1.714 resultados encontrados para lima eireli epp - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2885 36 inconformismo da parte com o julgamento da causa, ainda que legítimo, deve ser externado através do meio recursal adequado, sob pena de subverter toda a lógica recursal. Assim, eventuais erros de julgamento ou mesmo erros de procedimento - estes dissociados da mensagem da decisão, para usar o termo do STJ - não são objetos
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2600 2554 ser analisado no momento oportuno.” (A.I. nº 2156012-52/2016, de Sorocaba -23ª Câmara de Direito Privado, v.u. - Rel. José Marcos MARRONE, j. em 31.08.2016). Para que a parte exequente tenha satisfeita a sua pretensão de forma mais rápida e efetiva e em atenção aos princípios da economia e celeridad
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3280 1319 ilegitimidade passiva, tendo em vista que a ação foi ajuizada contra pessoa física Emio Moreli Viana, enquanto o contrato foi celebrado com a pessoa jurídica Emio Morelli Viana, CNPJ nº 08.358.068/0002-30. Impugnou o valor da causa, posto que o valor contratado pelo preço da saca era fixo e irreajustáve
Recife, 3 de outubro de 2019 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos ve
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2886 22 LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0704585-59.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Adeline França de Andrade Moura - RÉU: Porto Seguro Serviços e Comércio S.a e outro - DESPACHO Considerando a certidão de fl.146, intime-se a parte autora para requerer o que entender te
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3354 1911 tanto providencie a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias, salvo se for beneficiária da gratuidade, bem como o cálculo atualizado do débito. Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 65-5. Apresentado pelo Banco o comprova
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2629 1314 disso, indefiro o pedido de isenção das custas processuais. Recolha-se a taxa judiciária devida ao Estado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, recolha-se a taxa previdenciária e as despesas de condução do Ofic
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 28 causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu em 10% do valor atualizado da causa. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade da obrigação de honorários, custas e despesas processuais, a teor do ar
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 28 causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu em 10% do valor atualizado da causa. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade da obrigação de honorários, custas e despesas processuais, a teor do ar
Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3231 26 ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0702471-11.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Valdir Santos Gomes - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO com pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual se questiona possíveis abusividades