Justiça de MG apura conduta de perito que chamou advogada de ‘doida’ em laudo de processo de Brumadinho

Judiciário também determinou a anulação da perícia e realização de uma nova prova técnica, feita por outro perito.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apura a conduta de um perito que se referiu a uma advogada como “doida” em um processo relativo à tragédia de Brumadinho. O documento em questão foi anulado e uma nova prova técnica deve ser realizada.

Nos processos de Brumadinho, os laudos periciais são produzidos por médicos da Justiça e, a partir deles, os magistrados decidem se concedem ou não indenização aos atingidos. Essa decisão é tomada a partir de quesitos pré-determinados e padronizados para análise dos pedidos de perícia de todos os atingidos.

A advogada Nara Paraguai, que representa uma professora que entrou na Justiça após o rompimento, entretanto, questionou o teor desses quesitos, alegando serem genéricos e que não serviam para todos os casos.

Ela solicitou o estabelecimento de critérios específicos para o caso da cliente dela. “Tem quesitos da advogada doida da autora”, escreveu, então, o perito Silvio Miranda Signoretti.

Denúncia
O juiz responsável pelo caso foi o primeiro a ver a declaração do perito, solicitou explicações e anulou a validade do laudo. A advogada Nara Paraguai recorreu à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brumadinho para realização de desagravo público.

“No dia que aconteceu eu fiquei muito abalada, porque é muito revoltante alguem te chamar de doida porque você está exercendo bem sua função. Mulheres, quando são muito firmes e assertivas, são chamadas de doida”, declarou a advogada Nara Paraguai.

O desagravo público é uma espécie de denúncia formalizada pela OAB à Justiça. Em nota, a entidade confirmou a realização do desagravo e esclareceu que não houve manifestação no processo judicial.

Já o TJMG informou que iniciou a apuração sobre a conduta do perito após o desagravo e também determinou a realização de uma nova perícia.

O perito informou, ao g1, se tratar de “um erro de digitação”, alegou que já se retratou com o juiz responsável e com a advogada, que já estariam cientes disso.

Desculpas em novo laudo
O próprio perito Silvio Miranda Signoretti chegou a emitir um novo laudo, dias após a emissão do antigo, respondendo aos tais quesitos específicos ao caso da advogada. Além de alterar a conclusão do material, o perito ainda pediu desculpas à jurista.

Esse laudo, entretanto, também foi considerado inválido. A nova perícia deve acontecer no próximo dia 23 de abril.

A advogada também entrou com uma impugnação no processo judicial pedindo a nulidade da perícia e a retirada de Signoretti da lista de profissionais credenciados para esse tipo de caso.

Argumentou, ainda, que os quesitos específicos foram pedidos por ela porque as perícias somente levam em consideração as sequelas sofridas pelos atingidos no momento atual, sem analisar os traumas causados pelo momento do rompimento da barragem.

A tragédia de Brumadinho completou 5 anos em janeiro de 2024, despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos e matou 272 pessoas.

 

 

Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

Câmara Municipal de Uberaba / Notícias / Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019