46 resultados encontrados para lima val verde - data: 23/07/2025
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BEL. JOSÉ ELIAS CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 6608 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006654-94.2012.403.6100 - EMILIA CORREA(SP216773 - SANDRO ANTONIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP267078 - CAMILA GRAVATO CORREA DA SILVA) Fl. 108: defiro à UNIÃO vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Advocacia Geral da União). EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010599-22.1994.403.6100 (94.0010599-1) - BENEDITA
0023487-32.2008.403.6100 (2008.61.00.023487-4) - ELVIRA PAULA LEITE DO PRADO(SP110503 FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO) X UNIAO FEDERAL 1. Cientifico as partes da restituição dos autos pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região e fixo prazo de 10 dias para requerimentos.2. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo), sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0709275-58.1991.403.6100 (91
BEL. JOSÉ ELIAS CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 6608 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006654-94.2012.403.6100 - EMILIA CORREA(SP216773 - SANDRO ANTONIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP267078 - CAMILA GRAVATO CORREA DA SILVA) Fl. 108: defiro à UNIÃO vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 10 (dez) dias.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Advocacia Geral da União). EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010599-22.1994.403.6100 (94.0010599-1) - BENEDITA
pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Expeça a Secretaria mandado de citação da ré, intimando-a também para, no prazo da resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a resposta, sob pena de preclusão, salvo se justificar o motivo de o documento não estar em se
TEDESCO, WALDYR MARIA DA CRUZ, JEOVAH COELHO, MARCIA TERESINHA BENITES, MARCELO ALMEIDA DE SOUZA, DVAR PEREIRA MACEDO, LAERTE RODRIGUES RAMOS, JOSE SERGIO ALVES DE LIMA, MARISTELA REIS DOS SANTOS, PEDRO FIORINI, DULCE FERREIRA BARBOSA MARIANO, ANTONIO LUCAS, MARIA DE LOURDES BRUMINI e PATRICIA CINCOTTO DOS SANTOS no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF correspondem aos constantes da autuação. Junte a Secretaria aos autos os comprovantes de situação cadastral deles no CPF.2. Os nomes dos exeque
exequente é objeto do agravo de instrumento n.º 0044709-96.2003.4.03.0000 (fls. 849/860).Nesse agravo foi deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a manutenção em depósito judicial do valor referente ao IRPF considerado devido (fls. 929/931).Considerando que o indigitado agravo ainda não transitou em julgado e tendo em vista a Resolução nº 168, de 5.12.2011, do Conselho da Justiça Federal, que no artigo 8º, XVII, a e b, estabelece que
X FAZENDA NACIONAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X COMERCIO DE CORRENTES REGINA LTDA X FAZENDA NACIONAL X FENIX MERCANTIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X FAZENDA NACIONAL(SP136963 - ALEXANDRE NISTA) 1. Fl. 691: ante o levantamento da penhora no rosto dos autos realizada à fl. 530, por ordem do juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Pires, defiro o pedido da exequente de expedição de alvará de levantamento. Expeça a Secretaria alvará de levantamento do valor a
exequente é objeto do agravo de instrumento n.º 0044709-96.2003.4.03.0000 (fls. 849/860).Nesse agravo foi deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a manutenção em depósito judicial do valor referente ao IRPF considerado devido (fls. 929/931).Considerando que o indigitado agravo ainda não transitou em julgado e tendo em vista a Resolução nº 168, de 5.12.2011, do Conselho da Justiça Federal, que no artigo 8º, XVII, a e b, estabelece que
X FAZENDA NACIONAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X COMERCIO DE CORRENTES REGINA LTDA X FAZENDA NACIONAL X FENIX MERCANTIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X FAZENDA NACIONAL(SP136963 - ALEXANDRE NISTA) 1. Fl. 691: ante o levantamento da penhora no rosto dos autos realizada à fl. 530, por ordem do juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Pires, defiro o pedido da exequente de expedição de alvará de levantamento. Expeça a Secretaria alvará de levantamento do valor a
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1525 PROCESSO :1010727-02.2013.8.26.0016 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Maxmiller Scardellato dos Santos ADVOGADO : 337502/SP - Wander Rodrigues Barbosa REQDO : Serasa S.A. VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :4000127-95.2013.8.26.0006 :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO : A. R. C