107 resultados encontrados para lima pacheco silva - data: 26/08/2025
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3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 ADVOGADO JORGE LUIS SANTOS FERNANDES(OAB: 85807/RJ) RODRIGO GONCALVES DA SILVA THIAGO LUIS LIMA PACHECO AGRAVADO AGRAVADO 318 AGRAVADO THIAGO LUIS LIMA PACHECO Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIO VAREJISTA DE OLEO LUBRIFICANTES MENDONCA & JL LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - DENISE CONCEICAO DA ROCHA PITTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 4ª
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2612 717 de Vizinhança - Isaíra de Lima Pacheco Silva - Júlio Canos Júnior - Vistos.Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por Isaíra de Lima Pacheco Silva em face de Júlio Canos Junior em que as partes, às fls. 48/49, informam celebração de acordo.Decido.Homologo o acordo celebrado a fls. 48/4
(sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017. Após a comprovação do levantamento, baixem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. 0001619-85.2016.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6336001676 AUTOR: ISA
Federal da 3ª Região. Assim sendo, declino da competência para o Juizado Especial Federal de Araraquara/SP, devendo a Secretaria providenciar a remessa dos autos virtuais, com a devida baixa no sistema. Cumpra-se e intimem-se. DECISÃO JEF-7 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: O pedido de tutela antecipatória não pode ser acolhido. A prova inequívoca do direito postulado depende de instrução probatória, impondo-se a realização de prova pericial para aferição da e
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Verificada a interposição de RECURSO pela PARTE RÉ, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, e 1.010, §3º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA para apresentação de contrarrazões ao recurso de sentença, no prazo de 10 (
0000368-27.2019.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6336006942 AUTOR: JOSE OMAR DE MELO (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI) VERA REGINA SANTANA DE MELO (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI, SP337670 - NADIA RANGEL KOHATSU) JOSE OMAR DE MELO (SP337670 NADIA RANGEL KOHATSU) RÉU: ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995 c.c. o ar
0010659-65.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301172942 RECORRENTE: ENILDO RODRIGUES DA SILVA (SP363080 - RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0000509-40.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301172625 RECORRENTE: SEVERINO TAVARES DA SILVA (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante da fundamentação exposta, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pelo inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários advocatícios indevidos na espécie, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000342-63.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6307017164 - ANIBA
administrativo (DER 02/09/2015). Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) declarar, como tempo de contribuição, o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, no período de 01/01/1976 a 08/03/1983, exceto para efeito de carência, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/1991; b) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao cumprimento de obrigaç
caderno 2 JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA Presidente: Ricardo Mair Anafe Ano XV • Edição 3492 • São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 2022 www.dje.tjsp.jus.br SEÇÃO I Subseção II: Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania RESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 1000761-83.2020.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - J