202 resultados encontrados para lide. preliminar acolhida - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 173 instrução, designada para o dia 05/10/2021, porquanto, na data Justificativa da Testemunha ( ID n. c101bd - fls. 221/223 dos autos), dessa assentada, foi anexada, juntamente com o pedido de foi juntada ao processo, no mesmo dia da audiência (05.10.2021), adiamento da sessão de audiência de instrução, a declaração a ou seja, a petição foi juntada antes da as
ANO XVIII - EDIÇÃO 5514 064/363 comento. Afirmava, também, ter ocorrido, na edição dessas espécies normativas, uma miscelânea que conflitaria com o devido processo legislativo, no que, no bojo de norma a disciplinar tributos, se inserira a regência de matéria diversa - seguro DPVAT -, o que ofenderia o parágrafo único do art. 59 da CF. Apontava, além disso, a existência de inconstitucionalidade material no ponto em que as referidas normas obstaculizaram a cessão de crédito - que
ANO XVIII - EDIÇÃO 5515 065/443 econômicos colhidos pelo Parlamento, razão pela qual a observância da capacidade institucional do Poder Judiciário e a deferência conferida ao Poder Legislativo sob o pálio da separação dos Poderes, imporiam o desejável 'judicial self-restraint'. Em consequência, seriam constitucionais as novas regras legais que modificaram os parâmetros para pagamento do seguro DPVAT, as quais teriam abandonado a correlação com determinado número de salários-mí
ANO XVIII - EDIÇÃO 5515 073/443 razão da gravidade da lesão ao acidentado. Além do mais, não haveria, no caso, violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso social. O primeiro princípio não poderia ser banalizado como pretendido, sob pena de ter sua efetividade injustamente reduzida. Outrossim, dizer que a ação estatal devesse caminhar no sentido da ampliação dos direitos fundamentais e de assegurar-lhes a máxima efetividade possível não si
ANO XVIII - EDIÇÃO 5514 053/363 econômicos colhidos pelo Parlamento, razão pela qual a observância da capacidade institucional do Poder Judiciário e a deferência conferida ao Poder Legislativo sob o pálio da separação dos Poderes, imporiam o desejável 'judicial self-restraint'. Em consequência, seriam constitucionais as novas regras legais que modificaram os parâmetros para pagamento do seguro DPVAT, as quais teriam abandonado a correlação com determinado número de salários-mí
ANO XVIII - EDIÇÃO 5514 057/363 modificaram os parâmetros para pagamento do seguro DPVAT, as quais teriam abandonado a correlação com determinado número de salários-mínimos e estipulado valor certo em reais. No que diz com a suposta inconstitucionalidade das regras legais que criaram tabela para o cálculo do montante devido a título de indenização, cuidar-se-ia de medida que não afrontaria o ordenamento jurídico. Ao revés, tratar-se-ia de preceito que concretizaria o princípio d
ANO XVIII - EDIÇÃO 5603 036/190 com determinado número de salários-mínimos e estipulado valor certo em reais. No que diz com a suposta inconstitucionalidade das regras legais que criaram tabela para o cálculo do montante devido a título de indenização, cuidar-se-ia de medida que não afrontaria o ordenamento jurídico. Ao revés, tratar-se-ia de preceito que concretizaria o princípio da proporcionalidade, a permitir que os valores fossem pagos em razão da gravidade da lesão ao acide
1566/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 282 JULGAMENTO ULTRA PETITA. RESPONSABILIDADE Dispensado o parecer prévio do Ministério Público do Trabalho, nos SOLIDÁRIA DAS 2ª E 3ª RÉS. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA termos do artigo 46, inciso II do Regimento Interno desta Corte. AOS LIMITES DO PEDIDO. O juiz, ao decidir, deve observar o É, em síntese, o relatório. princípio da congruência, expresso nos art
ANO XVIII - EDIÇÃO 5510 030/125 referido seguro para viabilizar a sua subsistência. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que, inicialmente, destacava o não atendimento do predicado relativo à urgência para a edição das medidas provisórias em comento. Afirmava, também, ter ocorrido, na edição dessas espécies normativas, uma miscelânea que conflitaria com o devido processo legislativo, no que, no bojo de norma a disciplinar tributos, se inserira a regência de matéria diversa - segur
ANO XVIII - EDIÇÃO 5519 370/496 razão da gravidade da lesão ao acidentado. Além do mais, não haveria, no caso, violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso social. O primeiro princípio não poderia ser banalizado como pretendido, sob pena de ter sua efetividade injustamente reduzida. Outrossim, dizer que a ação estatal devesse caminhar no sentido da ampliação dos direitos fundamentais e de assegurar-lhes a máxima efetividade possível não si