259 resultados encontrados para lilian maria romanini goes - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
c) Incumbe à parte autora instruir o processo com todos os documentos necessários para provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia integral do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação, inclusive porque o marco de eventual concessão do benefício pretendido dependerá do que efetivamente foi submetid
0001801-51.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333004474 AUTOR: ANTONIO MARCOS SENIS (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) 0001778-08.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333004403 AUTOR: ODETE DE FATIMA CARVALHO ZANGEROLIMO (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) 0001790-22.2014.4.03.6333 -
c) Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. d) Incumbe à parte autora instruir o processo com todos os documentos necessários para provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia integral do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação, inclusi
c) Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. d) Incumbe à parte autora instruir o processo com todos os documentos necessários para provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia integral do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação, inclusi
Processo Civil. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos
Ademais, não foi juntada cópia do Registro Geral - RG da autora Sirlei Aparecida Moreira da Silva. Dessa forma, tendo em vista o disposto nos arts. 330, inciso IV e 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar as irregularidades acima apontadas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. 0000939-70.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6333005626 AUTOR: RONALDO A
Processo Civil. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos
A concessão da medida antecipatória, agora denominada de “tutela de urgência”, está condicionada aos pressupostos dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 4º da Lei n.º 10.259/2001 (aplicado por analogia), a saber: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e c) que os efeitos dessa decisão sejam reversíveis. No caso dos autos, por ora, não verifico a presença dos requisitos acima, devendo referido pedido ser
2651, Jd. Maria Buchi Modeneis- CEP: 13482-900, Limeira/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira profissional do órgão de classe), ciente de que o não comparecimento resultará na preclusão da prova. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID19): a) A pa
0002517-10.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6333000038 AUTOR: FRANCISCA DE OLIVEIRA BERNARDO (SP203092 - JORGE ANTONIO REZENDE OSORIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002122-18.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6333000018 AUTOR: EDNA PACAGNELLA TURQUETTI (SP283004 - DANIEL FORSTER FAVARO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRA