7.140 resultados encontrados para lidiany mangueira silva - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ADVOGADO ADVOGADO Desembargador Relator AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS 2675 HERBERT DIEGO DIAS RODRIGUES(OAB: 32823/CE) JOYCE LIMA MARCONI GURGEL(OAB: 10591/CE) SILVIA MARIA ALMEIDA DE FARIAS LIDIANY MANGUEIRA SILVA(OAB: 11003/CE) FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES(OAB: 6096/CE) HERBERT DIEGO DIAS RODRIGUES(OAB: 32823/CE) JOYCE LIMA MARCONI GURGEL(OAB: 10
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 492 22 9. Sem a presença da boa fé, é possível projetar os efeitos da sentença proferida na referida ação anulatória. 10. No mais, embora o ordenamento jurídico atribua força reivindicatória à escritura pública de compra e venda, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não se pode admitir que este título seja utilizado com finalidade ilegal, especialme
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 64 18 incorreto direcionamento da determinação judicial ao ISSEC (IPEC), o qual fica eximido de cumprir a decisão recorrida. 4. Faz-se necessária a orientação da medida judicial ao Estado do Ceará, administrador do SUPSEC, o qual deve participar da lide, cuja presença é imprescindível no pólo passivo da ação originária, por ser mencionado ente federativo o gestor do sistem
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 62 49 Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 2008.0025.0165-8/1, em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do conflito para declarar competente o juízo da 29ª Vara Cível, de acordo com a ata do julgamento. Ementa: CONFLITO
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 258 38 Ementa: REVISIONAL DE CONTRATO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS APELAÇÃO PROVIDA. 1 - Nos casos em que não houver expressiva discrepância entre a taxa de juros remuneratórios contratada e a taxa média praticada no mercado financeiro é desarrazoado o afastamento do índice contratualmente pactuado. 2 - A discussão acerca da autoaplicabilidade
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 666 32 Rep. Jurídico : 14054 - CE LUZOSTON FILGUEIRA DE AQUINO Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Apelante : VALERIA MARIA DE PAULA MOREIRA Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA Rep. Jurídico : 11003 - CE LIDIANY MANGUEIRA SILVA Rep. Jurídico : 14054 - CE LUZOSTON FILGUEIRA DE AQUINO Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Apelante :
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 250 49 Rep. Jurídico : 15154 - CE SERGIO ELLERY SANTOS Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Rep. Jurídico : 18496 - CE CAROLINA BRUNO MARTINS Apelante : MARTA VANIA DA SILVEIRA Rep. Jurídico : 6610 - CE ROXANE BENEVIDES ROCHA Rep. Jurídico : 11003 - CE LIDIANY MANGUEIRA SILVA Rep. Jurídico : 15154 - CE SERGIO ELLERY SANTOS Rep. Jurídico : 15672 - CE JOSBERTO DOS
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 767 9 Nº 0009672-75.2009.8.06.0001 (9672-75.2009.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Pinheiro dos Santos - Apelado: Maria de Fátima dos Santos - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Cumprase. Fortaleza, 22 d
1622/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014 RECLAMADO 417 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E APOIO A GESTAO EM SAUDE Custas processuais a serem pagas pela reclamada no valor de R$ 22,88 calculados sobre o valor da condenação (R$ 1.144,11). Fica o(a) advogado(a) FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES ; LIDIANY MANGUEIRA SILVA Os valores devidos à Receita Federal e à Previdência Social, na , notificados do ato ju
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2667 Acórdão ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para determinar a retificação dos cálculos das horas extras, adequando-os ao número de horas pleiteadas na exordial. Participaram do julgamento os Desembargadores José Ant