1.586 resultados encontrados para liberdade. deixo de fixar valor - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 02/02/2016 - Pág. 1549 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2016 Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2014.04.1.007619-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA
TJDFT 14/03/2014 - Pág. 1149 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de março de 2014 Código Penal, em especial a figura da reincidência. Tendo em vista que o réu respondeu ao processo solto e não há motivos supervenientes que exijam a decretação de sua prisão cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo de indenização, conforme determina o art. 397, IV, do Código de Processo Penal, por não haver prova de qualquer dano, nem pedido expre
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 TO DE APELAR EM LIBERDADE. DEIXO DE FIXAR VALOR INDENIZATORIO MIN IMO, TAL COMO DETERMINA O ARTIGO 387, IV, DO CODIGO DE PROCESSO P ENAL, POR NAO EXISTIREM NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SU A FIXACAO, TENDO EM VISTA AINDA QUE AS VITIMAS RECUPERARAM INTEGR ALMENTE O VALOR FURTADO. O REU NAO FICA IMUNE DE SUA CONDENACAO N AS CUSTAS DO PROCESSO CRIMINAL CONFORME P
TJDFT 07/01/2011 - Pág. 1190 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de janeiro de 2011 qualificado, como incurso nas penas do artigo 150, § 1º, do Código Penal. (...) fixo a pena-base em 7 (SETE) MESES DE DETENÇÃO, QUE TORNO DEFINITIVA (...) determino o cumprimento inicial da pena no regime ABERTO. (...) substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, (...) Por fim condeno o acusado ao pagamento das custas processuais e concedo-lhe a oportunidade para recorrer em liberdade. De
Edição nº 32/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 reúne os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade. O réu encontra-se solto por decisão proferida por este Juízo nos autos n. 2012.01.1.169605-7. Observo que, não obstante a presente condenação, não se encontram presentes os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, na forma do art. 312 do CPP, motivo pelo qual deve pe
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3485 2658 termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. ADVERTÊNCIAS -1) À Parte Autora: Tratando-se a Parte Autora de ME ou EPP, esta deverá ser representada por seu Sócio Proprietário. Deixando a
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3487 281 Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventuais danos (387, IV, CPP), uma vez que não existem elementos para dimensionar com exatidão todos os prejuízos, devendo o interessado procurar o juízo cível competente. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1) Comunique-se à
multa em 222 (duzentos e vinte e dois) dias-multa.. fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente à época do fato (agosto/2008), que deverá ser atualizado na ocasião da execução pelos índices oficiais de correção monetária.. concedo o direito de apelar em liberdade.. deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.. condeno o réu ao pagamento das custas do processo.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." (fls. 194/207)
TJDFT 17/12/2014 - Pág. 1227 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 meses e 15 (quinze) dias de detenção.Não obstante a condenação anterior, mas considerando que não se trata de réu propriamente reincidente, fixo o regime inicial aberto para cumprimento da pena, com fundamento no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando que tratam de delitos cometidos com violência e
TJDFT 23/02/2018 - Pág. 1524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2015.04.1.005989-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ISABEL CRISTINA BARBOZA FEITOZA