corpus DESPACHO DE RELATORES Lote 07 Plantão Judiciário 0012058-13.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Adriano Alves Pessoa. Paciente: Jose Valdi Coutinho. Impetrado: Desembargador Joao Byron de Figueiredo Frota. Despacho: - Conforme consignado no habeas corpus
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.61/2018 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPE
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 389 3 0012066-87.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Adriano Alves Pessoa. Paciente: Jose Valdi Coutinho. Impetrado: Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Maximo. Despacho: - Conforme consignado no habeas corpus de nº 1205728.2011.8.06.0000, não se cogita, até o presente momento, em cerceamento de liberdade do paciente, circunstância que, por si, revela a desnaturação
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1076 29 Paciente : Jerdas Dias de Oliveira Impetrante : Marcos José Barbosa dos Santos Impetrado : Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital Relator: Des. Otávio Leão Praxedes EMENTA :PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIM
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: terça-feira, 21 de abril de 2020 Maceió, Ano XI - Edição 2569 270 Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, tendo por impetrante o Defensor Público Eraldo Silveira Filho, em favor de Paulo Henrique Pimentel da Silva e por autoridade coatora, o Juiz de Direito da 1º Vara da Infância e Juventude da Capital. Narra a impetração que, o paciente se encontra apreendido desde o dia 07 de a
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: terça-feira, 21 de abril de 2020 Maceió, Ano XI - Edição 2569 270 Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, tendo por impetrante o Defensor Público Eraldo Silveira Filho, em favor de Paulo Henrique Pimentel da Silva e por autoridade coatora, o Juiz de Direito da 1º Vara da Infância e Juventude da Capital. Narra a impetração que, o paciente se encontra apreendido desde o dia 07 de a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6941/2020 - Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 695 Katiussya Caroline Pereira Silva impetrou a presente ordem de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar em favor de Wesllen Cristian Ribeiro da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Igarapé Açu/PA Aduz o impetrante que o Paciente foi condenado pelo Juízo supracitado como incurso nos arts. 157, § 2º, II c/c art. 71 do CPB e 244-B do ECA, send
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 Com a liberdade do paciente, impossível não admitir a circunstância de que se esvaziou de objeto o presente pedido, prejudicando a impetração, na esteira da jurisprudência deste e. Tribunal: “Comprovada a liberdade do paciente, por providência da autoridade impetrada, cessando o constrangimento ilegal, resulta prejudicado o habeas corpus, por perda do objeto,
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2654 96 para outro estado, alegando constrangimento ilegal, em face da demora do juízo a quo em apreciar o pedido de mudança de endereço, uma vez que o paciente está gozando de liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, pelo que impositiva a concessão do habeas corpus,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 Éo que basta para a deliberação. Com a liberdade do paciente, impossível não admitir a circunstância de que se esvaziou de objeto o presente pedido, prejudicando a impetração, na esteira da jurisprudência deste e. Tribunal: NR.PROCESSO: 5264544.38.2019.8.09.0000 Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Dr. Abr