6.688 resultados encontrados para liliane fabre guandalini - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3423 311 ou smartphone com acesso à internet com câmera e áudio). As partes devem manter os mesmos atualizados nos autos. Cite(m)se para contestar em quinze dias úteis. Os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3394 740 cumprimento de obrigação de fazer consistente na adequação do valor plano do autor, com a emissão das faturas no valor de R$114,90, até a relativa ao mês de fevereiro/2022 e que vencerá no mês de março/2022, sob pena de multa de R$200,00 por cada fatura emitida em desacordo com esta determinação; n
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3288 431 da Silva - Solemar Alves de Souza - - Valdemir Domingos Zacharias - Vistos. Observando a forma simples e sucinta exigida pelo art. 14, §1º, II da Lei nº 9.099/95, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendese a inicial para ajustar o valor da pretensão e da causa, exclu
O exequente requer a extinção do feito (principal e apenso), pelo reconhecimento da prescrição, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do STF (fls. 298).A denominada prescrição intercorrente, em sede de execução fiscal, ocorre quando, suspensa a execução pelo prazo de um ano diante da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, decorre o quinquênio legal sem localização de bens penhoráveis, conforme prevê o artigo 40, 4º da Lei de Execuções Fiscais, explicitado pela
O exequente requer a extinção do feito (principal e apenso), pelo reconhecimento da prescrição, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do STF (fls. 298).A denominada prescrição intercorrente, em sede de execução fiscal, ocorre quando, suspensa a execução pelo prazo de um ano diante da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, decorre o quinquênio legal sem localização de bens penhoráveis, conforme prevê o artigo 40, 4º da Lei de Execuções Fiscais, explicitado pela
EXECUCAO FISCAL 1600501-22.1998.403.6115 (98.1600501-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 697 - MARIA STELLA MICHELET DE O PEREGRINO) X COMERCIO DE CALCADOS DI SALVO-PALLONE LTDA X CLAUDIO DI SALVO(SP311720 - MARINA NERY DI SALVO E SP184718 - JOAQUIM SATURNINO DA SILVA) X VANDA DI SALVO PALLONE X JEFERSON LUCIANO PALLONE(SP114371 AGOSTINHO JOSE DE ABREU) X ANTONINA DI SALVO MASTRANTONIO X SANDRA ANA MARIA DI SALVO ARTHUR X ANDRE NERY DI SALVO(SP308446 - ANDRE NERY DI SALVO) Nos presentes autos houve penh
0002326-18.2017.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X VILSON ROBERTO DO AMARAL(SP246982 - DENI EVERSON DE OLIVEIRA) X MANOEL FELISMINO LEITE(SP135657 - JOELMIR MENEZES E SP350006 - RODINEI CARLOS VARJÃO ALVARENGA) Fls. 399: Apresente a defesa do réu Manoel Felismino Leite seu atual endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja intimado da sentença. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007004-76.2017.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X RONALD